| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratificação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.186 — 07/04/2025 DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação ao servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, que participar da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos fixados em Lei, O valor de imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, ficando a fiscalização dos atos da comissão a cargo do Secretário Municipal de Fazenda, bem como deferir o pagamento mensal da comissão. Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de ITBI receberão, mensalmente, a título de vantagem pecuniária, a importância correspondente à R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, independente de quantos atos participar, autorizada a atualização monetária, a ser realizada anualmente via Decreto, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI será nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como os requisitos do art. 2º desta lei, quando das nomeações e respectivas substituições. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Arcos, 07 de abril de 2025.