| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 3754 |
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Prefeitura Municipal de Arcos “Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 196 — 07/04/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.090.122,56 (um milhão, noventa mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), para celebração de Termos de Parcerias com entidades de assistência social, para transferências de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social 08. Assistência Social 08.243. Assistência a Criança e ao Adolescente 9025. Fundo Municipal da Criança e Adolescente 2.426.000. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 4.4.50.42. Auxílios Valor: R$240.848,40 3.3.50.43. Subvenções Valor: R$240.848,41 Fonte de Recursos — 2749 - Outras Vinculações de Transferências - Exercícios Anteriores 02. Prefeitura Municipal 02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social 08. Assistência Social 08.241. Assistência a Pessoa Idosa 9021. Atendimento Socioassistencial 2.439.000. Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa 4.4.50.42. Auxílios Valor: R$304.212,87 3.3.50.43. Subvenções Valor: R$304.212,88 Fonte de Recursos — 2749 - Outras Vinculações de Transferências - Exercícios Anteriores Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2749 - Outras Vinculações de Transferências - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.090.122,56 (um milhão, noventa mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 07 de abril de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE" Prefeito Municipal Setas se pe?