| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDdarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.195 - 26/05/2025 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE ARCOS- NG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Administração Pública Municipal fica obrigada a afixar placas informativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Arcos, as quais conterão: | - as especialidades e os procedimentos médicos disponíveis; Il - os nomes dos médicos que prestam atendimentos nos locais; Ill - horário do início e do final de trabalho dos profissionais lotados nos respectivos estabelecimentos; IV - nome do responsável pela coordenação da Unidade Básica de Saúde; V - número de telefone do órgão municipal de saúde responsável para eventuais reclamações. Art. 2º - As placas informativas de que trata esta Lei deverão ser afixadas na entrada dos respectivos estabelecimentos, com letras em dimensões adequadas, de modo que seja visível e compreensível ao público as informações previstas nos incisos do artigo anterior. Art. 3º - As informações previstas no art. 1º deverão ser atualizadas sempre que houver alterações nos horários ou nas escalas dos profissionais de saúde. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial. o Arcos, 26 de nao be 2025. To DR. WELLINGTON EsrEvÃo roDBISÓES Ra guE see Preféito Municipal