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norma nº 3199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 —- Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.199 - 30/06/2025
tim
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS NO CONSÓRCIO
REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE, RATIFICA O 1º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSANE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a adesão e ingresso do Município de Arcos ao Consórcio
Regional de Saneamento Básico - CONSANE, pessoa jurídica de direito público, na forma
de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, com sede na Rua Gastão
Maia, nº 17, Centro, CEP 37.200-202, Lavras/MG, inscrito no CNPJ (MF) sob nº
24.990.099/0001-84, nos termos do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e do
respectivo Estatuto.
Art. 2º - Fica ratificado na íntegra o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do
Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos
necessários à implementação da adesão ao CONSANE, incluindo a assinatura do
contrato de consórcio e a participação nas reuniões e deliberações do consórcio.
Art. 4º - O Município de Arcos promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de
rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O período de vigência da adesão do Município de Arcos ao Consórcio
Regional de Saneamento Básico - CONSANE será por tempo indeterminado, ressalvadas
as disposições estatutárias da entidade.
Art. 7º - Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA
vigentes, tendo por finalidade o cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
LR —
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
CNPJ: 18.306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
.662/0001-50
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor n
disposições em contrário.
a data de sua publicação, revogadas as
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
to
consórcio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CONSANE
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Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras Minas Gerais - Telofone:(35) 3822-3133
Email contato(Bconsane.mg gov.br wewse consene ma.gov.br
consÓrcio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
MENSAGEM
As mudanças contidas neste documento seguem as orientações de atualizações
legislativas da temática de consórcios públicos e das execuções das atividades do CONSANE.
Desta forma, para melhor facilidade estão contidos aqui todas as alterações e a manutenção de
partes do documento original, pois a sua separação daria uma caraterização de dificil
compreensão jurídica e fática.
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da Era
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Rua Comendador José Este 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Tolefons:(35) 3622-3153
E-mail contatoficonsare mg gov.br www consené.ma.gov.dr
consórcio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
SUMÁRIO
TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | - DO CONSORCIAMENTO
CAPÍTULO Il - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE É ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO 1 - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO V - DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO EH - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO Il - DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IH - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção | - Do funcionamento
Seção 1 - Das competências
Seção [II - Da eleição e da destituição do Presidente
Seção IV - Da elaboração e alteração dos Estatutos
Seção V - Das atas
CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA Vá
2 1
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI - DA SUPERINTENDÊNCIA
CAPÍTULO VI! - DA DIRETORIA TÉCNICA
CAPÍTULO VII - COMITÊ TÉCNICO
TÍTULO HI - DA GESTÃO ADMINISTRAT
CAPÍTULO | - DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção | - Disposições gerais
Seção II - Dos empregos públicos
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Tetefone:(35) 9822-3133
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CONSOFCIO
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Seção IH - Das contratações temporárias
CAPÍTULO 11 - DOS CONTRATOS
Seção | - Do procedimento de contratação
Seção IH - Dos contratos
CAPÍTULO HI - DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO E RATE
TÍTULO IV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO 1 - DOS CONVÊNIOS
TÍTULO V - DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO 1- DA RETIRADA
CAPÍTULO II - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
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TÍTULO VI - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FENAIS
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CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ls á
CAPÍTULO II - DO FORO Ná f
ANEXO | - DOS CARGOS, EMPREGOS PÚBLI
OS E VENCIMENTOS
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Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- Lavras - Minas Gorais - Telefone:(35) 3822-3133
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consárcia
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Os Municípios que compõem o CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO
BÁSICO - CONSANE, através de seus prejeitos municipais, reunidos na Assembleia Geral
Ordinária, datada de 26 de agosto de 2020, resolveram alterar o protocolo de intenções
05 e no Deereto Federál n: 6017910 o
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos que compõem o
originário, em consonância com a Lei Federal | 1.107/
consórcio subscrevem à presente:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES NE
(1º ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO) k |
'
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO | ;
DO CONSORCIAMENTO Ni
CLÁUSULA LU (Dos municipios subscritores e da ratificação) São subscritores da Ea
alteração ao Protocolo de Intenções, € integrante do CONSANE. os seguintes municipios:
1. BOA ESPERANÇA, pessoa juridica de direito público intemo. inscrita no CNPI sob (.
o nº. 18.239.590/0001-75 com sua sede à Praça Padre Júlio Maria, 40. Centro, Boa à IH
Esperança/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Hideraldo Z
Henrique Silva. inscrito no CPE(MF) sob nº. 757.697.356-00 da CL. nº. MG-
M7.056.624.
ti. | CAMACHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o mn)
18.308.726/0001-51] com sua sede à Praça Padre Alberto, nº 208, Centros
Camacho/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Brun
Lamounier Furtado, inscrito no CPFE(ME) sob nº, 079.515.276-02 da CL nº. MG -
14.684.879.
tt. CAMPO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº...
18.659.334/0001-37 com sua sede à Rua João Pinheiro, nº 102 - Centro, Campo =
Belo/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alisson de Assis *
Carvalho. inscrito no CPE(ME) sob nº. 799.280,050-72 da EI. n MG-3.479.445. já
Rua Comendador José Esteves, 744 - Gentro - 37.200-176- Lavras -
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Iv.
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Rus Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.2004
consere
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE Ê
1º TERMO ADITIVO AO Ci ONTRATO DE CONSORCIO
CANA VERDE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.426/0001-56, com sua sede à Praça Nemésio Monteiro. nº 12, Centro, Cana
Verde/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Aender
Anastacio de Morais, inscrito no CPF(MF) sob nº. 009.893.426-03 da CI. nº. M
7025822.
CARMO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob
o nº. 18.312.967/0001-74 com sua sede à Praça Presidente Vargas, 190. Centro,
Carmo da Mata/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. José
Carlos Lobato, inscrito no CPF(ME) sob nº. 155.466.326-15 da CI. nº.838] 77.
Ç |
a é
CARMO DO CAJURL, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNBI NX
sob o nº. 18.244,392/0001-08 com sua sede à Praça Rio de Janeiro, 90, Centro, Carmo
do Cajuru/'MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Edson de
Souza Vilela, inscrito no CPF(MF) sob nº. 487.459.016-00 da CI. nº 2.691.139.
Ai As ires
COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob o nº.
18.239.624/0001-21 com sua sede à Rua Minas Gerais. nº 62, Vila Sônia,
Coqueiral/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Rossano de
Oliveira, inscrito no CPE(ME) sob nº. 376.391.376-9] da CL nº. Ml 725.785.
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CRISTAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
17.888.082/0001-55 com sua sede à Pç Cel. Joaquim Luiz da Costa Maia, nº 09,
Centro. Cristais/'MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Djalma
Francisco Carvalho, inscrito no CPE(ME) sob nº. 007.214.256-15 da Cl. nº. MG-
3.777.516.
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LJACI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob o nº.
18.244.400)/0001-08. com sua sede à Praça Prefeito Elias Antônio Filho. nº 35, Centro,
Haci/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Fabiano da Silva
Moreti, inscrito no CPF(MF) sob nº. 038.373.396-02 e CL. nº. MG 1 1.233.528.
INGAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 4 Y
18.244.319/0001-28, com sua sede à Praça Gabriel Andrade Junqueira. nº 30, Centro. ( vp
Ingai/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Giuliano Ribeiro - /
Pinto no CPF(ME) sob nº. 034.400.596-85 e CE nº.MG — M7.230.674. TA
VIUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.384/0001-53, com sua sede à Rua € jabriel Leite, nº 45, ITUTINGA/MG, nest ER
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rodineli Antônio do Nascimento n
CPF(MF) sob nº. 078.215.296-13 € CI. nº, MG — MG 13 217.529.
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ITAPECERICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP] sob o Abd
18.308.742/0001-44. com sua sede à Rua Vigário Antunes, nº 155, Cento
Hapecerica/MG, neste ato representado por seu | efeito Municipal. Sr. Wiley +.
Rodrigueg Reis, inscrito no CPRE(M b nº 060. 06-31 e Cl nº/MG12.169%778. Se
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XIX.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
VFUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.392/0001-08 com sua sede à Praça dos Três Poderes. nº 160, Centro,
Itumirim/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto
Nascimento. inscrito no CPF(MEF) sob nº. 847.685.256-87 da CI. nº. MG- 6.440.995.
LAVRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.376:0001-07 com sua sede à Avenida Dr. Sylvio Menicucei, nº 1575. Kennedy
Lavras'MG neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Jussara
Menicucci de Oliveira no CPE(MP) sob nº. 413.525.726-72 da CÊ. nº. M 7.230.674.
LUMINÁRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.301/0001-26 com sua sede à Rua Coronel Diniz, nº 172, Luminárias, neste ato —
sob nº. 352.991.426-68 da CI. nº. MG -123] 349.
NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob o
nº. 18.244.350/0001-69, com sua sede à Praça Padre José, nº. 180, Centro.
Nepomuceno/MG neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Luiza
Maria Lima Menezes, inscrita no CPF(ME) sob nº. 396.600.526-34 da CI. nº. MG-
2.063.050.
PEDRA DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP)
sob o nº. 18.308.759/0001-00 com sua sede à Avenida Primeiro de Março. nº. 890.
Centro, Pedra do Indaiá/MG neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr.
Mateus Marciano dos Santos. inscrito no CPE(ME) sob nº. 087.921.536-40 da Cl. nº.
15714290.
PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.244.343/0001-67, com sua sede à Praça 1º de Junho, nº 103 - Centro. Perdões'MG
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hamilton Resende Filho.
inscrito no CPF(ME) sob nº. 214.274.536-91 da CI. nº. 2583125576.
RIBERÃO VERMELHO. pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no
CNPJ sob o nº, 18.244.087/0001-08 com sua sede à Avenida Antônio Rocha, nº 291,
Centro, Ribeirão Vermelho/MG, neste ato representado por sua Prefeito Municipal Sr.
Welder Marcelo Pereira no CPE(MF) sob nº080.479.166-02 e CL nº.
MG 3.044.582.
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SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, pessoa jurídica de direito público de
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244,335/0001-10, com sua sede à Avenida Josel/
Prefeito Municipal, Sr. Carlos Henrique Avelar, inscrito no CPF(ME) sob nº.
596.785.266-20 da CJ. nº. 4.241.134 R
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ecio Carvalho Rezende no CPM Fá E 7
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Coutinho, 39, centro, Santo Antônio do Amparo/MG, neste ato representado por seu
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SANTO ANTÔNIO DO MONTE, pessoa juridica direito público interno, inscrita ja J
no CNPJ sob o nº. 16.870.97 11-66 com suá sede à Praça Getúlio Vargas, 18.
entro. Santo Antônio do MG. neste representado por/seu Prefeito
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.20 176- Lavras - - A: rama
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consórcio od
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORC 10
Municipal, Sr. Leonardo Lacerda Camilo, inserito no CPE(ME) sob nº.
650.264.386-87 da CL. nº. 4164519.
XXxH. SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inserita
no CNPJ sob o nº. 183.087.34/0001-06 com sua sede à Praça Padre Altamiro de Faria,
178, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Belarmino Luciano
Leite, inscrito no CPF(MF) sob nº. 040,065.528-40 da CL. nº. MG 12.001.313.
g 1º. Este 1º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio substituirá o antigo Contrato de
AD =
Consórcio Público em sua totalidade sendo ato constitutivo do CONSANE, mediantga .
entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 2 (tois) dos Municipios ale o% Ro
subscrevem.
3 2º. Somente será considerado consoreiado o Município subscritor da presente alteração ao
Contrato de Consórcio que o ratificar por meio de lei.
& 3º, Poderão imegrar O CONSANE os demais municípios, inclusive de outros Estados da
Federação, depois de pedido formal à Secretaria Executiva € aceite em assembleia geral, y
desde que ratifiquem, mediante lei, aprovada em suas respectivas Câmaras Municipais à R
adesão. RS
NY
aa
N
Ra
$ 4º. Aprovado o ingresso do novo ente consorciado, este providenciará à Lei Municipal de
Ratificação do Contrato de Consórcio Público, inclusão da dotação orçamentária para
destinação de recursos financeiros ao consócio. a subscrição do Contrato de Consórcio é à
celebração do Contrato de Rateio é Contrato de Programa.
$ 5º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologaçã
Geral.
8 6º. Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão delquaisquer d e
entes mencionados nos incisos do caput desta cláusula considerar-se-ão:
1 Mencionados no caput; '
ou o que tenha itipado da fusão/ou inc ração seja respéctivamente subscritor
ou consorciado.
HW. —Subscritores do He de Consórcio Público ou consorciados c
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Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras Mi is - Teletone:( 382: (3;
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
$ 7º. Na hipótese de a lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência
de cláusulas. parágrafos, incisos ou alíneas do presente Contrato de Consórcio, O
consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia
Geral, conforme art. 4º $2º da lei 13.107/2005.
CAPÍTULO H Fá O)
do A) E CX dá a ar,
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E AREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA 2º (Da denominação e natureza jurídica) O consórcio público denomina-se
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEMENTO BÁSICO - CONSANE. constituído na
personalidade jurídica de direito público, com natureza
2? 24.990.099/0001 -
ASI ]
CIAL me,
7
forma de associação pública, com
jurídica autárquica intertederativa, devidamente inscrito no CNPJ sob o n
UCA
84. )
KR
CLÁUSULA 3º (Do prazo de duração) O Consórcio tem vigência por prazo indeterminado. NS
”
CLÁUSULA 4º (Da sede) A sede do consórcio é no município de Lavras/MG, Rua Misseno Q
de Pádua. nº 635, Centro, CEP: 37.200-142.
Parágrafo único: À Assembleia Geral do consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois terços) de q
/
seus membros, poderá alterar sua sede. dispensada a ratificação por lei dos Municípios ny
Consorciados : '
ONSANE é formada pelos
atie territorial /Sem,
CLÁUSULA 5º (Da área de atuação) A área de atuação do €
territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa uni
limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Ô
Vas CAPÍTULO HH E )
DAS FINALIDADES E Eri De Du
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ConSÃr
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 6º (Da Finalidade) O CONSANE tem como finalidade planejar e executar
projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento
das gestões administrativas de seus consorciados e à formulação de políticas públicas
regionais que venham beneficiar a população dos municípios consorciados.
Parágrafo único: Representar seus membros consorciados em assuntos de interesses comuns
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais:
no trato das questões concernentes às suas finalidades objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 7º (Dos Objetivos) São objetivos do Consórcio. prestar atividades de
plangjamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas de:
1. Saneamento Básico:
W. Meio ambiente local e regional;
HH. — Apoio a gestão pública dos municipios consorciados;
Ev. Plancjamento urbano e habitação de interesse social;
V. Infraestrutura urbana e rural;
VI. Fomecimento de assistência tónica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano e rural:
VII Motomecanização: 4 y Z
VE. Iluminação Pública; a
IX. Educação: hj
x. Desenvolvimento Econômico:
XI. Cultura e turismo;
xH. — Inspeção de produtos de origem animal.
