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norma nº 198/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
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a
a
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
VZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 198 — 14/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$117.492,00
(cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais) para aquisição de veículo
através de Convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais,
nº1491002039/2023, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
15. Urbanismo
15.452. Serviços Urbanos
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.213.000. Modernização da Frota de Veículos e Máquinas
4.4.50.52. Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$111.617,40
Fonte de Recursos - 2701 - Outras Transf Convênios dos Estados - Exercícios
Anteriores
Valor: R$5.874,60
Fonte de Recursos - 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios
Anteriores
Art. 2º, Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2701 - Outras Transf
Convênios dos Estados - Exercícios Anteriores, no valor de R$111.617,40 (cento e
onze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) e na Fonte 2500 -
Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$5.874,60
(cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), totalizando
R$117.492,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de margo de 2025. quit
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WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
PrBfeito Municipal

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