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norma nº 3191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A PARTIR DOS QUATRO ANOS DE IDADE.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.191 — 16/05/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE
EXAMES —OFTALMOLÓGICOS PARA OS ALUNOS
MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A
PARTIR DOS QUATRO ANOS DE IDADE.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino de Arcos, a partir
do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos, com quatro ou mais anos de
idade, para que sejam submetidos a exames oftalmológicos.
Art. 2º A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos escolares municipais, com
a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde.
Parágrafo único. É facultado ao aluno realizar os exames de acuidade visual com
profissional de sua escolha, de forma particular.
Art. 3º Nos casos em que forem aferidos quaisquer tipos de doenças que possam causar
prejuízo à visão, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento adequado, sendo feita a
notificação aos pais ou responsáveis, a fim de que tomem as demais medidas necessárias.
Art. 4º Quando da necessidade de uso de óculos, estes deverão ser fornecidos
gratuitamente aos alunos que comprovadamente não tiverem condições de comprá-los.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva
aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 9 (nove) meses da data de sua
publicação oficial.
Arcos, 16 de maio de 2025.
)
(UI ÍDAL
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Promulgação
Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 16 de maio de 2025
Ê À
VA Ho Iyus ds Houa Água Presidente da Câmara.

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