| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM DOENÇAS AUTOIMUNES E IMUNODEPRIMIDOS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.187 — 07/04/2025 DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM DOENÇAS AUTOIMUNES E IMUNODEPRIMIDOS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a prioridade de atendimento a pacientes com doenças autoimunes e imunodeprimidos nos hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Arcos/MG, respeitado o protocolo de classificação de risco. Parágrafo único - A prioridade de que dispõe o caput deve ser compartilhada com outras previstas em lei, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários. Art. 2º - Para fazer jus à prioridade, o paciente deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura a e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arcos, 07 de abril de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO ROD y Prefeito Municipal ps