XI. Serviços de engenharia em geral;
XIV. Obras Públicas, Trânsito e Transporte:
xvV. Desenvolvimento social;
XVI. Defesa Social.
CLÁUSULA 8º (Das competêntias) Respeitados os limites cómo cionais e legais, caberá
ao CONSANE exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos:
La gestão associada de serviços públicos;
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Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gorais - Toletone:(35) 3822-3
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consámcio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
IL a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras v o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados
depende de celebração de contrato específico entre o ente consorciado interessado e o
consórcio público;
HE o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos. inclusive de
gestão. de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal tfgpica, de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, rá
IV. autilização de bens móveis e imóveis dos municípios consoreiados: ?
v. a produção de informações, projetos e estudos técnicos; a 2
VI. a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos s
congêneres: E
VII. a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção. preservação € 2
recuperação do meio-ambiente; AS
vil. o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos: ” Edo
IX. o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes NY
consorciados; N
X. a gestão c a proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico. cultural e
turístico;
Xl. o fomecimento de assistência técnica. extensão. treinamento, pesquisa
desenvolvimento urbano e rural;
XIL | asações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e econômico da Região:
” “ N . . Ro +
xHIL. o exercício de competência pertencente aos entes consorciados nos termos de contrato Pg y
D
de programa: Na
XIV. a implantação de um sistema de compras e licitação unificado. v
XV. a promoção de cursos de treinamento e capacitação. fóruns, seminários é eventos
correlatos;
XVI a divulgação de informações de interesse regional, e a realização de pesquisas de
opinião e campanhas de educação e divulgação:
XVH. a promoção e apoio à formação € ao desenvolvimento cultural;
XVII — o upoio à organização social “e comunitária.
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro -
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00-176- La - Minas Gerais - Telefone:(35) 7
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XIX.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
representar os entes Consorciados junto à órgãos Federais, Estaduais. de Economia
Mista é Autarquias, com o propósito de atender às demandas e necessidades dos entre
consorciados, formalizando parcerias e convênios.
poderá apoiar atividades cientí ficas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou
de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá
a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio.
CLÁUSULA 9º (Dos objetivos prioritários) O CONSANE. sem prejuízo aos objetivos
especificados acima, atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas: y
1- OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E TRANSPORTE: a
1. Formalizar parcerias e convênios com o objetivo de melhorar a malha viária regional: he<
HW. Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados. por 3
intermédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou «s
privado; as
HI. Realizar cessão de máquinas e equipamentos, possibilitando o intercâmbio entre os “3?
Entes consorciados, com eficiência e agilidade: b
IV. Plancjar, licitar e realizar programas de obras públicas, transporte & trânsito hem como 3
a troca de experiência administrativa e operacional entre os entes consorciados:
V. Planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de
asfalto. com s finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes
consorciados: É
YE Planejar. licitar e contratar à realização de projetos de engenharia de interesse dos MN
entes consorciados: [ RN y
VIH. Planejar, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de <
prestação de serviços de transporte público urbano. e
VII. Prestar serviços de Engenharia e Arquitetura em geral es
IX. Prestar serviços, com mão de obras. em
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interesse público municipal.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
exercer as atividades de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico no território dos Municipios consorciados;
prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante de serviço
público de saneamento básico por meio de contratos de programa que celebre com os
titulares interessados;
representar os titulares, ou parte deles, em contrato de programa em que figure como
contratado órgão ou entidade da administração de ente consorciado c que tenha E al
objeto a delegação da prestação de serviço público de saneamento básico fu de 2 Es |
atividade dele integrante; Na cad
representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após
licitação que tenha por objeto a delegação da prestação de serviço de manejo de *
resíduos sólidos e de limpeza urbana ou de atividade dele integrante: Q
contratar com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do caput do art. 24 da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, associações ou cooperativas formadas É
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de E
materiais recicláveis para prestar serviços de coleta, processamento e comercialização 3
de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de “3
coleta seletiva de lixo; “3
autorizar a prestação de serviço público de saneamento básico por usuários V
“
organizados em cooperativas au associações nos casos previstos no art. 10, $ 1º. 1. da
Lei nº. 11.445/2007.
prestar serviços de assistência técnica e de manutenção de instalações, nos termos de v
regulamento. às cooperativas e associações mencionadas nos incisos V e VI:
observado o disposto no Anexo 4 e sem prejuízo da responsabilidade dos geradores.
transportadores e processadores, exercer o planejamento, a regulação, a fiscalização da
gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos, bem como. nos
termos do que autorizar resolução da Assembléia Geral, de outros residuos de
responsabilidade do gerador, podendo implantar e operar:
a) rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de residuos da construção
civil e resíduos volumosos:
armaze:
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CNSP agia 13 de 63
Rua Comendador José Este A76- Lavras À nas Gerais, Tolatong:(25) 3622.3488. ds
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
IX. sem prejuízo da responsabilidade dos geradores, transportadores e processadores.
exercer o planejamento, a regulação. a fiscalização da gestão dos resíduos da
construção civil e dos resíduos volumosos, implantar e operar rede de pontos de
entrega e instalações c equipamentos de transbordo e triagem. reciclagem «
armazenamento de residuos da construção civil e de residuos volumosos. Além disso.
destinação final e comercialização.
x. nos termos da acordado entre entes consorciados = sem prejuizo da responsabilidade
dos geradores é transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações c
equipamentos de armazenamento, tratamento é disposição final de residuos dos
serviços de saúde;
XL. | promover atividades de mobilização social é educação ambiental para o saneamento
básico e para o uso racional dos recursos naturais € a proteção do meio-ambiente;
XII. promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos
serviços públicas de saneamento básico dos entes consorciados:
XII. ser contratado para executar obras, fomece bens e prestar serviços não abrangidos pelo
inciso Il, inclusive de assistência técnica:
a) à órgãos ou entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto
ou indireto para o sancamento básico (art. 2º, 8 1º, HI, da Lei nº. 11,107/2005);
b) a município não consorciado ou à entidade privada, desde que sem prejuízo das
priaridades dos consorciados:
XIV. atendendo solicitação de entes consorciados. realizar licitações compartilhadas das
quais, de cada uma das quais, decorram contratos celebrados por entes consorci
ou órgãos de sua administração indireta (art. 12,8 1º. da Lei nº. 8.666/1993). re
às que tenham como objeto fornecimento de bens ou serviços de interesse direto ou
indireto do saneamento básico;
XV. nos termos do acordado entre entes consorciados, viabilizar o compartilhamento ou o
uso em comum de:
a) instrumentos é equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção e de
informática;
b) pessoal técnico; e
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c) progedimentos de :
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XVI. desempenhar funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação especifica, a
representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de
gerenciamento de recursos hídricos:
XVIL realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental promovido por ente
consorciado.
$ 1º. Mediante solicitação, a Assembleia Geral do Consórcio poderá devolver qualquer das
competências mencionadas nos incisos | a VI do caput à administração de Municipio
consorciado, condicionado à indenização dos danos que o ente consorciado causar pela
diminuição da economia de escala na execução da atividade.
$ 2º. Somente mediante autorização do Prefeito do Município representado. o Consórcio
poderá firmar contrato delegando a prestação de serviço público de saneamento básico ou de
atividade dele integrante, por prazo determinado. tendo como área os territórios de todos os
municipios consorciados ou de parcela destes, atendido o disposto nos incisos [HH c IV do
caput,
$ 3º. A autorização mencionada no 3 2º poderá dar-se mediante decisão da Assembleia Geral
em relação à qual o Prefeito não tenha se manifestado em contrário no prazo de vinte dias.
$ 4º. O Consórcio somente realizará os objetivos do inciso XH do caput por meio de contrato,
no qual seja estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado. a qual, 5
pena de nulidade do contrato, deverá ser previamente comprovada. À comprovação copistaça ,
da publicação do extrato do contrato.
$ 5º. O compartilhamento ou o uso comum de bens previsto no inciso XIV do caput será
disciplinado por contrato entre os municipios interessados e o Consórcio.
$ 6º. Os bens alienados, cedidos em uso ou destinados ao Consórcio públi sorciado
que se retira somente serão revertidos ou ret ssa previsão do »
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
8 7º. Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo Município em que
o bem ou direito se situe, fica o Consórcio autorizado a promover a desapropriação. proceder
a requisição ou instituir a servidão necessária à consecução de seus objetivos.
$ 8º. O Consórcio poderá realizar operação de crédito com vistas so financiamento de
equipamentos, obras e instalações vinculadas aos seus objetivos, entregando como pagamento
ou como garantia receitas futuras da prestação de serviços, ou tendo como garantidores os
entes consorciados interessados.
$ 9º. A garantia por parte de entes consorciados em operação de crédito prevista nQ &
autorização específica dos respectivos legislativos.
$ 10º, A ratificação mediante lei do presente protocolo de intenções autoriza os entes
consorciados, bem como as entidades de sua administração indireta. a promover a delegação
de exercicio de competências previstas no inciso XV do caput desta Cláusula por meio de Ss
convênio ou outro instrumento legal. S
$
$ 11º. O ressarcimento ao Consórcio dos custos advindos da prestação de serviços próprios do ="
gerenciamento dos residuos de construção civil. dos resíduos volumosos ou dos residuos de es
serviços de saúde dar-se-á pela cobrança de preço público homologado pela Assembleia Y
Geral. em todas essas hipóteses sendo sempre consideradas receitas próprias do Consórcio.
HH - EDUCAÇÃO tl
É Criar escola de capacitação de educadores, visando à formação continuada dos
profissionais que atuam nos entes consorciados. de forma direta ou através de
convênios e parcerias com instituições de ensino para a implantação de cursos de
graduação. especialização e aperfeiçoamento;
tt. Coordenar grupos de discussão € aprimoramento dos processos pedagógicos « de
formação de todos os níveis e modalidades de Ensino: pe
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE À
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Planejar, contratar assessoria especializada, contratar estudos técnicos a respeito de
financiamento, programas e projetos da área de Educação;
Realizar parcerias. convênios e contratos de financiamento, programas € projetos que
visem à valorização do profissional do magistério c a manutenção e O
desenvolvimento do ensino:
Realizar fóruns e seminários de discussão sobre educação inclusiva, diversidade
humana e demais temas a respeito do aprimoramento da educação:
Realizar fóruns e seminários para o estabelecimento de políticas públicas para a
educação na região: CM
Buscar alternativas para o transporte intermunicipal de estudantes:
Planejar, criar e implantar um sistema regional de avaliação, para diag
projeção de metas para o processo ensino versus aprendizagem:
Apoiur e criar centros de ensino técnico de nivel médio e superior.
Educação no campo — Apoiar a implantação e execução da EFA - Escola Familia
Agricola no Território dos Municípios consorciados, é a gestão junto a SRE -
Superintendência Regional de Ensino.
- ESPORTE, TURISMO, COMUNICAÇÃO E CULTURA
Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do
lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento regional:
Realizar tomeios e campeonatos regionais;
Realizar estudos e implementar programas para o treinamento dos esportistas. em
especial para participação no JIMI (Jogos Estudantis do Interior de Minas Gerais);
Organizar e realizar jogos escolares regionais:
Organizar e realizar campeonato de futebol amador das ligas esportivas;
Planejar, licitar e realizar demais atos necessários à construção de estádios. praças e
centros esportivos para a prática de esportes de todas as idades, visando o
desenvolvimento do esporte na região:
Realizar cursos de capacitação e fóruns de discussão de políticas públicas do Rspatte e
ião:
Lazer, para gestores e profissionais da área: Fo
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Realizar estyitos e programas visando incenti rática
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IX.
XL.
XI.
XHH.
XIV.
XV;
XVI.
XVII.
XVI,
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
| TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Planejar, licitar e realizar demais atos visando à construção do Centro Regional de
Treinamento com pistas de atletismo.
Contratar a realização de pesquisa de opinião e realizar um diagnóstico da Comunicação
na região, com o propósito de estabelecer políticas públicas mais consistentes;
Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de agência de ago à
|
para assessoramento em comunicação é prestação de serviços o CONSANE fios nt f
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consorciados; A
4
Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de gráfica para atender a N
demanda de produção de material de interesse regional é dos entes consorciados: E y
Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações comunitárias e
Sã
educativas regionais: 3
Realizar seminários. cursos de capacitação e fóruns de discussão para capacitação dos
profissionais da área de comunicação; q
Realização de estudos. plancjamento, contratação de profissionais especializados.
contratação com emissora de telecomunicações e radiodifusão. visando à criação de
programa de televisão e de rádio para divulgação de matérias de interesse regional:
Realização de campanhas educativas e de divulgação de interesse da região:
Criação de uma página na intemet - “site” do CONSANE, com links para as páginas de
cada ente consorciado:
Instituir uma rede de comunicação de dados entre os entes consorciados, permitindo
inclusive a realização de videoconferência;
A publicação de revistas. materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos.
para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados. Va
Planejar, contratar e realizar demais atos necessários à realização de estudos técnicos e
pesquisas visando o conhecimento da história, tradições e demais atributos naturais e
culturais dos entes consorciados:
Planejar c contratar ou produzir folders, cartazes. catálogos de produtos e outros
materiais de divulgação regional, assim como eventos € serviços artístico-cultugais dós
entes consorciados:
Cultura:
Rua Comendador José Esteves, 744 - Cantro - 37.
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XXI.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
XXIX.
XXX.
V- DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Iv.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Organizar, planejar e realizar feiras regionais de artesanato e produtos da Agricultura
Familiar. exposições e demais eventos culturais;
Planejar, instituir e realizar demais atos visando à implantação de programas e à
divulgação da história, tradições e demais atributos culturais dos entes consorciados:
Planejar. realizar estudos, propor e implantar políticas públicas e ações na área de
cultura. visando à integração regional;
Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de incentivo
à cultura;
Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do patrimônio
histórico regional, subsidiando as ações na área do turismo regional:
Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservação do patrimônio histórico,
natural e cultural dos entes consorciados.
Valorizar. apoiar e fomentar o artesanato típico regional, inclusive mediante a
realização de cursos, exposições. e outras formas de difusão.
Realizar gestão associada de galerias, cinemas, teatros juntamente com os entes
consorciados:
Realizar estudos. gerenciar. plancjar é apoiar os recursos técnicos e finimíceiros-—
conforme decisão colegiada do Território Rural de abrangência da Área Mineira da
Sudene,
Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da
produção agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rural na
região.
Planejar. realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo à produção rural,
inclusive através da realização de licitação para compra de insumos e máguinas
agrícolas:
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Planejar, realizar estudos e implantar programas visando melhorar as estradas vicingis
facilitar o escoamento da produção agricola:
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Planejar, realizar estudos e implan NA programayQisando à cri ão jhe. feiras r
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
VI. Planejar, propor e implantar ações regionais de desenvolvimento do setor rural:
VIE Fomentar à criação de cooperativas e associações de produtores;
VIII. Apoiar as práticas de produção agropecuária c florestal.
IX. Promover estudos. elaborar projetos e fomentar práticas de processamento
industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperativas c associações
rurais.
