| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q 5 A Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 165 — 25/03/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.01 SECRETARIA 061819029.1.234000 4.4.90.51.00.00.00 2500 550.000,00 MUNICIPAL DE GOVERNO | Estruturação e ampliação do Obras e Instalacoes prédio da Delegacia de Polícia Civil 02.08 SECRETARIA MUN. 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 2501 214.909,88 OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construcao de bacia de Obras e Instalacoes acumulação de água pluvial 02.08 SECRETARIA MUN. 154519019.1.215000 4.4.90.51.00.00.00 2708 285.090,12 OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construcao de bacia de Obras e Instalacoes acumulação de água pluvial 02.08 SECRETARIA MUN. 175119036.1.160000 4.4.90.51.00.00.00 2501 100.000,00 OBRAS E SERV. PUBLICOS | Construção de Poços Artesianos | Obras e Instalacoes 02.08 SECRETARIA MUN. 257529019.1.218000 Instalação | 4.4.90.51.00.00.00 2708 | 1.000.000,00 OBRAS E SERV. PUBLICOS | de sistema gerador de energia Obras e Instalacoes fotovoltaica 02.10 FUNDO MUNICIPAL | 082439022.1.232000 4.4.90.51.00.00.00 2710 300.000,00 DE ASSISTENCIA SOCIAL Construção de quadra do Centro | Obras e Instalacoes de Acolhimento Institucional 02.11 SECRET. MUN. 278139020.1.233000 Instalação | 4.4.90.51.00.00.00 2501 100.000,00 CULTURA ESP.LAZER E de aquecimento na piscina do Obras e Instalacoes TURISMO Poliespotivo TOTAL 2.550.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$414.909,88 (quatrocentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), na Fonte 2708 - Transf União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, no valor de R$1.285.090,12 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco Prefeitura Municipal de Arcos o Estado de Minas Gerais SE Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 EN CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br mil, noventa reais e doze centavos) e na Fonte 2710 - Transferência Especial dos Estados, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando R$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 25 de março de 2024. CLAUDENIR JOSÉ DE MEL Prefeito Municipál IN)