| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.143, DE 23 DE MAIO DE 2024, PARA IMPLEMENTAR DISPOSITIVO PREVENTIVO, DENOMINADO “BOTÃO DE EMERGÊNCIA”, COM O OBJETIVO DE SALVAGUARDAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. |
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Emi Prefeitura Municipal de Arcos W y ); Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.188 — 14/04/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.143, DE 23 DE MAIO DE 2024, PARA IMPLEMENTAR DISPOSITIVO PREVENTIVO, DENOMINADO “BOTÃO DE EMERGÊNCIA”, COM JO OBJETIVO DE SALVAGUARDAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 3.143, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 5-A: “Art. 5º - A. O Poder Executivo criará aplicativo, para uso em dispositivo móvel, denominado “Botão de Emergência”, destinado a salvaguardar vítimas de violência doméstica e familiar e a facilitar a notificação de casos de agressão contra a mulher no âmbito municipal. $1º- O aplicativo de que trata o caput indicará, mediante o Sistema de Posicionamento Global - GPS, a localização exata da vítima, para que sejam prontamente acionados e encaminhados agentes de força de segurança ao local apontado pelo 'Botão de Emergência”. 8 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a otimização deste aplicativo, em especial com o Poder Judiciário, com vistas a obter informações sobre mulheres que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 14 de abril de 2025. N7 Ed RA NO) RAS — Nat aa ed Sd o ços? WELLINGTON ESTÉVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal