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norma nº 3186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a Gratificação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providências.
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matéria 693 →

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.186 — 07/04/2025
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação ao servidor público municipal ocupante de
cargo efetivo, que participar da Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Imóveis, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos fixados em Lei, O
valor de imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
ficando a fiscalização dos atos da comissão a cargo do Secretário Municipal de
Fazenda, bem como deferir o pagamento mensal da comissão.
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
para fins de ITBI receberão, mensalmente, a título de vantagem pecuniária, a
importância correspondente à R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, independente de
quantos atos participar, autorizada a atualização monetária, a ser realizada
anualmente via Decreto, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI será nomeada pelo Prefeito Municipal, por
meio de Portaria, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem
como os requisitos do art. 2º desta lei, quando das nomeações e respectivas
substituições.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Arcos, 07 de abril de 2025.

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