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norma nº 3188/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3188 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.143, DE 23 DE MAIO DE 2024, PARA IMPLEMENTAR DISPOSITIVO PREVENTIVO, DENOMINADO “BOTÃO DE EMERGÊNCIA”, COM O OBJETIVO DE SALVAGUARDAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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Emi Prefeitura Municipal de Arcos
W y ); Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.188 — 14/04/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.143, DE 23 DE MAIO DE 2024, PARA
IMPLEMENTAR DISPOSITIVO PREVENTIVO, DENOMINADO
“BOTÃO DE EMERGÊNCIA”, COM JO OBJETIVO DE
SALVAGUARDAR MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3.143, de 23 de maio de 2024, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo 5-A:
“Art. 5º - A. O Poder Executivo criará aplicativo, para uso em dispositivo
móvel, denominado “Botão de Emergência”, destinado a salvaguardar vítimas
de violência doméstica e familiar e a facilitar a notificação de casos de
agressão contra a mulher no âmbito municipal.
$1º- O aplicativo de que trata o caput indicará, mediante o Sistema de
Posicionamento Global - GPS, a localização exata da vítima, para que sejam
prontamente acionados e encaminhados agentes de força de segurança ao
local apontado pelo 'Botão de Emergência”.
8 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a
otimização deste aplicativo, em especial com o Poder Judiciário, com vistas a
obter informações sobre mulheres que estejam amparadas por medidas
protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 14 de abril de 2025.
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WELLINGTON ESTÉVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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