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norma nº 3195/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDdarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.195 - 26/05/2025
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE ARCOS-
NG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal fica obrigada a afixar placas
informativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Arcos, as
quais conterão:
| - as especialidades e os procedimentos médicos disponíveis;
Il - os nomes dos médicos que prestam atendimentos nos locais;
Ill - horário do início e do final de trabalho dos profissionais lotados nos
respectivos estabelecimentos;
IV - nome do responsável pela coordenação da Unidade Básica de Saúde;
V - número de telefone do órgão municipal de saúde responsável para
eventuais reclamações.
Art. 2º - As placas informativas de que trata esta Lei deverão ser afixadas na
entrada dos respectivos estabelecimentos, com letras em dimensões adequadas,
de modo que seja visível e compreensível ao público as informações previstas nos
incisos do artigo anterior.
Art. 3º - As informações previstas no art. 1º deverão ser atualizadas sempre
que houver alterações nos horários ou nas escalas dos profissionais de saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a
sua efetiva aplicação.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias da
data de sua publicação oficial. o
Arcos, 26 de nao be 2025. To
DR. WELLINGTON EsrEvÃo roDBISÓES Ra guE see
Preféito Municipal

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