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norma nº 3192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.192 - 20/05/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, O MÊS MAIO
FURTA-COR, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO
AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Arcos/MG, o Mês Maio Furta-cor,
dedicado a ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental
materna.
Art. 2º - As ações a que se refere o artigo anterior poderão ser desenvolvidas
mediante reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material
informativo, entre outras, sempre priorizando:
|- a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
Il - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se
engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º - O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de
Arcos/MG.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios
junto a entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das
ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 20 de maio a
l
/
DR. WELLINGTON ESTEVÃO R ES ROQUE
Prefeito Municipa
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br

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