X. Planejar é apoiar a implamação do SIM — Sistema de Inspeção Municipal nos
municípios consorciados, ou não, ou para empresas privadas.
XL Planejar é apoiar a implantação do SUASA — Sistema Único de Atenção a Sanidade
Agropecuária nos municipios consorciados, ou não, ou para empresas privadas.
XII. Assegurar a prestação de serviços de inspeção animal e vegetal, para a população e
empresas em território dos municípios consorciados e que aderirem ao Sistema
Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA e ao Sistema Estadual de
Inspeção /SISEI-MG, assegurando um sistema eficiente e eficaz:
XIII. Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio.
prestando serviço de acordo com os parâmetros aceitos pela Secretaria de listado da
Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
princípios, diretrizes e normas que regulam ao Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária - SUASA e ao Sistema Estadual de Inspeção (SISELMG:
XIV. Criar instrumento de vigilância c defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva
inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutosé =.
residuos de valor económico. mantendo controle, avaliação e acompanhamentg dos 2
É
A
. x ss. , 2:
serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados: Ae. 3
XV. Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal e vegetal.
da região oferecendo alternativas de ações que melhorem tais condições:
XVI. Viabilizar ações conjuntas na área da produção, compra € venda de materiais e outros
f
insumos N
XVII. Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos «4
municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de ,
normas do li Unificado de
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istema Estadãa ep (SISEI-
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auxilio a diagnóstico para a correta aplicação
Atenção pidade Agropec'
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Bnsgrcia
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XVI. Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados. na
implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do
SUASA / SISE-MG;
XIX. Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que venham a ser criados e que
por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações
conjuntas:
XX. Fomentar 0 fortalecimento das agroindústrias existentes nos municípios consorciados ou
que neles vierem a se estabelecer;
XXI. Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio.
quando da elaboração de projetos e conveniados com as Secretarias de Estado.
Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrário e
outros que firmar parceria com o CONSANE
VI- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Promover a habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS):
HW. Criar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores € membros de conselhos
da área da Assistência Social;
HH. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos
sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas €
2,
projetos: k E
IV. Promover seminários e fóruns de discussão visando à integração regional das Ei es' BÃO
Assistência Social e sua compatibilização com as demais políticas públicas:
v. Realizar ações e programas visando O incentivo de ações de assistência e
desenvolvimento social, realizados por entidades sem fins lucrativos:
VI. Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dapássessoria aos 4
entes consorciados na elaboração e implantação de projetos, conv
programas de assistência e desenvolvimento social;
VII. Criar fóruns de discussão e criação de políticas de proteção é eric
adolescentes, à terceira idade, aos portadores de deficiência, à infere às mulheres.
de promoção da igualdade racial e de promoção e proteção pa "Hos (humanos,
dentre outraf açõãs de assistência e desen
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22
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
VII. Realizar ações. programas e contratar empresa ou profissional especializado para
assessoria aos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável:
IX. Planejar, criar e implantar programas de regularização fundiária é de habilitação
popular, incluindo construção. reforma e moradias populares no âmbito regional.
VII = DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Planejar, licitar. contratar empresa especializada e buscar parcerias institucionais
(Universidades, Institutos, Iniciativa Pública e/ou Privada) visando à realização de, 9
N )
diagnóstico socioeconômico regional. para nortear as políticas de ordenam to,
NA =
territorial e desenvolvimento da região: AA
H. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à realização de estudos €
“tr;
levantamentos da cadeia de consumo interno da região, oferta e demanda de produtos
e serviços, de forma a orientar as políticas públicas e a atração de novos investimentos.
y
A
CASE,
bem como para o fortalecimento da economia regional:
HI. Realizar cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização.
diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão de obra na
região, “a
EV. Planejar, propor e implantar programas de desenvolvimento econômico da região; ç
V. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das áreas ss
disponíveis para instalação de empresas e distritos industriais na região: “3
VI. Potencializar a atividade turística através da criação de roiiros turísticos Re:
intermunicipais, e de ações e programas que incentivem o turismo na região;
VI. Criar e divulgar um calendário integrado de eventos da região:
VIH. Implantar fóruns de discussão, debates e estudos técnicos para o desenvolvimento da
região;
IX. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à identificação de atividades
econômicas alternativas à mineração e siderurgia: À
X. Criar programas e cursos de capacitação em empreendedorismo; y
XI. Criar o fórum regional da economia solidária. em articulação com u rede de entidades
não lucyáti
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XI. Planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solidária, ligados
mineração:
VI - DEFESA SOCIAL
1 Realizar ações visando o intercâmbio e a parceria entre as Guardas Municipais dos
entes consorciados; Paúl >
H, Realizar cursos e treinamentos. diretamente ou através de convênios, para baço” j a
emergencial de primeiros socorros ou combate a incêndios: cá
H1. Realizar ações de apoio e convênios com o Corpo de Bombeiros visando à melhoria
do atendimento na região:
Iv. Promover a integração e operação conjunta das Coordenadorias de Defesa Civil e
Guardas Municipais.
Wes Planejar, criar programas. licitar e realizar demais atos visando a promação de ações
de defesa social.
VI Prestar serviços aos municípios consorciados na área de vigilância e proteção do
patrimônio público municipal
IX - JURÍDICO
2 Atualizar e consolidar as leis municipais: o
H. Criar página de consulta jurídica para atendimento aos Municípios consorciados:
HI. Criar programa para uniformização e aprimoramento das leis municipais:
Iv. Propor modificações nas estruturas organizacionais dos Municípios Consorciados:
A Manter diálogos constantes entre as Procuradorias Municipais, para O aprimoramento
legislativo e orientação na elaboração de projetos de leis:
VI. Realizar um diagnóstico sob os principais problemas jurídicos:
VI. Promover encontros, seminários, reuniões entre as Procuradorias Municipais.
Tribunais de Contas do Estado e União, Ministério Público e Tribunais de Justiça. para
aprimoramento, atualização e troca de informações.
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prioritariamente à atividade rural. artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da
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Constituir equipe jurídica para acom mento da Rr ga mo ramas do
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE |
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO U
X - GESTÃO ADMINISTRATIVA
H.
HE
Iv.
XI- ATIVIDADES NA ÁREA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
H.
Ve.
vi.
Promover no âmbito regional, cursos de capacitação técnica para os servidores
municipais. de forma permanente e em todos os segmentos da administração pública:
Elaborar pauta comum de reivindicações de recursos de emendas parlamentares para
execução de projetos regionais;
Criar um sistema único de modemização administrativa para os Municipios
consvrciados; R:
Promover encontros. reuniões, fóruns técnicos ou seminários para as equipes 3
municipais para discussão e troca de experiências, Dó
Promover capacitação e discussão entre os gestores públicos sobre as alternativas de
previdência municipal:
elaboração de planos e projetos de iluminação pública municipal para implantação do
serviço, expansão do atendimento. inovação do sistema c outros correlatos desde que
/
q]
devidamente fundamentado o nexo ou correlação;
fa
administração e/ou execução de planos, projetos c atividades de implantação. expansão,
inovação. operação e manutenção de instalações do serviço municipal de iluminação
pública:
promoção e execução de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia elétric É
administração de banco de dados, desenvolvimento de sistemas de informaç É
e /
ON
geoprocessamento e outros relacionados à administração do serviço de ilur
pública municipal,
planejamento, organização, direção. controle e prestação de serviços de iluminação
pública:
promoção e organização para discussão, debate e difusão de conhecimentos sobre
políticas públicas fiscais municipais e regionais envolvendo a Contribuição para o MY
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; bh
À
realização e produção de pesquisa c desenvolvimento de informações e de estudos
relacipnadas;
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Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Teletone:(35)3822-3
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
VIE. apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de informações
sobre iluminação pública entre os entes consorciados:
$ 1º, Para o cumprimento de seus objetivos, o CONSANE poderá:
É admitir e/ou receber em doação os bens que entender necessários, os quais infegrarão o
seu patrimônio;
H. firmar convênios, contratos, credenciamentos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos
do governo;
HH. prestar serviços aos seus consorciados, podendo inclusive fornecer recursos materiais:
EV. ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da federação
consorciados por dispensada a licitação;
V. prestar serviços a terceiros não consorciados, pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado. de acordo com os preços estipulados em portarias do Presidente do
Consórcio e segundo os ditames da Lei nº. 8.666/93, quando aplicável, desde que sem
prejuizo das prioridades dos consorciados e que demonstrem o ganho e
desenvolvimento das políticas públicas a serem trabalhadas do objeto;
VI. atendendo solicitação de entes consorciados. realizar licitações compartilhadas das
quais, decorram contratos celebrados por entes consorciados ou órgãos de sua 8
administração indireta (art. 112, 81º, da Lei nº. 8.666/93): restritivas às que tenham
dos,
como objeto fornecimento de bens ou serviços de interesse direto ou indiret
municípios consorciados:
VIE nos termos do acordado entre os entes consorciados, viabilizar o compartilhar
uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção de
infonnática e de pessoal técnico;
VIH — promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
EX. contratar ou receber por cessão os empre
imos de servidores púbicos municipais dos
municipios consorciados.
X. —articular-se com o sistema de segurança Poyiittento e sanidade
agropecuária, desenvolvimento regional Ie NA 4 pus para a
trataf de Yssuntos relativos aos obRgos do consórcio; dd AS;
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Rua C r José Estoves, 744 - Contro - 37.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XI. promover a divulgação dos serviços e dos produtos visando a valorização e
comercialização:
XII. promover a habilitação e treinamento de seu corpo técnico;
XI atuar nos interesses de infraestruturas. máquinas, equipamentos e água, no setor
agroindustrial rural e urbano;
XIV.
receber cessões e efetuar concessões de interesses comuns:
$ 2º. As condições para a celebração de gestão ou termo de parceria entre os municipios e o
CONSANE serão regulamentadas no regimento interno;
$ 3%. O CONSANE poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
“
3
3
outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, a
pelo ente consorciado. 3
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$ 4º. O CONSANE poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ouserviços 3
públicos de sua competência ou contratar com terceiros. nos termos da Lei 8.666:/93, a E
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execução de atividades intermediárias e prestação de serviços mediante autorização prevista a
nos termos deste contrato de consórcio e de contrato de programa, observada a legislação e
normas gerais pertinentes,
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CAPÍTULO IV /
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS /
/
CLÁUSULA 10º (Dos direitos dos consorciados) Os municipios que ne quadro de N +
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consorciados do CONSANE tem representação por seus prefeitos municipais/com
titulares é como suplentes os vice-prefeitos. Constituem direitos dos consorciados:
Il. participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos
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submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições. debates e
deliberações atry(ENdo voto, desde que adimplente com suas obrigações ui
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE “Ny
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
exigir dos demais consorciados e do próprio CONSANE o pleno cumprimento das
regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa é
Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações fi naneciras;
HI. operar compensação de pagamentos de vencimentos a servidor cedido ao CONSANE,
quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
IV. votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
aprimoramento do CONSANE. A )
CLÁUSULA ff” (Dos deveres dos consarciados) Constituem deveres dos consorciados:
Il. cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento
das contribuições previstas no Contrato de Rateio:
H. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações para com o CONSANE, em especial ao que determina o Contrato de
Programa e o Contrato de Rateio;
LH. — cooperar para o desenvolvimento das atividades do CONSANE. bem como contribuir >=:
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores. E
IV. participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CONSANF, através de
proposições. debates e deliberações através do voto, sempre que convocados: .
V. cumprir com suas obrigações financeiras assumidas com o CONSANE. sob
suspensão e posterior exclusão na forma do Estatuto;
VL ceder. se necessário, servidores para o CONSANE na forma do Estatuto: á '
VII. incluir. em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações sufici
suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSANE, devam ser
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assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa. conforme tor o | N
caso;
VIH. — compartilh ursos € pessoal para a execução de serviços, programas, projetos. |/
atividades e açogs no âmbito do CONSANE, nos termos de Contrat Programa
CAPÍTULO V
do Página 27 de 63
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
IE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 12º (Da autorização da gestão associada de serviços públicos). Os
Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços públicos, no que se refere:
L ao planejamento, à regulação e à fiscalização pelo Consórcio dos serviços públicos
objetos do CONSANE:
a) prestados diretamente por órgão ou entidade da administração dos Municipios
consorciados, executadas por meio de contrato de prestação de serviços nos
termos da Lei 8.666/93.
bj prestados pelo Consórcio por meio de contrato de programa com Municípios
consorciados; inclusive quando terceirizados pelo Consórcio: É AN
«) prestados por órgão ou entidade de um dos entes consorciados por m e
contrato de programa:
d) prestados por meio de contrato de concessão firmado pelo Consórcio ou por
Município consorciado, nos termos da Lei nº. 8.987/1995 ou da Lei nº.
11.079/2004:
H. à prestação, pelo Consórcio, de serviço público objeto do CONSANE nos termos de
contrato de programa firmado com o Município interessado;
Hi. a delegação da prestação de serviço público objeto do CONSANE:
a) a órgão ou entidade da administração de ente consorciado por meio de contrato
de programa;
b) por meio de contrato de concessão. mediante licitação, nos ps da lei
8.987/1995 ou da lei 11.079/2004.
consoreiarem.
Parágrafo único Exclui-se do previsto no copue o território do Município a que a lei de
ratificação tenha aposto reserva para
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO = CONSANE |
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Ú
CLÁUSULA 14º (Das competências cujo exercício se transfere ao Consórcio), Para a
consecução da gestão associada, os entes consorciados transferem ao Consórcio o exercício
das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços públicos,
releridos no inciso | da Cláusula Décima, e de prestação nos casos referidos no inciso Il da
mesma Cláusula.
CLÁUSULA 15º (Dos termos de parceria e dos contratos de gestão). Fica vedado ao
Consórcio estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer
dos serviços sob regime de gestão associada.
E)
PENA
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TÍTULO HH
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“e
CLÁUSULA 16º (Dos estatutos). O Consórcio será organizado por estatutos cujas A
disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de
Consórcio.
Parágrafo único: Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e
regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e
organização do Consórcio.
CAPÍTULO H
DOS ÓRGÃOS
1. Assembleia Geral;
IE. Presidência:
IH.Conselho Fiscal;
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- Lavras - - Minas Gerais - Té
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consósaio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
IV. Superintendência:
a. Diretorias Técnicas
b. Comité Gestor.
$ 1º. O Contrato do Consórcio poderá criar outros órgãos permanentes c a Assembleia Geral
poderá instituir órgãos singulares ou colegiados, de natureza transitória.
$ 2º. O estatuto do CONSANE poderá criar outros órgãos, departamentos, setores, serviços
)
sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. A ” 3
Pd
CAPÍTULO HI a
DA ASSEMBLEIA GERAL 3
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Seção | S
Do funcionamento e
CLÁUSULA 18º (Natureza e composição) A Assembleia Geral é à instância máxima de Ss
deliberação do CONSANFE, e será constituída por todos os municípios já consorciados ou a
que virem a ratificar este 1º Termo Aditivo de Contrato de Consórcio Público, devidamente
representados por seus respectivos Chefes do Poder Executivo.
f
$ 1º. No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo. este poderá ottorgar
procuração a agente público do Poder Executivo Municipal para representá-lo na Ap
Geral.
