| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA. |
| native_id | 4478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.192 - 20/05/2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Arcos/MG, o Mês Maio Furta-cor, dedicado a ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2º - As ações a que se refere o artigo anterior poderão ser desenvolvidas mediante reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: |- a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; Il - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Arcos/MG. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 20 de maio a l / DR. WELLINGTON ESTEVÃO R ES ROQUE Prefeito Municipa Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br