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norma nº 161/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR nº 161 — 04/03/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS APAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$66.000,00
(sessenta e seis mil reais), para concessão de auxílio à Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados APAC Arcos/MG.
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Mun. Desenvolvimento e Integração Social
08. Assistência Social
08.244. Assistência Comunitária
9021. Atendimento Sócio-assistencial
2.389.000. Parcerias com Entidades Sócio-assistenciais
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$66.000,00
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação
orçamentária, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais):
02.07.08.244.9021.2.389.000.3.3.50.43............... ss eeeereeeeeseeeneeeeeiens R$66.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 04 de março de 2024.
o)
CLAUDENIR JOSÉ DÉ MELO
Prefeito Munic

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