$ 2º, Ninguém poderá representar mais de um ente consorciado na mesma Asse
CLÁUSULA 19º (Das reuniões). À Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 2 2 (duas)
vezes por ano, em datas a serem definidas, e. extraordinariamente, sempre que convocada.
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$ 1º. A forma de convgcação Assembleias Gerais Ordinári
definidas no Estatuto. (Y
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
$ 2º, As Assembleias Gerais ordinárias que não se realizarem nas datas previstas serão
remarcadas. conforme definição do Presidente do Consórcio.
$ 3º. Havendo consenso entre seus membros com as exceções previstas no presente Contrato
de Consórcio Público. as deliberações poderão ser cietivadas através de aclamação.
$ 4º. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos
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municípios consorciados presentes, com exceção dos casos expressamente previstos. neste DE
Contrato de Consórcio Público ou no Estatuto. em
$ 5º. Para as deliberações relacionadas à alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio e «&
dissolução do Consórcio será exigida a votação da maioria absoluta dos representantes dos nm
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entes consorciados: aa
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& 6º. Quando da votação dos casos em que for exigida a maioria absoluta dos representantes à
dos entes consorciados, a Assembleia Geral deverá ser convocada especificamente para esse
fim.
CLÁUSULA 20º (Dos votos) Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.
$ 1º, Cada consorciado, independentemente dos investimentos realizados no CONSANE. terá
direto à um voto. que será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos
de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade à servidores do Consórcio ou à
ente consorciado. Ç
$ 2º. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decis
quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
3º. Os Vice-Prefeitos lerão participar de todas as reuniões da Às Geral com
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direito a voz, e. na ausência do Prefeito ou de representante, munido de procu!
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assumir a representação do ente representam. 1 tusive com di
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO IS
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8 4º. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na
Assembleia Geral e nenhum servidor de um ente consorciado poderá representar outro ente
consorciado.
Auta
CLAUSULA 21º (Do quórum) O quórum exigido para realização de Assembleia Geral, em
primeira convocação, é de no mínimo 2/Mdois terços) dos consorciados. Não se realizando
em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada para meia hora depois no
mesmo local, quando se realizará com qualquer número de consorciados presentes.
Seção H
Das competências
CLAUSULA 22º (Das competências) Compete privativamente « Assembleia Geral:
É elaborar, aprovar e alterar o estatuto do CONSANE.
WE indicar membros titulares e suplentes dos conselhos, formas de substituição e duração
de mandatos;
WI. — apreciar é deliberar acerca da inclusão e retirada de consorciados:
EV. decidir sobre a dissolução do consórcio:
V. homologar o ingresso no consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Contrato
de Consórcio Público após dois anos de sua subscrição:
VI. aplicar a pena de exclusão do consórcio e decidir sobre recurso de reconsideração
quanto á aplicação dessa pena;
VIL eleger o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio, por maioria simples:
VII destituir o Presidente, o Vice-Presidente ou os membros dos conselhos do consórcio.
por maioria simples, r
IX. — aprovar: / fm
a) resolução de diretrizes orçamentárias (RDO). orçamento anual (ROA) £ plano (L
plurianual de investimento (PPA);
ab!
b) o prog ual de trabalho: A Y
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
c) resolução de créditos adicionais (suplementares. especiais ou extraordinários)
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recurso advindos de contrato
de rateio:
d) a realização de operações de crédito;
e) a alienação é a oneração de bens do consórcio: Ny
f) a fixação, a revisão e O reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos
Consórcio:
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“MÃO
aprovar, discutir, estabelecer valores aos entes consorciados para cobertura dos custos
Ê
administrativos mensais do consorcio, inclusive de preços de serviços e multas:
XL. deliberar e dispor sobre os casos omissos e em última instância sobre assuntos gerais
do CONSANE;
XI. — homologar o Estatuto do CONSANE compreendendo a estrutura organizacional € as
atribuições dos funcionários do quadro do consórcio.
XHI. destituir os membros da Secretaria Executiva é Técnica.
$ 1º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante decisão
unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros
consorciados. No caso de o ônus da cessão ficar com consorciado. exigir-se-á, para a
aprovação, 2/3 (dois terços) dos votos. exigida a presença de 23 (dois terços) dos
consorciados.
$ 2º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas
pelos estatutos.
Seção HI
Da eleição e da destituição do Presidente
CLÁUSULA 23º (Da eleição). O Presidente será eleito em Assembleia csp:
convocada. podendo ser apresentadas candidaturas nos
ialmente
primeiros trinta minutos. Somente será
aceita à candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, o qual poderá ser
votado por todos os presentes>sejam eles chefes de outros pode; xeeutivos ou agentes por y
estes delegados. Ps | sap Ay /
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE | )
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
$ 1º. A eleição do Presidente e do Vice Presidente do CONSANE será realizada em até 15
(quinze) dias antes do encerramento do mandato anterior.
& 2º, O Presidente será eleito mediante voto público e nominal.
$ 3º, Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos.
não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos metade dos consorciados.
5 4º. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos. realizar-se-à
segundo tumo de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados. No
segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos,
excetuados os votos brancos.
$ 5º. Não obtido o número de votos minimo mesmo em segundo turno, será convocada nova
Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, caso necessário
prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente em exercicio.
$ 6º. O Presidente terá mandato de 2 (dois) anos com a possibilidade de ser reeleito uma única
vez para mandato de igual período.
CLÁUSULA 24º (Da destituição do Presidente) Em qualquer Assembleia Geral poderá ser
votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura,
com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consarciados. desde que presentes pelo
menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados.
$ 2º. Apresentada moção censura, as discussões serão interfompidas e elaVserá
4 . . a f Fa a : á
imediatamente apreciada, sobrestqndo-se os dema leis da pauta. (1 / 4
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AQ CONTRATO DE CONSORCIO
83º. A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir.
$ 4º. Somente será considerada aprovada a moção de censura por metade mais um dos votos
dos membros do Consórcio presentes na Assembleia Geral, em votação pública e nominal.
$ 5º. Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio, procedendo-se, na mesma
EM N . > b)
Assembleia, à eleição do Presidente para completar o periodo remanescente de mandato. K
$ 6º. Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente
pro tempore por metade mais um dos votos presentes. O Presidente pro tempore exercerá as
suas funções até a próxima Assembleia Geral. a se realizar entre 20 e 40 dias.
$ 7º. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia
e nos 60 dias seguintes.
Seção EV
Da elaboração e alteração dos Estatutos
CLÁUSULA 25º (Da Assembleia estatuinte) Será convocada Assembleia Geral específica
para a elaboração e/ou modificação dos estatutos do Consórcio, por meio de publicação é
correspondência dirigida a todos os subscritores do presente documento.
$ 1º. Confirmado o quórum de instalação. a Assembleia Geral. por maioria simphis: aprovará
resolução que estabeleça:
É otexto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos;
IH. o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em se
HH. o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatut
2º. Sempre que recomendar o adiantado da hora, os, trabalhos serão suspensós para f
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recomeçarem em dia, horárig/e lócal anunciados antes do té of
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- Telefone:(35) 3822-3133 Va
Rua Comendador Josó Esteves. 744 - = 37.200-176- Lavras - À
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DF CONSORCIO
$ 3º. Da nova sessão, poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior. bem
como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo
de Intenções.
$ 4º. Os estatutos preverão as formalidades e quórum para à alteração de seus di
$ 5º. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação na »
i Ecs a
imprensa oficial. +
as
Seção V 4
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Das atas Y
CLÁUSULA 26º (Do registro) Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 3
Il. por meio de lista de presença. todos os entes federativos representados na Assembleia .
E
Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento: Say
H. de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo. todos os documentos Ne
que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral: o
HE a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral c a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação
de resultados.
$ 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
& 2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente Os motivos do sigilo. A decisão
indicar expressa e Ny
Bs
será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata d
nominalmente os representantes que votaram a favor e contra O sigilo! p
53º. A ata será rubricada em todas as suas TUR de anexos. por aqugle que a
lavrou, por quem presidiu e pelos entes consore AO m dáreito a voto na Assembleia Geral. PS
Dion o 7/8 E
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Rus Comendador José Esteves, 744 - Cntro - 37.200-478- coiso Minas Gerais - Telotone:(35) 3822-3133
E-mailtcontatog)consane.mg gov br vaum consane ma.gov.br
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 27 (Da publicação) Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, à
integra da ata da Assembleia Geral será, em até trinta dias, publicada no sítio que o Consórcio
mantém na rede mundial de computadores — internet.
Parágrafo único: Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da
ata será fornecida para qualquer do povo.
+
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
CLÁUSULA 28º (Da composição) A Presidência do CONSANE é composta pelos cargos de le:
Presidente. Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela
Assembleia Geral. com mandato de dois (2) anos, admitida reeleição uma única vez
8 1º.0 Presidente é o representante legal do CONSANE.
g
8 2º. O mandato do Presidente e do Vice-presidentc do consórcio público cessará
automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da
Federação que representa na Assembleia geral, hipótese em que será sucedido por quem
preencha essa condição.
$3
Em caso de vacância ou impedimento do cargo ocupado pelo representante legal do
CONSANE. ele será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, à
substituir ou suceder na Chefia do Poder Executivo.
$ 4º, Ao término do mandato do Presidente e Vicé Presidente, caso ainda não tenha se
realizado a eleição e posse da nova Presidência. excepcionalmente, Assembleia Geral do
CONSANE poderá prorrogar os mandados pelo prazo máximo d Meento e vitenta) dias,
com eleição e posse dos candidatos dentro do mesmo prazo
$ 5º, Caso não ocorra à
E & CONSAN será reprgsent do L.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO E
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$ 6º. Compete ao Vice Presidente do CONSANE substituir o Presidente em suas ausências.
$ 7º. O mandato do Vice Presidente coincidirá com o mandato do Presidente.
CLÁUSULA 29 (Da competência) Sem prejuízo do que prever o estatuto do CONSANE
incumbe ao Presidente:
IL representar o CONSANE judicial e extrajudicialmente, inclusive no estabelecimento
de contratos de rateio com os entes consorciados e na celebração de convenio de
transferência voluntária de recursos da União, do Estado de Minas Gerais e de outros
entes federado para o CONSANE.
Il. ordenar as despesas do CONSANE. € responsabilizar-se por sua prestação de contas
movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio:
nomear e exonerar o Superintendente:
zelar pelos interesses do CONSANE. exercendo todas as competências que não
tenham sito outorgadas por este contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio
Julgar recursos relativos a:
a) homologação de inscrição e de resultados de processos seletivos v de concursos
públicos:
b) de impugnação de edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação
desclassificação, homologação e adjudicação de seu objeto
c) aplicação das penalidades a servidores do CONSANE.
VE autorizar que o CONSANE ingresse em juizo:
VI autorizar a dispensa ou exoneração dos empregados e de servidores temporários
VI. aprovar e modificar o regimento interno do CONSANE; a
IX. definir e acompanhar a execução da política patrimonial « financeira programas
de investimento do CONSANE;
X. contratar serviços de auditoria interna e externa;
Xl. propor a estrutura administrativa c o plano de cargos e salários a serém submetidos à
provação da Assembleia Geral, os quais integrarão o regime interno do CONSANF.
XH.
convocar c presidiy”as Assembleias Gerais do ; ifestar o voto de
qualidade: |
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centrá | 37.200-175- Lavras - ni 3 Geri RA (35 -5133
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XI firmar convênios. acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas inclusive.
remuncração. vantagens, adicionais e outras voltadas ao funcionamento normal €
regular do CONSANE:
XIV. estabelecer normas intemas através de portarias, sobre atribuições funcionais.
remuneração, vantagens, adicionais e outras voltadas ao funcionamento normal e
regular do CONSANE: “y
KV. administrar o patrimônio do CONSANE, visando a sua formulação e manutenção: hi
XVL executar e divulgar as deliberações da Assembleia Geral, Q
DS
& 1º. Com exceção das competências previstas nos incisos 1, HI, IV. VHL e XIV. todas as x
demais poderão ser delegadas ao Superintendente. E
se
& 2º, Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
CONSANE. o Superintendente poderá ser autorizado a praticar atos ad di
Presidente desde que ratificado pela Assembleia Geral. Ai É ]
/
g 3º. O Presidente que se afastar do cargo por até 180 dias para não incorrer em
inelegibilidade poderá ser substituído pelo Vice Presidente.
$ 4º. Se para não incorrer em inelegibilidade, mostrar-se inviável a substituição do Presidente
pelo Vice Presidente, o Superintendente responderá interinamente pelo expedieme da
Presidência.
$ 5º. Nu hipótese de renúncia do mandato pelo Presidente do CONSANE, exercerá o restante
do mandato o Vice Presidente.
$ 6º Na hipótese de impossibilidade de exercicio do restante do mandato pelo Vice
Presidente. este será exercido, até a próxima eleição. pelo Prefeito milig-jdoso dentre os
representantes dos Municípios Consorciados:
& 7º. Compete ao Vice Presidente do a
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
8 8º. Compete ao Secretário sistematizar e repassar com anuência do Presidente as
deliberações da assembleia.
$ 9%. 0 mandato do Vice Presidente e do Secretário coincidirá com o mandato de Presidente.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA 30º (Da constituição « competência do Conselho Fiseal) O € onselho Fiscal é
a Pipa PAS
o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer 0 controle e a fiscalização
mediante a avaliação da legalidade, legitimidade e
economicidade da atividade patrimonial e VN
financeira do CONSANE, manifestando-se na forma de parecer.
$ 1º. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três; membros, escolhidos pela Assembleia Geral k
dentre os Prefeitos dos Municipios consorciados. Sendo um deles o Conselheiro Chefe e os
demais conselheiros, a
$ 2º. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo Ma
de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente
entregou ou compromissou ao Consórcio.
$ 3º. O Conselho fiscal se reunirá semestralmente para dar parecer nas contas parciais €
da Consórcio.
$ 4º. Sem prejuizo do previsto no Contrato do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal:
L fiscalizar a contabilidade do CONSANE:
H.
contratação de assessorias, consultorias ou auditorias extemas ao
impedimento ou omissão deste, diretamente à Assembleia Geral;
HE.
balanços e relatórios dyCôntas em geril, bem com
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37. RU 76- Lavras - ea Telofone:(35) 3822-3133 Dá
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
efetividade da gestão, a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Presidente ou pelo
Superintendente;
IV. eleger entre seus pares o Conselheiro Chefe do Conselho Fiscal;
V. julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos:
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto:
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
8
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$ 5º. O Conselho Fiscal por seu Presidente é por decisão da maioria de seus membros, poderá $
convocar o Superintendente para prestar informações e tomar as devidas providências quando
forem verificadas. ainda que preliminarmente, irregularidades na escrituração contábil, nos 5
atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. “>
o
$ 6º. As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA
CLÁUSULA 31º (Da composição da Superintendência) A Superintendência do
CONSANE é composta por um Superintendente e um Assessor Administrativo, ambos de
provimento comissionado, conforme consta do anexo deste Contrato de Consórcio Público:
$ 1º. O Superintendente do CONSANE será escolhido pelo Presidente que. antes do ato de
nomeação, submeterá a escolha a homologado da Assembleia Geral. exigindo-se do
escolhido, reconhecida idoneidade moral e notório conhecimento em consórcios públicos.
