| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306 662/0001-50 - Email: arcosprefeiturafBarcos mg gov.dr LEI COMPLEMENTAR Nº 203 - 23/06/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.638.753,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais), conforme abaixo descrito: U.o 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 02.13 FUNDO | | MUNICIPAL DE SAUDE (02.13 FUNDO | MUNICIPAL DE SAUDE | “| 103019016.2.362000 | Manutenção da Atenção | Ampliação e Modernização da AÇÃO NATUREZA 103019016.2.362000 Primária a Saúde re Manutenção da Atenção Primária a Saúde 103029016.1.196000 Frota de Veículos I | 3.3.90.30.00.00.00 Material | 1621/ de Consumo 3210 | 3.3.90.39.00.00.00 Outros 1621/ Serv. Terceiros Pessoa 3210 Jurídica | 4.4.90.52.00.00.00 1621/ Equipamentos e Material 3210 Permanente T FONTE | VALOR 600.000,00 200.000,00 838.753,00 ra E TOTAL Loo o 1.638.753,00 Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a seguinte dotação orçamentária: 02.13.10.3071.9016.1.209.000.4.4.90.571 R$1.638.753,00 Ar. 3º - Os recursos de que tratam o artigo 1º são decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 E CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg.gov.br parlamentares do Estado de Minas Gerais na modalidade transferência com finalidade definida, de acordo com as Resoluções SES/MG nº10063, 10088, 10092 e 10096/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de junho de 2025. aqui pavão oia ' qts Prefeito Municipa [e]