| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARCOS/MG E DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.190 — 28/04/2025 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARCOS/IMG E DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS de Arcos - Minas Gerais, órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, competindo-lhe, nos termos desta lei: |- Aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHIS e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento; Il - Aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS; III - Fiscalizar e acompanhar todas as ações referente aos subsídios habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; IV - Estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; V - Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação a recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos; VI - Participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VII - Estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; VIII - Definir Os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; IX - Propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação; mi Prefeitura Municipal de Arcos ! Estado de Minas Gerais 2) Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, solicitando se necessário, o auxílio do órgão de controle interno do Executivo; XI- Aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIII - Promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes; XIV - Constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o desempenho de suas funções; XV - Promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XVI - Deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XVil- Elaborar conjuntamente com o Poder Executivo a proposta da Política Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social —- CMHIS será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a Sociedade Civil e o Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a composição: | - Representantes do Poder Público: a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social — SEDIMS, b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Planejamento; d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Arcos.(Emenda do Legislativo) Prefeitura Municipal de Arcos b, Estado de Minas Gerais pod Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 fã CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br Il - Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Industrial, agropecuária e de Prestação de serviços de Arcos — ACIA; b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Associação de Bairros de Arcos; c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Comunidade Religiosa; d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA; e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente de Universidade ou Faculdade existente no município de Arcos/MG; 8 1º. Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social — CMHIS, e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 2º. A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação via ofício na sua respectiva representação, salvo alínea “e”, inciso Il, deste artigo. $ 3º. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. 8 4º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social — SEMDIS, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 3º. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros. Parágrafo único: O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate. Art. 4º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante prestado à sociedade. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS terá a seguinte estrutura: w Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br | — Presidente, Vice Presidente e Secretário(a); Il —- Comissões; HI — Plenário. S 1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo (a) Secretário Municipal de Desenvolvimento E Integração Social - SEMDIS. 8 2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário (a). 8 3º. O cargo de Secretário (a) será exercido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Direitos. Art. 6º. A composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, mediante a indicação dos representantes dos órgãos e entidades que o integram, com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse dos conselheiros. Art. 7º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros. Art. 8º. O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHIS poderá ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas seguintes hipóteses: | - Desligamento da entidade ou órgão que representa; | - Pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares; Ill - Falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo Único - O Regimento Interno definirá os casos e a forma de justificação de faltas. CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO(A) Art. 9º. Ao Presidente Compete: | - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Elaborar, em conjunto com a Secretário (a), as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; HI - Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br IV - Ordenar o uso da palavra; V — Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; VI - Submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação, assinar as atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; VII — Delegar competências; VIII — Determinar ao Secretário (a), no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; IX — Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; X - Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XI — Designar relatores; XII — Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XIII — Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões, nos casos previstos no regimento interno; XIV — Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XV — Expedir pedidos de informação e consultas às autoridades competentes; XVI - Baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XVII — Proceder a distribuição das tarefas às Comissões. Art. 10. Ao Vice Presidente compete: | — Substituir o Presidente em seu impedimento; || - Acompanhar as atividades do Secretário (a); WII — Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV — Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 11. A (o) Secretário (a) compete: | - Substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS em seus impedimentos ou ausências; |l — Auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS no cumprimento de suas atribuições; Ill - Coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações; IV — Despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho; V-— Elaborar atas das Reuniões; VI — Expedir atos de convocações para reuniões do Conselho; Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br vIl — Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas, VIII — Manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS; IX — Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as decisões previstas em lei; X - Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. CAPÍTULO V DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 12. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimo nacional ou conforme definido no programa de habitação, em localidades urbanas e rurais. Art. 13. No que se refere à Habitação de Interesse Social, compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS: | — Apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social; Il — Fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para atendimento dos beneficiários dos Programas Habitacionais de Interesse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação; Ill — Promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos, Fontes e Administração Art. 14.Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDdarcos.mg.gov.br Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS é constituído por: | - Dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação; Il - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; Ill - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VI - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção Il Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 16. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, na qualidade de Conselho Gestor. Seção III Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do FMHIS: | - Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS, observado o disposto na Lei Federal nº.11.124/2005(ou outra que vier a substituí-la), a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; Il - Deliberar sobre as contas do FMHIS; HH - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; IV - Deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do FMHIS, bem como controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente; V- Deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do FMHIS; VI - Deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas, Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br VII - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente; VIII - Convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária; IX - Promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município; X - Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo; XI - Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais; XII - Participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município; XIII - Anualmente o Conselho Gestor do FMHIS emitirá o Relatório de Gestão até o dia 31 de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) Apresentação: b) Objetivos; c) Metas propostas e alcançadas; d) Indicadores e parâmetros de gestão, e) Análise do resultado alcançado; f) Avaliação da atuação do conselho gestor, g) Medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão. 8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso |, do caput deste artigo, deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005(ou outra que vier a substituí-la), nos casos em que O FMHIS vier a receber recursos federais. S 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º - O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br S 4º — As deliberações do Conselho Gestor serão objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho. Seção IV Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 18. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, III - Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social, IV - Implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. Parágrafo Único- Será admitido à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção V Da Movimentação Financeira do FMHIS Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS serão depositados em conta bancaria própria, em estabelecimento bancário oficial. Parágrafo Único. A gestão e movimentação financeira do FMHIS ficarão sob a responsabilidade do Presidente do Conselho. Art. 20. O serviço contábil do FMHIS será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda, a quem compete: | — Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, observado os dispositivos legais; Il — Fornecer toda a documentação contábil necessária a prestação de contas; HI - Enviar relatórios do FMHIS ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social-CMHIS, quando solicitado; Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.562/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br IV - Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por Decreto e/ou Portaria; CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 21. O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHIS poderá solicitar ao poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social - SEMDIS e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário mediante prévia aprovação. Art. 22. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social — FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como, as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais, serão definidas em ato do Poder Executivo Municipais, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. Art. 23. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.213/2009 e Lei nº 2.286/2010. Arcos, 28 de Abril de 2025. Wellington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais DR. WELLINGTON ESTEVÃO Prefeito Municipal