Es À
$ 2º. O Assessor Administrativo será escolhido e nomeado e/ou exo por ato do (1)
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Presidente do CONSANE.
CLÁUSULA 32 (Da competência da Supel serás : M prójuizo dó que prever é 5
estatuto do CONSANE LUI ) V E) A
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VI.
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IX.
XI.
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XIV.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO z
quando convocado, comparecer às reuniões das conselhos que integram o CONSANE;
movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o Presidente bem
como elaborar os boletins diários de caixa de bancos:
elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas de plano plurianual
« de orçamento anual do CONSANE;
praticar tados os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com
o Presidente:
exercer a gestão patrimonial, em conjunto com o Presidente:
praticar atos relativos à área de recurso humano administração de pessoal.
cumprindo e responsabilizando-se pela observância dos preceitos da legislação
trabalhista;
fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente da
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos;
promover a publicação de atos. editais e contratos do Consórcio. quando essa
providência for prevista em lei, no Contrato de Consórcio Público ou nos estatutos.
respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessas peqnanindiass
prestar constas à Assembleia Geral, ao fim de cada ano, através de balanço e NE
geral de sua gestão administrativa e financeira:
elaborar e alterar, em conjunto com o Presidente, o regimento interno do ls)
observadas as disposições do presente contrato e do estatuto vigente.
elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para serem apresentada pelo Presidente ao órgão competente;
executar a gestão administrativa e financeira do CONSANE dentro
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação
especial as normas de administração pública;
limites do
providenciar us convocuções. agendas « locais para as reuniões da Às
Conselho Gestor e Conselho Fiscal.
promover a execução das UTI do CO)
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
XV. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Fiscal, das Assembleias e do
presente contrato de consórcio;
XVI. Submeter-se semestralmente ao exame do Conselho Fiscal,
Parágrafo único: Com exceção das competências previstas nos ineisos 1, VI. XIL e XII,
todas as demais poderão ser delegadas ao Assessor Administrativo.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS TÉCNICAS
CLÁUSULA 33º (Da composição das Diretorias Técnicas) As diretorias técnicas são
ligadas diretamente a Superintendência e são divididas por área de atuação que o CONSANF
promoverá, sendo as mesmas:
+
ui
. Diretoria de Planejamento Urbano, Obras e Gestão Municipal;
4
2. Diretoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
3. Diretoria de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;
4. Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável; E a
- Diretoria de Desenvolvimento e Defesa Social.
a
$ 1º: Os Diretores Técnicos do CONSANE serão escolhidos mediante análise curricular pela
Superintendência do CONSANE para comprovação de expertise técnica em cada área de sua
abrangência. sendo repassado ao Presidente para decisão que, antes do ato das nomeações,
submeterá as escolhas a homologação da Assembleia Geral, exigindo-se ainda dos escolhidos.
reconhecida idoneidade moral e notório conhecimento na área especifica de sua atuação em
consórcio;
)
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$ 2º. Nos casos de vacância dos cargos das diretorias técnicas, fica o Superintendente My
; atribuições:
designado pelo desenvolvimento das competênci
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO = CONSANE
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 34º (Das competências e atribuições das Diretorias Técnicas) As
competência e atribuições serão definidas em estatutos específicos a serem aprovados pela
Assembleia Geral.
Parágrafo Unico: todas as atividades de competência e atribuições devem seguir o que está 3
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descrito nas cláusulas 7º, 8” e 9º deste documento. “a
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CAPÍTULO VII ho
COMITÊ TÉCNICO £
CLÁUSULA 35%; (Da composição e competências): Ligado diretamente a
Superintendência. sendo formado por 02 (dois) representantes, um titular e um suplente,
indicado através de portaria por cada municipio consorciado, sendo sempre à composição
paritária entre titulares e suplentes. apresentados por cada ente consorciado perante a
Assembleia Geral e conduzidos pela Superintendência, responsáveis pelo planejamento das
ações e serviços a serem executados no Consórcio. e seu Plano de Trabalho Anual: A,
dá
$ 1º. Compete ao Conselho Técnico:
[Incentivar é convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da sociedade
civil, para debater propostas, prioridades c os planos e programas de trabalho do
Consórcio podendo, para isto, constituir Grupos de Trabalho. definindo objetivos,
metas e sua composição:
HM. Planejar as ações e serviços. objeto de o presente contrato de consórcio, para serem
executados pelo Consórcio:
HI. Elaborar o Plano Anual de trabalho:
[V. Apresentar o Relatório Anual de Atividades;
Deliberar quanto às questões técnicas que envolvam as ações e serviços executados
pelo Consórcio:
VI. Assessorar O Superintendente quanto às questões de ordem técnica dos serviços e
ne ncia:
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ações executados pelo Consórcio:
VH. Elaborar e apróvargeu Regimento In
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
TÍTULO HI
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção 1
Disposições Gerais
CLÁUSULA 36º (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo
Consórcio para nele exercer funções. os contratados para ocupar algum dos empregos
públicos previstos no Anexo | deste instrumento
$ 1º. Os empregados públicos do consórcio no exercicio de funções. que nos termos dos
estatutos, sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento superior serão
ur
gratificados à razão de 20% (vinte por cento) de sua remuneração total, proibindo-se o
cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas remuneratórias
& 2º. A atividade da Presidência do Consórcio. Conselho Fiscal, bem como a participação dos
representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do
Consórcio não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante
Seção IH
Ea
Dos empregos públicos [e )
CLÁUSULA 37º (Do regime jurídico. Os empregados do Consórcio são regidos pela it
Consolidação das Leis do Trabalho — CL.
disposto neste instrumento, especialmente qu
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$ 1º. Os Estatutos deliberarão sobre a estrutura administrativa do Consórcio. obedecendo ao A
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
$ 2º. Os empregados do consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados.
CLÁUSULA 38º (Do quadro de pessoal) Para a execução de suas atividades o CONSANE
disporá de um quadro de pessoal composto pelos cargos em comissão e de empregos
públicos, em conformidade com o anexo | deste Insirumento.
$ 1º. Com exceção dos cargos de livre provimento em comissão, os demais empregos do
consórcio serão providos mediante a processo seletivo público.
comissão serão os definidos no anexo 1 deste instrumento.
Q
$ 2º. O salário dos empregados públicos e os vencimentos dos cargos de provimento em 3
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& 3º. Até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio, a Presidência, juntamente com a ig
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Secretaria Executiva poderá conceder revisão anual de remuneração, que garanta, pelo menos.
a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os cargos
e empregos públicos.
$ 4º. A data base dos empregados do CONSANE é o mês de janeiro.
8 5º. Os servidores e empregados do CONSANE sujeitam-se ao Regime Geral de
Social (RGPS).
8 6%. O ANEXO 1 deste protocolo de intenções, que prevê a criação de cargos e
vencimentos só será valido a partir do dia 1º de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei Complementar n 173 de 27 de maio de 2020, salvo revogação
da referida Lei Complementar o
HAS
CLÁUSULA 39 (Funcionário cedido): Para os servidores ou empregados públicos cedidos |; /
au Consórcio pelos Municipios consorciados, ou os com etes conveniados. na forma «
Lei Federal. 107/2005 e seu Decreto
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condições da legislação de cada um, bem como/
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção de
remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário
originário:
o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
CLÁUSULA 40” (Do Processo seletivo) Os editais do processo seletivo deverão ser
subscritos pelo Presidente, Superintendente:
$ 1º. Por meio de ofício, cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados.
8 2º. O edital, em sua integra, será publicado em sitio que o Consórcio manterá na internet,
afixado na sede do consórcio. e, na forma de extrato. publicado no Diário Oficial.
8 3º. Nos 30 (trinta) primeiros dias que decorrerem após a publicação do extrato mencionado
no parágrafo anterior, poderão ser apresentadas impugnações ao edital, as quais deverão ser
decididas em 15 (quinze) dias. A integra da impugnação < sua decisão serão publicadas no
sítio que o Consórcio manterá na internet e afixadas na sede do consorcio.
Seção HH )
Das contratações temporárias
CLÁUSULA 41 (Hipótese de contratação temporária) Somente admitir-se-á contratação
por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento eletivo
por meio de processo seletivo.
g 1º. Na hipótese de afastamento temporário de empregados públicos. a contratação
temporária poderá ocorrer durante o perí de afa: ara restando dispersado o
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
$ 2º. As contratações temporárias terão prazo de até 6 (seis) meses. podendo ser prorrogadas
até atingir 0 prazo máximo total de 1 (um) ano.
$
$ 3º, Não de admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de processo seletivo é
destinado a prover o emprego público. 3
CLÁUSULA 42 (Hipótese de contratação de estagiários) Para atender à necessidades =
temporárias e execução de atividades especificas, o Consórcio paderá firmar convênios com
entidades do setor, para a contratação de estagiários por tempo determinado, nos termos da
Lei nº 11.788/2008.
CAPÍTULO H E:
a
DOS CONTRATOS
Seção |
Do procedimento de contratação
CLÁUSULA 43º. (Das aquisições de bens e serviços comuns) Para aquisição de bens €
serviços comuns, preferencialmente deverá ser usado a modalidade pregão, nos termos da Lei
nº. 10.520. de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº, 5.450, de 31 de
maio de 2005, devendo de forma obrigatório o disposto na lei 8.666/1993. , |
CLÁUSULA 44º (Das contratações diretas por infimo valor), Sob pena de nulidade do |
contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa, todas as contratações a,
fundamentadas no disposto nos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, sem prejuizo do disposto na legislação federal, observarão o seguinte procedimento: N
1. serão instauradas por decisão do Superintendente, caso a estimativa de contratação não Ny
ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e por decisão do Presidente, se de y :
valor superior, /
H. elementos essenciais do procedimento de compra serão publicados no sitio mantido A
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afixados na sede do consórei ára'que. no pi ixad
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
WE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
HI. somente ocorrerá a contratação se houver a proposta de preço de pelo menos três
fornecedores: É
IV. nas contratações de preço superior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as cotações - $
deverão ser homologadas pelo Superintendente e, nas de valor superior a R$ s
30.000,00 (trinta mil reais). também pelo Presidente do Consórcio. á
Parágrafo Único. Por meio de decisão fundamentada. publicada no site do Consórcio em até 3
5 (cinco) dias, poderá ser dispensada a exigência prevista no inciso HI do caput. 3
CLÁUSULA 45º (Da publicidade das licitações). Todas as licitações terão a integra de seu =
ato convocatório, decisões de habilitação. julgamento das propostas e decisões de recursos a
publicadas no sitio que o Consórcio manterá na internet e alixadas na sede do consórcio.
CLÁUSULA 46º (Do procedimento das licitações de maior valor) Sob pena de nulidade
do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à contratação, as licitações relativas a
contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
sem prejuizo do disposto na legislação federal. observarão os seguintes procedimentos:
É a sua instauração deverá ser autorizada pelo Presidente do Consórcio e,
estimativa de contratação seja igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqu
«mil reais):
H. a sua abertura deverá ser comunicada por ofício a todos os entes consarciados, no
ofício indicando-se o sítio da rede mundial de computadores onde poderá ser obtida a
integra do ato convocatório. que deverá também ser afixada na sede do consórcio: Ei
HH. no caso de a modalidade de licitação ser o convite. o prazo das propostas não poderá
ser inferior a: A sá
a) sete dias úteis, se a estimativa de contrato for igual ou inferior a R$ 150.000.00
(cento e cinquenta mil reais):
b) quinze dias úteis. se superior a R$ 150.090,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual
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ou inferior à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
c) vinte dias úteis, se superior R$ 300.000,00 (trezentos
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Iv. a homologação e adjudicação serão realizadas pelo Superintendente. se a proposta
vencedora for inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e pelo Presidente
do Consórcio, se de valor superior.
Parágrafo Único. Na contratação de obras de entes consorciados, o procedimento licitatório
será iniciado após a realização de audiência pública sobre o edital de licitação nas sedes dos
Municípios interessados.
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CLÁUSULA 47%, (Da licitação por técnica e preço) Somente realizar-se-á licitação tipo Ra
técnica e preço mediante justificativa subscrita pelo Superintendente é aprovada por pelo S
7
Presidente.
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Parágrafo Único. Nas licitações tipo técnica e preço o prazo para o recebimento das
propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, facultando-se que nos 30 (trinta) primeiros
dias sejam apresentadas impugnações ao edital.
Seção H
Dos contratos
CLÁUSULA 48º (Da publicidade). Todos os contratos terão as suas cópias de forma int
publicadas no sítio que o Consórcio manterá na Internet.
CLÁUSULA 49%, (Da execução do contrato). Qualquer cidadão, independentemente de
demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre à execução e
pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.
CAPÍTULO HH
DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E RATEIO o
totalidade ou parte dos objetivos dispost
consorciado com o CONSANE.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO |
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8 1º.0 contrato de programa deverá:
I. atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos: 8
ll. promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e as
financeira de cada serviço em relação à cada um de seus titulares. =<2
e,
$ 2º. O CONSANE poderá celebrar contrato de programa com autarquia. entidades de direito 3
público ou privado, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da “e
administração indireta de um dos entes consorciados. dispensada a licitação pública nos Ea]
termos do art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993. Pes
& 3º. Nos casos em que a gestão associada envolver a prestação de serviços por órgão ou
entidade de um dos entes cansorciados, haverá o reembolso financeiro pelos serviços
prestados, na proporção dos valores estabelecidos pelo CONSANE em contrato de rateio ou
contrato de prestação de serviços, descontadas a taxa de administração.
CLAUSULA 5H (Do contrato de rateio) Os contratos de rateio serão firmados por cada ente
consorciado com o CONSANE e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao
consórcio. XY ca
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plurianual.
$ 2º. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
EF TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
$ 4º. Os valores cobrados pelo CONSANE. por contrato de rateio ou de prestação de
serviços, serão na proporção do custo dos serviços. incluídos neste os valores com
depreciação do capital. formação de patrimônio. taxas de administração entre outros valores
que a Assembleia Geral estabelecer.
TÍTULO Iv
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
hA
CAPÍTULO | .
DISPOSIÇÕES GERAIS
1
Liso
CLÁUSULA 52” (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das
despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
CLÁUSULA 53º (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio) Os entes
consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
1. tenham contratado o CONSANE para a prestação de serviços ou fornecimento de
bens, não objetos do contrato de rateio:
H. houver contrato de rateio. Pá )
Ne
Parágrafo único: Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrig
Consórcio.
