br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 165/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Originating matéria

matéria 237 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

q
5
A
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 165 — 25/03/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais especiais no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.550.000,00 (dois
milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.01 SECRETARIA 061819029.1.234000 4.4.90.51.00.00.00 2500 550.000,00
MUNICIPAL DE GOVERNO | Estruturação e ampliação do Obras e Instalacoes
prédio da Delegacia de Polícia
Civil
02.08 SECRETARIA MUN. 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 2501 214.909,88
OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construcao de bacia de Obras e Instalacoes
acumulação de água pluvial
02.08 SECRETARIA MUN. 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 2708 285.090,12
OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construcao de bacia de Obras e Instalacoes
acumulação de água pluvial
02.08 SECRETARIA MUN. 175119036.1.160000 4.4.90.51.00.00.00 2501 100.000,00
OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construção de Poços Artesianos | Obras e Instalacoes
02.08 SECRETARIA MUN. 257529019.1.218000 Instalação | 4.4.90.51.00.00.00 2708 | 1.000.000,00
OBRAS E SERV. PUBLICOS | de sistema gerador de energia Obras e Instalacoes
fotovoltaica
02.10 FUNDO MUNICIPAL | 082439022.1.232000 4.4.90.51.00.00.00 2710 300.000,00
DE ASSISTENCIA SOCIAL Construção de quadra do Centro | Obras e Instalacoes
de Acolhimento Institucional
02.11 SECRET. MUN. 278139020.1.233000 Instalação | 4.4.90.51.00.00.00 2501 100.000,00
CULTURA ESP.LAZER E de aquecimento na piscina do Obras e Instalacoes
TURISMO Poliespotivo
TOTAL 2.550.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), na Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados, no valor de
R$414.909,88 (quatrocentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito
centavos), na Fonte 2708 - Transf União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais, no valor de R$1.285.090,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco
Prefeitura Municipal de Arcos
o Estado de Minas Gerais
SE Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
EN CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
mil, noventa reais e doze centavos) e na Fonte 2710 - Transferência Especial dos
Estados, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando R$2.550.000,00
(dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 25 de março de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MEL
Prefeito Municipál
IN)

open original →