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norma nº 3194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO ÀS PESSOAS IDOSAS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET).
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.194 - 26/05/2025
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO ÀS
PESSOAS IDOSAS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO COMÉRCIO
ELETRÔNICO E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES
(INTERNET).
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação às Pessoas
Idosas Contra Fraudes e Golpes no Comércio Eletrônico e na Rede Mundial de
Computadores (Internet).
Art. 2º - A campanha de que trata esta Lei se pautará nas seguintes
diretrizes:
| - educativa: com a finalidade de orientar os idosos a utilizar de forma segura
aparelhos tecnológicos e alertar sobre os riscos inerentes à navegação na internet
e à aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico, por
ligação telefônica e semelhantes.
Il — preventiva: com a finalidade de a orientar o público idoso quanto aos
métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e a
garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
II - resolutiva: com a finalidade de informar os idosos sobre o que deve ser
feito após ter sofrido o golpe no comércio eletrônico e na internet.
Ar. 3º - O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de
divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, devendo,
preferencialmente:
| - realizar a divulgação em locais, espaços e canais, inclusive de
radiodifusão, utilizados ou frequentados pelas pessoas idosas;
W — utilizar materiais e recursos de forma objetiva, clara e de fácil
compreensão para o público idoso.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a
sua efetiva aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos, 26 de maio de 2025.
Well o Edo Rdrge A
DR. WELLINGTON ESTEVÃO
Prefeito Municipal

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