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do R
Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, | )
É
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos o os entes d
Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
À N 14 Página52 de 63 A
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE
E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
É | os valores repassados pelos entes consorciados via contrato de rateio;
H. os valores repassados por terceiros ou pelos entes consorciados a título de
contraprestação pelo fornecimento de bens ou serviços não objeto do contrato de
rateio; $
HI, recursos recebidos de outros entes federativos. via convênio, termo de cooperação ou k
qualquer outro instrumento congênere:
IV. as doações e legados: a
V. — oproduto de alienação de seus bens livres: &
VI. o produto de operações de crédito: É
VII. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. E
VIH. — oscréditos e ações;
IX. outras receitas eventuais.
$ 1º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os
oriundos de transferências ou operações de crédito. para o atendimento de despesas
classificadas como genéricas, assim entendidas como aquelas em que a execução
orçamentária se faz com modalidades de aplicação indefinida.
$ 2º. Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. (O)
NO)
$ 3º. Os Municípios consorciados deverão obrigatoriamente destinar ao CONSANE. via
contrato de rateio. o valor minimo correspondente ao custeio das despesas de manutenção do
consórcio bem como para o pagamento dos serviços prestados.
a!
CAPÍTULO H
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA 56º (Dos convênios). Fica o Consórcio autorizado a firmar
envênios py”
contratos. acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais
ou econômicas, junto a entidades govergamôntais ou si nai WIN
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLAUSULA 57” (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como
interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e
terceiros, à fim de receber ou
aplicar recursos.
TÍTULO V
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO 3
CAPÍTULO 1 N
DA RETIRADA na
==
CLÁUSULA 58º (Da retirada). A retirada do ente da lederação do consórcio somente S
Es
poderá ser feita através de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, desde que o Re:
ato de retirada seja previamente objeto de autorização legislativa se
CLÁUSULA 49º (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre s
o consorciado que se retira e o Consórcio.
Parágrafo único Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
L decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consó
manifestada em Assembleia Geral: sa
H. vi i
expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação
Hi. reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio
CAPÍTULO H
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA 60º (Das hipóteses de exclusão). São imguçaes de Nina
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consorciado-
consárgio ao
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais. de dotações suficientes para suportar as despesas aprovadas em Assembleia
Geral, assumidas por meio de contrato de ratcio;
H. a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis;
Hi. a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada. pela 3
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse 3
fim.
IV. o descumprimento de qualquer cláusula do contrato de consórcio público e/ou do
contrato de rateio.
e
$ 1º. A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia suspensão.
período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. =
o)
3
$ 2º. Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão.
CLÁUSULA 61” (Do procedimento). Os estatutos cstabelecerão o procedimento
administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
8 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-à por meio de decisão da Assembleia Geral
exigido o minimo de metade mais um dos votos.
8 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimen!
nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
revisto pela Lei
$ 3º. Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de
Assembleia Geral, o qual não terá cfcito suspensivo.
ração dirigido à /
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TÍTULO VI “dê W il »
DA ALTERAÇÃO E DA fi O CONTRATO DEONSÓRCIO PÉBLICO
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
CLÁUSULA 62º (Da alteração e da extinção) A alteração c a extinção de contrato de
consórcio público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei pelos entes consorciados.
$ 1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por taxas, tarifas, ou outra espécie de preço público. serão atribuidos aos
titulares dos respectivos serviços.
$2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito
de regresso em face dos entes bencficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 3º. Com a extinção. o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem.
4. A alteração do contrato de Consórcio abservará o mesmo procedimento previsto no
ç
caput.
8 5º. No caso de extinção, os bens próprios e recursos do CONSANE reverterão ao
patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade.
apurados conforme contrato de rateio. atendendo-se previamente as indenizações, liquidações
dos passivos existentes e outras exigências legais, trabalhistas e tributárias.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CAPÍTULO | Ny ,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS VA
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CLÁUSULA 63º (Do regime jurídico). O Consórcio será faso disposto na Lei nº.
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11.107, de 6 de abril de 2005; | 6.017, dd 1 de Em de 2%
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Contrato de Consórcio Público originado da ratificação da presente Alteração e pelas leis de
ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos dos quais emanaram.
CLÁUSULA 64º (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser
compatível os seguintes princípios:
H.
HI.
Iv.
respeito à autonomia dos entes federativos consorciados. pelo que o ingresso ou
retirada do CONSANE depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo
vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para 0 ingresso.
solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem à não praticar,
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha prejudicar a boa implementação de
qualquer dos objetivos do CONSANE:
cletividade de todos os órgãos dirigentes dos consórcios;
transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder executivo ou Legislativo de
ente federativo consorciado tenha o acesso à qualquer reunião ou documento do
CONSANE,
eficiência. o que exigirá que todas as decisões do CONSANE tenham prévia e
explícita fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
CAPÍTULO H
DO FORO
CLÁUSULA 65º (Do foro) Para dirimir eventuais controvérsias desta Alteração ao Contrato
de Consórcio Público, fica eleito o foro no município de Lavras/MG f (am ,
Lavras/MG. 29 de janeiro de 2021.
HIDERALDO HENRIQUE SILVA
CPE: 757.697.356-00
Preíeito Municipal de Boa Esperança
CNPJ 18.239.590/0001-7
Prefeito Municipal de Camacho
CNP] 18:308.726/0001-51
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“EAMANO DX SILVA MORETI
CPF: 038.373.396-02
ALISSON DE ASSIS CARVALHO Prefeito Municipal de Jaci
CPF: 799.280.050-72 CNP 18.244.400/006
cito Municipal de Campo Belo
SRI 18.659.334/0001-37
AENDER ANASTACIO DE MORAIS Prefeito Municipal de Ingaí
CPE nº. 009.893.426-03 CNPJ 18.244,319/0001-28
Prefeito Municipal de Cana Verde
CNPJ 18.244.426/0001-56
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INELL * ANTÔNK DO
JOSÉ CARLOS LOBATO NASCIMENTO
CPF: 155.466.326-15 CPF: 078.215.296-13
Prefeito Municipal de Carmo da Mata Prefeito Municipal de Itutinga
CNPI 18.312.967/0001-74 er
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EDSON DE SOUZA VILELA
CPE: 487.459.016-00
Prefeito Municipal de Carmo do Cajur
CNPJ 18.244.392/0001-08
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E
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ROSSANO DE OLIVEIRA
CPF: 376.391.376-91 CPE: 847.685.256-87
Prefeito Municipal de Coqueiral Prefeito Municipal de ltumirim
CNPJ 18.239.624/0001-21 d: am, CNP 18.244.392/0001-08
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JUSSA ENICUCCI DE
DJALMA FRANCISCO CARVALHO OLIVEIRA
CPF: 007.214.256-15 CPF: 413.525.726-72 f
Prefeito Municipal de Cristais Prefeita Municipal de Lavras VA
CNPJ 17.888.082/0001-55 CNPJ 18.243,376/0001-07
Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-1
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Rocorheço, por semelhança,
ANASTÁCIO DE MORAIS am
Cura Vorde-MG, 10 de jonho de 2921
SELO DE CONSULTA: EQuuasTI
CODIGO DE SEGURANÇA: 473
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Asquiro Civil des Pessoas Naturais o Notarim de liar qa us =
Reconheço por asmemença a(s) asctratura(s) dé ROGE Eq
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ECOIGO DE SEGURANÇA: 6129 2033.1244 4265 E 9 g
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
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ÉCIO CARVALHO REZENDE
CPF: 352,991.426-68
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LUIZA MARIA ane —
CPF: 396,600.520-3
Prefeita pune
CNPJ 18.244.350/0001-69
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MATEUS MARÉTANO DOS SANTOS
CPF: 087.921.536-40
Prefeito M icipal de Pedra do Indaiá
Prefeito Municipal de Perdões
CNPJ 18.244.343/0001-67
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CPF: 080.479.166-02
Prefeita Municipal de Ribeirão Vermelho
CNPJ 18.244.087/0001-08
CARLOS HENRIQUE AVELAR
CPF: 596.785.266-20
Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Amparo
CNPJ 18.244.335/0001-10
LEONARDO LACERDA CAMILO
CPE: 650.264.386-87
Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Monte
CNPE: 16.870.974/0001-66
BELARMINO LUCIANO LEITE
CPF: 040.065.528-40
Prefeito Municipal de São Sebastião do
Oeste
CNP! 183.087.34/0001-06
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SELO DE CONSULTA: EMLS4662
CODIGO DE SEGURANÇA: 4127.5881.4)
Quantidade de atos praúcedos 07 Em
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
a2*a CONSIDERANDO o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, Lei
Complementar n 173 de 27 de maio de 2020, o ANEXO 1 deste protocolo de intenções,
que prevê a criação de cargos e vencimentos só será valido a partir do dia 1º de janeiro
de 2022, salva revogação da referida Lei Complementar, tendo em vista o disposto em
seu art. 8º.
ANEXO 1 é À |
DOS CARGOS, EMPREGOS PÚBLICOS E VENC IMENTOS 4
ai: 7)
A) Cargos em comissão:
"Cargo Quantidade Jornada Vencimento Requisitos Mínimos para |
| Iaguis de | | ocupação | k
| Superintendente | o | 40 horas [º 8.246.70 | Ensino Superior Completo. ij
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Planejamento | | Reconhecida | idoneidade, i
| Urbano, Obras e | moral e formação réenica |
| Gestão | | | em nível superior na área f
| Municipal | | | de atuação do consórcio A
| Diretor(a) de [01 IRS 3.740,00 | Ensino Superior Completo. -
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COnSÍÇCIO
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
Meio Ambiente € ! | Reconhecida idoneidade
Sancamento | Eai e formação técnica
Básico | em nível superior na área
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: Diretor(a) de | 01 R$ 3.740,00 | Ensino Superior Completo. |
| Educação. Reconhecida — idoncidade |
Esporte, Turismo | moral e formação técnica
e Cultura | | em nível superior na área
| | | | de atuação do consórcio
| Diretor(a) E 01 4Ohoras | R$3.740,00 | Ensino Superior Completo.
| Desenvolvimento | Reconhecida | idoncidade |
| ira | | | moral e formação técnica
| Sustentável | | em nível superior na área
| | de atuação do consórcio
| Diretor(a) de | 01 40 homo [RSS7ODO O Ensino Superior Completo. |
| Desenvolvimento | | Reconhecida — idoneidade v
e Defesa Social | moral e formação técnica o
em nível superior na área s
| | | | de atuação do consórcio z
| Assessorta) ot | 30 horas R$ 3.500,00 | Ensino Superior Completo |
Jurídico | | em Direito + Registro na |
"OAB N
| Assessorta) | o | 40 horas [R$3.858.75 | Ensino Superior Completo E
| Administrativo € | |
| Financeiro
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semanal de |
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE: DA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
| | Trabalho |
| Auxiliar [ts R$ 1.100,00 | Ensino médio completo |
| Serviços Gerais | |
Contador [o 40 horas R$3.250,00 | Ensino superior completo em,
| | | contabilidade + Registro no |
| | | CRC
Engenheiro E 40 horas Rs EC superior completo em :
| Agrônomo | | Agronomia + registro do
| | CREA
| Médico [R$ 3.500,00 | Curso Superior 'em Medicina
Veterinário | | Veterinária + Registro no
FeRMy
Técnico em 40 horas | R$ 1.255,00 | Curso Técnico (nível “médio) |
Agropecuária
OE ST
| Assistente Social
|
| em Agropecuária ou Agrícola
Cibhoms |R$283415 [Curso de Seniço Social
| devidamente reconhecido
| pelo MEC e possui inscrição
| no Conselho Regional de.
| Serviço Social -CRESS.
cine gemea rr
| Biólogo ig | 40 horas R$2.937,00 | Curso Superior “de Biologia | x
| ou Ciências Biológicas |
| | | | CRBIO. |
“Economisa 0) “aOhoras | R$2.600, 00,00 | Fr Superior de Economia.
| | + CORECOM-MG. |
| Engenheiro 05 Tao horas + R$ 3.858,75 Curso Superior em.
| Ambiental/ | Engenharia Ambiental e.
Sanitarista Sanitária+ CREA-MG.
Engenheiro sv
0.00 + Curso Superior em
| Engenharia Civilr CREA-
|
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435) 3822-3133 E A
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consórcio
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO
[ Engenheiro Us | 40 horas R$ 3.500,00 | Curso Superior em
| Florestal
Engenharia Florestal +
CREA-MG
À ET Tc; 02 40 horas | R$ 1.500,00 “Formação emnivelmédio. |
ii 40 horas | R$ 1.500,00 Formação em nível médio. |
máquinas pesadas É | carteira de motorista
| | | correspondente.
Técnico os [40 horas | R$ 1.500.00 TEpmação técnico em meio
| ambiental | | je
| Técnico em 03 | 40 horas R$ 1.764.00 | Formação em técnico
| administração e | administrativo.
| recursos humanos | |
[Arquiteto foi “TT Talhoras | R$3.500,00 Earmação Superior em
| Urbanista | | Arquitetura e Urbanismo +.
| | | CAU-MG. |
Administrador 0s 40 horas R$ 2.891,18 “| Eormação em Administração |
| Público 1 | | pública + CRA-MG
Obs.: Os cargos serão preenchidos de acordo coma demanda.
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CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO -
CONSANE
TÍTULO 1
DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO I
DO NOME DO CONSÓRCIO
Art. 1º. ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO -—
CONSANE é autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, como
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no contrato de consórcio público.
g 1º. A sede do Consórcio é no Município e Comarca de Lavras, na Avenida Sylvio
Menicucci, 1575, Bairro Presidente Kenedy, Estado de Minas Gerais. podendo haver O
desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros
Municípios que integram o CONSANE,
g 2º. A Assembléia Geral do Consórcio, mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos
Consorciados, poderá alterar a sede.
g 3º. O Consórcio terá duração por prazo indeterminado.
— CAPÍTULON
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 2º. O presente estatuto disciplina o CONSANE de forma a complementar €
regulamentar o estabelecido no Contrato de Consórcio Público, resultante da Ratificação,
por lei, do seu respectivo Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO HI
DA CONDIÇÃO DE CONSORCIADO
Art. 3º. Não há, entre Consorciados, direitos e obrigações recíprocas.
Art. 4º. Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do
consórcio, sendo inválidos quaisquer negócios jurídicos que o tenham por objeto.
CAPÍTULO IV .
DO RECESSO E DA EXCLUSÃO
N
rs, Seção 1 À
4 Do Recesso y
Art. 5º, Os Consorciados poderão se retirar do Consórcio mediante declaração escrita,
subscrita por seu representante na Assembléia Geral, lavrada nos seguintes termos:
"Eu, (nome), (cargo que ocupa no ente federativo) e representante do
sema yo .. 2 TRI mevrena anda DERIVA Tunas vo
a
CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
(nome do ente federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no
CNPJ sob o n.(número). tendo em vista o autorizado pela Lei n.º
(número de Lei) de (data da lei), especialmente editada pelo Poder
Legislativo do (nome do ente federativo) para o presente fim, declaro
de forma expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira do
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO -—
CONSANE comprometendo-se a honrar com todas as obrigações
constituídas até ta data, mesmo as ainda não líquidas.
Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu prazo
de vencimento ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias
de sua apresentação, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por
cento) de seu valor corrigido e, ainda, de juros de mora à razão de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia.”
