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norma nº 196/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Prefeitura Municipal de Arcos
“Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 196 — 07/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.090.122,56
(um milhão, noventa mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), para
celebração de Termos de Parcerias com entidades de assistência social, para
transferências de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Fundo
Municipal do Idoso, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
08. Assistência Social
08.243. Assistência a Criança e ao Adolescente
9025. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
2.426.000. Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$240.848,40
3.3.50.43. Subvenções
Valor: R$240.848,41
Fonte de Recursos — 2749 - Outras Vinculações de Transferências - Exercícios
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02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
08. Assistência Social
08.241. Assistência a Pessoa Idosa
9021. Atendimento Socioassistencial
2.439.000. Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$304.212,87
3.3.50.43. Subvenções
Valor: R$304.212,88
Fonte de Recursos — 2749 - Outras Vinculações de Transferências - Exercícios
Anteriores
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2749 - Outras
Vinculações de Transferências - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.090.122,56 (um
milhão, noventa mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de abril de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE"
Prefeito Municipal Setas
se
pe?

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