| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. |
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3) Prefeitura Municipal de Arcos WE) Estado de Minas Gerais SE e Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.189 — 22/04/2025 ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.104 de 16 de outubro de 2.023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizada a criação e provimento de 10 (Dez) cargos temporários de "Instrutor Educacional", com a finalidade específica de atendimento a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos | e |l desta Lei. Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.104, de 16 de outubro de 2.023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica autorizada a criação e provimento de 10 (Dez) cargos temporários de "Oficineiros”, com a finalidade especifica de atendimento a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos | e Il desta Lei. Art. 3º- Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.104, de 16 de outubro de 2.023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º Fica autorizada a criação e provimento de 04 (Quatro) cargos temporários de "Coordenador do Tempo Integral", com a finalidade especifica de atendimento a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos | e Il desta Lei. Art. 4º — Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Ordinária nº 3.104, de 16 de outubro de 2.023, nos termos dos anexos | e Il da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente na Lei nº 3.104 de 16 de outubro de 2023 e a Lei 3.113 de 12 de dezembro de 2.023. Arcos, 22 de abril de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO ROD Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br ANEXO I Tabela de cargos temporários, número de vagas, remuneração e carga horária semanal: REMUNERAÇÃO SARA CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS (com HORÁRIA ENCARGOS) SEMANAL MÍNIMO: Instrutor Educacional 10 R$ 2.920,66 24 Hs (Português—-Matemática) Oficineiros 10 R$ 2.433,88 20 Hs (Libras - Xadrez - Yoga - Cultura Popular - Música — Atletismo — Peteca — Voleibol - Handboll-EducaçãoFinanceira-Técnicasde Desenho e Pintura - Arte Marcial e Prática Experimental em Ciências) Coordenador do Tempo Integral 04 R$ 3.042,35 25 Hs Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br ANEXO II ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL 01 - INSTRUTOR EDUCACIONAL Habilitação: Nível Superior Lotação: Secretaria Municipal de Educação Jornada Semanal: 24 horas Oficinas: - Dever de Casa - Língua Portuguesa - Matemática Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar acompanhamento das atividades, pesquisas, auxiliar os estudantes na resolução de atividades extraclasse e deveres de casa dos alunos, possibilitar ao educando a capacidade de apropriação das habilidades previstas para o ano escolar em que estiver matriculada; * Executar o Eixo formativo “ Nivelamento em Língua Portuguesa”, tendo como função planejar e aplicar atividades de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem, desenvolver habilidades de leitura, escrita, alfabetização e letramento com atividades lúdicas, criativas e envolventes, * Executar o Eixo formativo “ Nivelamento em Matemático”, tendo como função elaborar e aplicar atividades para recomposição de aprendizagem, desenvolver habilidades da matemática e ensino de Educação Financeira através de jogos; * Adequar as atividades, bem como as metodologias didáticas aplicadas à idade, faixa etária e condição de desenvolvimento do(a) aluno(a); * Atender a solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; * Avaliar o estudante por processos quantitativos e qualitativos e desenvolver outras atividades correlatas. 02 - OFICINEIRO Habilitação: Nível Superior Lotação: Secretaria Municipal de Educação Jornada Semanal: 20 horas w Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br *Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, tendo como função planejar e desenvolver - Técnicas de Desenho e Pintura - Música - Cultura Popular, com aulas teóricas e práticas; * Executar o Eixo formativo “Corpo e Movimento”, tendo como função planejar e desenvolver aulas teóricas e práticas de Yoga, Artes Marciais, Atletismo, Handboll, Peteca e Voleiboll, tendo como função promover atividades teóricas e práticas esportivas, lúdicas e de psicomotricidade;* Executar o Eixo formativo “Práticas Experimentais”, tendo como função planejar e desenvolver o Xadrez e Educação Financeira; “ Prática Experimental em Ciências”, tendo como função elaborar e aplicar projetos de experimentos em ciências, desenvolvendo a metodologia científica com ações e observações à curto, médio e longo prazo, no qual o estudante permeia como sendo o próprio pesquisador e construtor do conhecimento científico, sua teoria e aplicabilidade dos conceitos teóricos. * Executar o Eixo formativo “Linguagens” tendo como função planejar e desenvolver aulas de Libras e desenvolver outras atividades correlatas. 03 - COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL Habilitação: Nível Superior Lotação: Secretaria Municipal de Educação Jornada Semanal: 25 horas *Atuar na coordenação pedagógica e administrativa do projeto de Educação integral, liderar a equipe, elaborar projetos, realizar e participar de reuniões com a comunidade atendida e Secretaria de Educação; desenvolver outras atividades correlatas.