Art. 6º. A retirada do ente da federação do CONSANE somente produzirá efeitos a partir do
primeiro dia útil do mês seguinte à data de realização da Assembléia Geral em que for
apresentada.
Seção II
Da exclusão
Subseção 1
Das hipóteses de exclusão
Art. 7º. Além das previstas no Contrato de Consórcio Público, são hipóteses de aplicação da
pena de exclusão do CONSANE:
I - atraso injustificado e superior a 120 (cento e vinte dias) no cumprimento das obrigações
financeiras com o CONSANE;
II - a desobediência à norma dos estatutos ou ao deliberado na Assembléia Geral.
$ 1º, Somente se configurará o atraso mencionado no inciso I do caput após o ente
Consorciado ser notificado para cfetuar o pagamento do devido, assegurado o prazo minimo
de quinze dias úteis para o pagamento.
$ 2º. A notificação mencionada no $ 1º deste artigo poderá sc efetuar por correspondência
ou mediante publicação com destaque no sítio que o CONSANE manterá na internet.
Subseção II
Do procedimento de exclusão
NA
Art. 8º. O procedimento de exclusão será instaurado mediante portaria do Presidente do
CONSANE, de onde conste:
I - a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstâncias de quando,
quem e de que forma foi praticada;
H - as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos;
e wa aactooos 4 E0E Datoca Vanado TRT FREVIAUSLANIA CEP I7INANA f avrae — MG 4 “
CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
WII - os documentos € outros meios de prova, mediante os quais se considera razoável a
instauração do procedimento administrativo.
Art. 9º, O acusado será notificado a oferecer defesa prévia em 15 (quinze) dias úteis, sendo-
lhe fornecida cópia da portaria de instauração do procedimento, bem como franqueado o
acesso, por si ou seu advogado, aos autos, inclusive mediante carga.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não são considerados dias úteis, para os fins deste artigo, O
período de 20 de dezembro a 19 de janeiro.
Art. 10. A notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondência com aviso
de recebimento.
Art. 11. O prazo para a defesa contar-se-á à partir do dia útil que se seguir à juntada, aos
autos, da cópia da notificação devidamente assinada pelo acusado ou, então, do aviso de
recebimento da notificação.
Art. 12. Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o Presidente
estender o prazo para defesa em até mais 15 (quinze) dias úteis.
Art. 13. Havendo dificuldade para a notificação do acusado, será esta considerada válida
mediante publicação com destaque no sítio que o CONSANE manterá na internet.
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicação mencionada no caput deste artigo produzirá seus
efeitos após quinze dias, contando-se o prazo para à defesa a partir do primeiro dia útil
seguinte aos referidos quinze dias.
Art. 14. A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do
CONSANE, ou à Comissão que tenha sido por cle nomeada na própria portaria de
instauração do procedimento.
Art. 15. A fase de apuração do procedimento disciplinar será concluída com relatório que
deverá indicar se o acusado é inocente ou culpado de cada uma das imputações e,
reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de o relatório mencionado no caput ter sido elaborado por
Comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua homologação pelo Presidente do
CONSANE.
Art. 16. Tendo cm vista as circunstâncias do caso, à Assembléia Geral poderá aplicar as
penas de multa, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de suspensão até cento €
oitenta dias, fixadas de forma proporcional à gravidade da infração.
A
g 1º. Durante o período de suspensão o infrator poderá se reabilitar. | É!
& 2º. As penas de multa e de suspensão poderão ser aplicadas cumulativamente. Í
Vrene Gta Vanndo TRT GAENIGOS AMO CEP ATIMNAD — 1 avras — Ma a
CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
Art. 17. A pena de multa ou de suspensão poderá ser cumulada com a de exclusão mediante
aprovação de 3/5 (três quintos) dos Consorciados,
Art, 18. O julgamento perante a Assembléia Geral terá o seguinte procedimento, no qual se
realizarão simultaneamente duas votações:
L- leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações finais da defesa e do
relatório final;
JI - manifestação do Presidente do CONSANE e da defesa do acusado, fixadas em quinze
minutos cada uma;
IH - julgamento, decidindo se o acusado é culpado ou inocente de cada uma das imputações,
bem como se aplicável pena de multa e de suspensão, mediante votação secreta;
IV - julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, mediante votação secreta €
em urna separada;
V - apuração dos votos sobre a inocência ou culpa, bem como de aplicação das penas de
multa e suspensão, considerando-se vitorioso O veredicto que obtiver maioria simples,
VI - vitorioso o veredicto de inocência de todas as acusações, O procedimento será
encerrado, com a imediata destruição de todas as cédulas da segunda uma; caso seja
vitorioso o veredicto de culpa, serão tidas como mantidas as penas de multa e de suspensão
fixadas em face da acusação considerada procedente, iniciando-se incontinenti a apuração
dos votos da segunda urna;
VII - apurados os votos da segunda uma, somente admitir-se-á o veredicto de exclusão
mediante voto de 3/5 (três quintos) dos Consorciados.
VIII - adotada a pena de exclusão, iniciará imediatamente os seus efeitos, não tendo mais o
ente federativo direito a voz e voto na Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente do CONSANE presidirá julgamento e votará, dada
a exigência de quorum qualificado.
Art. 19. Das decisões que impuserem sanções caberá o recurso de reconsideração à
Assembléia Geral.
g 1º. O recurso de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.
& 2º. O recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo.
8 3º. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta da próxima Assembléia
Geral e se processará nos termos previstos nos incisos IJ a VII do art. 18 destes estatutos.
Art. 20. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela '
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Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Seção HI
Da admissão
Art. 21. O ente da Federação que pretenda integrar o CONSANE e cujo nome não tenha
constado do Protocolo de Intenções, somente poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato
de Consórcio Público, aprovada pela Assembléia Geral e ratificada, mediante lei, por cada
um dos Consorciados.
TÍTULO IH
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPITULO I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 22. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do CONSANE ou por um
terço (1/3) dos Consorciados.
Art. 23. As Assembléias Ordinárias serão convocadas mediante edita! publicado no quadro
de avisos da sede do CONSANE e, com destaque, no sítio que o CONSANE manterá na
internet, dele devendo constar:
1 - os nomes daqueles que convocaram a Assembléia;
If- o local, o horário e a data da Assembléia;
KI - a pauta da Assembléia;
IV - no caso de apreciação de contas ou relatórios, deverá ser disponibilizado o seu texto
integral através do sítio que o CONSANE manterá na internet;
g 1º. As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão nos meses de fevereiro a dezembro e,
devendo ser convocadas com a antecedência mínima de 10 dias.
$ 2º. O edital de convocação da Assembléia deverá permanecer publicado no quadro de
avisos e na internet até a data de realização da Assembléia.
Art. 24. As Assembléias Extraordinárias serão convocadas mediante edital publicado no
quadro de avisos da sede do CONSANE e, com destaque. no sítio que O CONSANE
manterá na internet, bem como por meio de notificação escrita dirigida a cada um dos
Consorciados.
$ 1º. O aviso mencionado no caput deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta é duas)
horas antes da realização da Assembléia Extraordinária.
g 2º. A Assembléia Extraordinária será tida por regularmente convocada mediante a )
comprovação de que, em até 24 (vinte quatro) horas de sua realização foram notificados
ei cammenecada. numas cando 18 co. no RAR -
a,
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representantes legais de pelo menos 1/3 (um terço) dos entes Consorciados.
& 3º. Não atendido o previsto nos $ 1º e 2º deste artigo, os atos da Assembléia serão tidos
por nulos, salvo se a ela comparecer em representantes de, pelo menos, metade dos
Consorciados.
CAPÍTULO 1
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
Art. 25. A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço)
dos entes Consorciados, porém seus trabalhos ficarão restritos às discussões até que se
alcance o quorum para deliberação.
— CAPÍTULO HI .
DO QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
Art. 26. A Assembléia Geral somente deliberará mediante a presença de metade dos
consorciados, salvo nas seguintes matérias, em relação às quais o quorum de deliberação é
de 2/3 (dois terços):
1- alteração dos estatutos;
Hl- Homologação de nomeação ou exoneração do Secretário Executivo do Consórcio
WI - aceitar a cessão de servidores para O CONSANE, com ou sem ônus para à origem;
YV - aceitar a reservas e, bem como, à admissão como consorciado do ente da Federação que
as após;
Y - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Federação que tenha
exercido o seu direito de recesso do CONSANE,
Parágrafo único. O quorum para à Assembléia Geral deliberar sobre a nomeação de
membros da Diretoria ou sobre a alteração da sede do Consórcio é de 3/5 (três quintos) dos
Consorciados
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27. A Assembléia Geral deliberará mediante maioria simples de votos, considerando-
se aprovada a proposta que obtiver número de votos superior à metade dos votos dos entes
Consorciados presentes, salvo nas seguintcs hipóteses:
I - aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos com ônus para O Consórcio, que
exigirá a unanimidade dos votos dos entes Consorciados presentes,
1 - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Federação que tenha
exercido o seu direito de recesso, que exigirá manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos
e. memacor cano rum nenanna + ..— -
CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
Consorciados:
WII - aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos sem ônus para O Consórcio, que
exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes Consorciados presentes;
IV - eleger o Presidente do Consórcio em primeiro escrutínio, ou aprovar moção de censura,
que exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes Consorciados presentes.
Y - imposição de penalidades a Consorciado, ou mudança da sede do Consórcio, que exigirá
3/5 (três quintos) dos Consorciados.
$ 1º. Para o cômputo do número de votos considerar-se-ão os votos brancos e nulos, com
exceção da hipótese do inciso IV, em que tais votos serão considerados como válidos.
$ 2º. As abstenções serão tidas como votos brancos.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DOS ESTATUTOS
Art. 28. Para a alteração de dispositivos dos estatutos exigir-se-á a apresentação de proposta
subscrita por pelo menos 1/3 (um terço) dos Consorciados. a qual deverá acompanhar
obrigatoriamente o edital de convocação da Assembléia Geral.
Art. 29. Haverá uma votação para cada artigo a ser alterado: caso o artigo, além do caput,
possua mais de três parágrafos, a votação dar-se-á também parágrafo por parágrafo.
Art. 30. Não se iniciará a votação sem que o texto proposto seja lido em alto e bom som por
aquele que preside a Assembléia e sem que seja franqueada cópia dele para cada um dos
integrantes da Assembléia com direito a voto.
Art. 31. Antes de cada votação assegurar-se-á O direito de que pelo menos um ente
Consorciado que for contrário à proposta possa externar as razões de sua contrariedade por
cinco minutos.
Parágrafo Único. Havendo orador inscrito em favor da proposta de alteração, aquele que
seja contrário à alteração terá o direito de falar por último.
CAPITULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 32. As disposições sobre o funcionamento da Assembléia Geral poderão ser
consolidadas e completadas por Regimento Interno que a própria Assembléia Geral venha a
adotar.
TÍTULO HI
DO MANDATO, DA ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIRETORIA
CAPÍTULO I
pre
co sr Cil — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
DO MANDATO
Art. 33. O mandato da Diretoria é de dois anos, coincidindo sempre com os primeiros e
segundos anos ou os terceiros e quartos anos dos mandatos dos prefeitos.
Parágrafo único. O mandato iniciar-se-á no dia 1º de janeiro, e encerrar-se-á no dia 31 de
dezembro do ano subsegiente. O atraso na posse não implicará a alteração na data de
término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore do mandato anterior.
CAPÍTULO IL
DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE
Art. 34. O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de
encerramento de seu mandato, a Assembléia para cerimônia pública de cleição e posse do
Presidente.
$ 1º A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do
CONSANE e, com destaque, no sitio que o CONSANE manterá na internet.
$ 2º A eleição e a posse far-sc-ão no mesmo dia.
Art. 35. Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de
posse, que obedecerá ao seguinte procedimento:
1 — manifestação de representantes dos entes federativos Consorciados que tenham
antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo Presidente eleito o tempo e o número
dessas manifestações:
KI - manifestação dos membros da Diretoria que encerra o mandato, caso presentes, limitada
cada uma delas a cinco minutos:
WI - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato;
IV - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com à seguinte redação:
"Aos (data), nesta cidade de (local), cu, (nome),
(cargo que ocupa no ente consorciados). tomo posse
como Presidente do CONSANE, com mandato que se
inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de
dezembro de (data). Nos termos do deliberado em '
Assembléia Geral, nomcio como membros de minha
Diretoria os (as) Srs. (Sras): (nomc), (nome dos
entes federativos que representas no
Consórcio).
(assinatura do empossado).
Ee
Y - assinado o termo de posse, serão convocados os diretores nomeados, que o subscreverão
caso sua nomeação tenha sido homologada pela Assembléia Geral, após ter sido lançada a
CONSÓFCIO —cONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
seguinte expressão:
"nesta mesma data, nós, os diretores nomeados pelo
Presidente tomamos posse - (assinaturas dos diretores
empossados ao lado de seu nome grafado de forma
legível);
VI - empossados os diretores, será franqueado o acesso ao termo de posse aos presentes,
para que o leiam e assinem, na qualidade de testemunhas;
VII - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia
pública.
Parágrafo único Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por
meio de procurador ou representante.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 36. A Diretoria é composta por cinco membros, neles compreendido o Presidente.
$ 1º. Nenhum dos Diretores perceberá remuneração ou qualquer espécie de verba
indenizatória.
$ 2º. Somente poderá ocupar cargo na Diretoria o Chefe de Poder Executivo de ente
consorciado.
