| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | OBRIGA O PODER PÚBLICO A CUSTEAR, COMO PARTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TÊNIS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Câmara Municipal de Arcos www.cama raarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 contatoçocamaraarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.196 - 06/06/2025 OBRIGA O PODER PÚBLICO A CUSTEAR, COMO PARTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TÊNIS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Público de Arcos obrigado a custear, como parte do uniforme escolar, um par de tênis a todos os alunos da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocorrer a cada dois anos, no máximo. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos, 06 de junho de 2025. KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 06 de junho de 2025. Presidente da Câmara.