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norma nº 203/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306 662/0001-50 - Email: arcosprefeiturafBarcos mg gov.dr
LEI COMPLEMENTAR Nº 203 - 23/06/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$1.638.753,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e
três reais), conforme abaixo descrito:
U.o
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
| 02.13 FUNDO
|
| MUNICIPAL DE SAUDE
(02.13 FUNDO
| MUNICIPAL DE SAUDE
|
“| 103019016.2.362000
| Manutenção da Atenção
| Ampliação e Modernização da
AÇÃO NATUREZA
103019016.2.362000
Primária a Saúde
re
Manutenção da Atenção
Primária a Saúde
103029016.1.196000
Frota de Veículos
I
|
3.3.90.30.00.00.00 Material | 1621/
de Consumo 3210
| 3.3.90.39.00.00.00 Outros 1621/
Serv. Terceiros Pessoa 3210
Jurídica
| 4.4.90.52.00.00.00 1621/
Equipamentos e Material 3210
Permanente
T
FONTE | VALOR
600.000,00
200.000,00
838.753,00
ra E
TOTAL
Loo
o
1.638.753,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a reduzir a seguinte dotação orçamentária:
02.13.10.3071.9016.1.209.000.4.4.90.571
R$1.638.753,00
Ar. 3º - Os recursos de que tratam o artigo 1º são decorrentes de
programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
E CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg.gov.br
parlamentares do Estado de Minas Gerais na modalidade transferência com
finalidade definida, de acordo com as Resoluções SES/MG nº10063, 10088, 10092 e
10096/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de junho de 2025.
aqui
pavão oia '
qts
Prefeito Municipa
[e]

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