| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A PARTIR DOS QUATRO ANOS DE IDADE. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.191 — 16/05/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES —OFTALMOLÓGICOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A PARTIR DOS QUATRO ANOS DE IDADE. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino de Arcos, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos, com quatro ou mais anos de idade, para que sejam submetidos a exames oftalmológicos. Art. 2º A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos escolares municipais, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde. Parágrafo único. É facultado ao aluno realizar os exames de acuidade visual com profissional de sua escolha, de forma particular. Art. 3º Nos casos em que forem aferidos quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo à visão, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento adequado, sendo feita a notificação aos pais ou responsáveis, a fim de que tomem as demais medidas necessárias. Art. 4º Quando da necessidade de uso de óculos, estes deverão ser fornecidos gratuitamente aos alunos que comprovadamente não tiverem condições de comprá-los. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 9 (nove) meses da data de sua publicação oficial. Arcos, 16 de maio de 2025. ) (UI ÍDAL KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 16 de maio de 2025 Ê À VA Ho Iyus ds Houa Água Presidente da Câmara.