Art. 37. A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo suas reuniões
convocadas pelo Presidente. -
Art. 38. Compete à Diretoria:
1 - autorizar que o CONSANE ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbência de, a
ad referendum ao Secretário Executivo, tomar as medidas que reputar urgentes;
|
KH - aprovar a proposta de orçamento anual, de créditos adicionais, de orçamento plurianual | /,
de investimentos, de instituição de fundo especial e de realização de operação de crédito,
autorizando que seja qualquer dessas propostas apreciada pela Assembléia Geral;
1 - aprovar a proposta de fixação, revisão ou reajuste de tarifas e outros preços públicos,
autorizando que seja enviada para emissão de parecer da Câmara de Regulação e de
aprovação da Assembléia Geral; f
IV - aprovar as propostas de planos e regulamentos de residuos sólidos de forma regional,
à mao) veisimio trancdo TREE RETIRA AMA CEDAR sanoa Vareno MO
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autorizando que sejam encaminhadas, para apreciação à Assembléia Geral;
Y - aprovar proposta de cessão de servidores ao Consórcio, autorizando que seja apreciada
pela Assembléia Geral,
VI - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
VII - alterar, definitiva ou provisoriamente, o número de horas da jornada de trabalho dos
empregados do Consórcio, ou dos servidores para ele cedidos:
VIII - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do CONSANE, enviando-a para
a apreciação da Assembléia Geral;
IX - conceder, nos termos previstos no orçamento anual do CONSANE, revisão anual da
remuneração de seus empregados;
X - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor
estimado seja igual ou superior a RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XI - autorizar à instauração de licitação que não de tipo menor preço, nos termos de
justificativa subscrita pelo Secretario Executivo;
XII - propor alterações ao presente estatuto ou resolver questões vinculadas à interpretação
de seus dispositivos;
XTHI - julgar:
a) impugnações a editais de concursos públicos;
b) recursos referentes ao indeferimento de inscrição de concursos públicos ou à
homologação de seus resultados;
c) impugnações a editais ou outros atos convocatórios de licitação;
d) recursos relativos à inabilitação, desclassificação homologação e adjudicação de
licitações;
e) recursos referentes ao indeferimento de registro cadastral, para fins de constar do cadastro
de fornecedores;
f) aplicação dc penalidades a contratados ou a empregados do CONSANE; A
XIV - estabelecer, orientar c supervisionar todos c quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do CONSANE, fornecendo, inclusive, subsídios
para deliberações e ações do CONSANE. |
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
4w Guluia Monicucei 1 47 — Rairra Kenadv — TEI.. (453694-4070 — CEP 37.200.00 — Lavras - MG 28, + Aa
CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
Art. 39. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público c em outros dispositivos destes
estatutos, incumbe ao Presidente:
I- representar o CONSANE judicial e extrajudicialmente;
H - ordenar as despesas do CONSANE c responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
NI - convocar as reuniões da Diretoria;
IV - nomear e contratar o Secretário Executivo, após homologação pela Assembléia Geral;
V - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Secretario;
VI - celebrar acordos. contratos, convênios e outros ajustes;
VII - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSANE, determinando à instauração de
procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da
dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da
Assembléia Geral;
VIII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor
estimado seja igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e inferior à R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IX - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja igual ou superior a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
X - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação
fundamentada no inciso 1 ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de
menor preço for de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XI - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham
sido atribuídas a outro órgão do Consórcio pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de
Consórcio Público.
g 1º. Com exceção das competências arroladas nos incisos II, II, IV, V, VII, IX, X e XI do
caput deste artigo, as competências do Presidente podem ter o seu exercício delegado ao
Secretario Executivo.
/
$ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do |
CONSANE, o Secretario Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente ou da
Diretoria, inclusive relativa a matérias de que não cabe delegação.
$ 3º. Os atos mencionados no $ 2º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até
f
(trinta) dias úteis de sua emissão. !
CAPÍTULO HI
Av Culvin Menioncoi 1 S75 — Rairra Kanedv — TFI (1833604-4020 — CEP 37.200.00 — Lavras — MG 1
;
CONSÓPCIO —cONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
DO VICE PRESIDENTE
Art. 40. Fica constituido neste Estatuto, a posição honorífica de Vice- Presidente do
CONSANE que deve ser presidido por um chefe do poder executivo de um dos municípios
consorciados, cabendo ao mesmo substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA
Art. 41, Compete a Ouvidoria:
1 - receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à
atuação dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico na área da gestão
associada;
W - solicitar informações, analisar c, quando “cabível, solicitar providências ao
Superintendente para encaminhar solução para problemas apresentados;
HI — dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas;
IV - preparar c encaminhar anualmente à Câmara de Regulação, relatório sistematizando as
ocorrências de que tomou conhecimento por prestador ou Município integrante da área de
gestão associada.
Art. 42. O recebimento das críticas, sugestões e reclamações dos usuários ec demais
interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de sancamento básico na
área da gestão associada será feita:
1- telefone;
1 - endereço eletrônico;
HI - rede mundial de computadores, na página virtual do CONSANE;
IV - atendimento pessoal ou por correspondência endereçada ao CONSANE;
V - urnas para coleta de manifestações localizadas na sede do CONSANE e na sede dos
municípios consorciados.
Art. 43. As rotinas de atendimento, desde o primeiro contato até a finalização do processo,
seguirão o seguinte modelo básico:
I- ao ser acionada a Ouvidoria, o ouvidor transcreve a manifestação conforme procedimento t,
interno, especificando data, hora, nome, endereço, telefone para contato € outros dados que /
E t
se fizerem necessários;
HW - a ocorrência será classificada por tipo (informação, reclamação, sugestão, elogio,
Av. Sylvia Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37.200,00 — Lavras - MG 94
CONSÓFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
denúncia ou outros);
IH - o prazo definido pelo Ouvidor para resposta da manifestação deverá ser informado ao
usuário;
IV - a manifestação será enviada ao Secretário Executivo que, conforme o caso realizará a
pesquisa e respondê-la-á ao manifestante ou providenciará o seu encaminhamento ao setor
responsável, para fornecer as informações necessárias;
V - As solicitações de esclarecimentos da Ouvidoria deverão ser respondidas pelo
superintendente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
VI - os encaminhamentos internos das ocorrências serão feitos preferencialmente por meio
eletrônico, mas poderão ser formalizados, por escrito, a critério do Ouvidor;
VII - não sendo satisfatórias as explicações, a Ouvidoria renovará o pedido de
esclarecimentos ao Secretário Executivo, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 48
horas;
VIII - decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do atendimento, o manifestante
deverá ser contatado para verificação do grau de satisfação com relação à solução
encaminhada.
Art. 44. Será garantido o sigilo, quanto à autoria da manifestação, quando expressamente
solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, a critério do Ouvidor.
Parágrafo único, Os servidores que tenham acesso às manifestações recebidas pela
Ouvidoria zelarão pelo sigilo das informações nelas constantes, podendo ser
responsabilizados pelas eventuais faltas, nos termos da Lei 8.112/1990, arts. 116, VII, e
EM
CAPITULO V
DA CAMARA DE REGULAÇÃO
Art. 45. Compete a Câmara de Regulação
I - aprovar e encaminhar para homologação da Assembléia Geral, depois de submetidas à
divulgação, audiências públicas € avaliação pela Conferência Regional, as propostas de:
a) Plano de Saneamento;
b) Regulamento dos serviços públicos de sancamento básico e de suas modificações.
KH — aprovar e encaminhar para homologação da Assembléia Geral:
a) As propostas de fixação, revisão € reajuste dos preços públicos a que se refere o 81
da Cláusula 7º do Contrato de Consórcio Público.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (35)3694-4020 - CEP 37.200.00 - Lavras — MG <<
CONSÓPCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
b) As propostas de reajuste dos valores da taxa uniforme de coleta, remoção e
destinação de resíduos sólidos domiciliares, nos termos das leis municipais;
c) As minutas de contratos de programa nos quais o CONSANE compareça como
contratante ou como prestador de serviço público de saneamento básico;
d) As minutas de edital de licitação para concessão de serviço público de manejo de
resíduos sólidos no qual o CONSANE compareça como contratante, bem como as
minutas dos respectivos contratos de concessão;
HH - Decidir sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas e de outros preços
públicos;
IV- Nos termos dos estatutos, realizar avaliação externa anual dos serviços públicos de
saneamento básico prestados no território de Municípios consorciados;
V — Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hidricos declarada pela
autoridade gestora de recursos hídricos indicando a adoção de racionamento autorizar tarifas
de contingência, com objetivo de cobrir o eventual incremento de custos e garantir o
equilibrio financeiro da prestação do serviço e à gestão da demanda;
VI — Analisar c aprovar o manual de prestação do serviço público de saneamento básico e
de atendimento ao usuário elaborado pelo respectivo prestador,
VII - Emitir parecer indicando intervenção e retomada da prestação de serviço delegado,
nos casos e condições previstos em lei e nos contratos, a ser submetido à decisão da
Assembléia Geral;
VIII — Convocar a Conferência Regional de Saneamento Básico caso esta não tenha sido
convocada pelo Presidente até o dia 15 de março do ano em que deva se realizar.
Art. 46. O mandato da câmara de regulação scrá a cada dois anos cm conformidade com à
Conferência Regional de Saneamento Básico, com à possibilidade de uma única reeleição.
Art. 47. A eleição dos membros da Câmara de Regulação pelos usuários deve ser realizada
na Conferência Regional de Saneamento Básico, na forma de votação aberta, onde serão
eleitos os três candidatos mais votados.
Parágrafo único: os candidatos para a Câmara de Regulação indicados pelos usuários não
poderá entrar em contradição com os requisitos previstos no Contrato de Consórcio.
Art. 48. O presidente da Câmara de Regulação deverá ser eleito por maioria absoluta, com a/
presença unânime dos participantes.
Art. 49. As reuniões remuneradas da Câmara de Regulação acontecerá três vezes ao ano, na
primeira quinzena de cada mês, devendo o convite ser feito de aos participantes com
antecedência de quinze dias úteis na forma:
Av. Sylvio Mentcucci, 1,575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200,00 — Lavras — Me MÁ
cONsÓre [8 | CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
I - pelo Correiro
11 - por endereço de eletrônico
HI - redç mundial de computadores, na página virtual do consórcio
Paragrafo Único: As reuniões da Câmara de Regulação serão convocadas pelo presidente
do Consórcio.
Art. 50. A Câmara de Regulação deliberará quando presentes pelo menos 5 (cinco)
membros e suas decisões serão tomadas mediante voto favorável de pelo menos quatro de
seus membros.
Art. 51. Fica estabelecido a Câmara de Regulação o poder de elaborar o seu próprio
Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art, 52. Compete ao Secretario Executivo:
I- Exercer a direção e a supervisão das atividades do CONSANE, praticando todos os atos
que não tenham sido atribuídos expressamente por estes estatutos do Presidente do
CONSANE;
HW - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas determinações, bem
como o mantendo informado e prestando-lhe contas da situação financeira € administrativa
do CONSANE;
1H - quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria;
IV - apoiar a preparação e a realização da Conferência Regional;
V - movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, bem como
elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;
VI - executar todos os atos de execução da receita e da despesa;
VII - exercer a gestão patrimonial; !
VI - zelar por todos os documentos é informações produzidos pelo Consórcio,
providenciando a sua adequada guarda e arquivo; Ê
IX - praticar atos relativos dos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo
cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;
X - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo é vi
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37,200.00 — Lavras — ME
Rs
LONSÁTCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
estimado seja inferior à R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
XI - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à R$ 150.000,00
(cento e cingienta mil reais);
XII - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação
fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 1993, quando a proposta de
menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
XHI - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for
prevista em lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos, respondendo civil,
administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.
XIV - ocupar interinamente a presidência do CONSANE nos casos previstos no Contrato de
Consórcio Público.
$ 1º, Além das atribuições previstas neste artigo, o Secretário Executivo poderá exercer, por
delegação, atribuições de competência do Presidente.
$ 2º. O exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e
publicado, até um ano após a data de término da delegação, no sítio que o CONSANE
manterá na internet.
$ 3º, O Secretário Executivo exercerá suas funções em regimc de dedicação integral,
somente podendo exercer funções de magistério, em horário não conflitante com o seu
normal expediente no Consórcio.
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA REGIONAL DE SANEAMENTO
Art.50. A Conferência Regional de Saneamento será definida em regimento interno,
estabelecido em sua convocação c aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII |
DOS SERVIDORES
Art. 51. Os Servidores do CONSANE são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. /
81º, O quadro de pessoal do Consórcio é composto por um cargo em comissão de Secretário
Executivo « de 56 empregados públicos, na conformidade do Anexo 1 deste instrumento.
$ 2º. Com exceção do cargo de Secretário Executivo, técnico de nível superior, de livre
provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
$ 3º. A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo I deste Estatuto, «do
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37,200.00 — 1 avros — va
quad,
CONSÓFEIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
limite fixado no orçamento anual do CONSANE, sendo que a Diretoria poderá conceder
revisão anual que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com
reajuste da remuneração de todos os empregos públicos.
TÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PROCEDIMENTOS
Seção E
Disposições gerais
Art, 52. A elaboração e a revisão dos planos e regulamentos de serviços públicos que
venham a ser prestados pelo CONSANE obedecerão ao seguinte procedimento:
I - divulgação e debate da proposta de plano ou de regulamento e dos estudos que a
fundamentam;
KI - apreciação e decisão pela Assembléia Geral;
HI - homologação pela Assembléia Geral e constatação em ata da reunião;
$ 1º A divulgação da proposta de plano ou de regulamento dar- se-á mediante:
1 - acesso integral de seu teor no sítio que o CONSANE manterá na intemet;
XI - a apresentação de seu conteúdo em texto cujo sentido essencial de suas disposições
possa ser facilmente apreendido por qualquer utente de serviço de saneamento, €
WI - audiências públicas, a serem realizadas em cada um dos Municípios interessados.
$ 2º. O debate efctivar-se-á por meio de consulta pública, garantidos o prazo minimo de
trinta dias para o recebimento de críticas e sugestões e O acesso às respostas a qualquer do
povo.
$ 3º. À Assembléia Geral incumbe homologar ou negar homologação à proposta de plano ou
de regulamento na redação que lhe for apresentada pelo Secretário Executivo.
8 4º. Negada a homologação, o Secretário Executivo, em sessenta dias, poderá apresentar ]
novo texto para à apreciação da Assembléia Geral. y
& 5º. Repetida a negação de homologação, ou decorrido o prazo sem proposta reformulada,/
nova proposta de plano ou dc regulamento dependerá de novo processo de divulgação e
debate. A
i
Seção
Das audiências e consultas públicas
Av. Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (38)3694-4020 — CEP 37,200.00 — Lavras - MG “MM
CONSÓFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
Art, 53. Os procedimentos das audiências e das consultas públicas para a divulgação e o
debate das propostas de plano ou de regulamento serão estabelecidos por resolução do
CONSANE.
Parágrafo Único. Até que sejam adotadas as resoluções mencionadas no caput deste artigo
serão utilizadas, no que couberem, as prescrições sobre audiência e consultas públicas
instituídas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
. TITULO VI
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. O Consórcio executará as suas receitas e despesas em conformidade com as normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 55. O Consórcio não possui fundo social e de seu patrimônio os entes Consorciados
não possuem quotas ou partes ideais.
Art. 56. A Assembléia Geral poderá instituir, por resolução, normas para à elaboração,
apreciação, aprovação e execução do orçamento e dos planos plurianuais, bem como para a
prestação de contas, sendo que tais normas prevalecerão em face do estipulado neste
estatuto, desde que não contrariarem o previsto na legistação e no Contrato de Consórcio
Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Art. 57. O orçamento do Consórcio será estabelecido por resolução da Assembléia Geral,
mediante proposta do Secretário Executivo € conforme previsão na Portaria STN nº. 274/16.
Art. 58. Até o dia 30 de novembro de cada ano a proposta de orçamento deverá ser
apreciada pela Assembléia Geral.
Art. 59. Os integrantes da Assembléia Geral poderão apresentar emendas ao projeto de
orçamento, que somente serão aprovadas caso:
I - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação de
despesa, excluídas as referentes à:
a) dotações para pessoal e seus encargos sociais: b
b) serviço da dívida, ou i
, E e
KH - sejam relacionadas: | |
a) com a correção de erros ou omissões; vhs
b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução.
Av, Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200.00 — Lavras - MG ão
CONSOTCIA — coNSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
o 60. Aprovado o orçamento, será ele publicado no sítio que o Consórcio manterá na
internet.
CAPÍTULO HI
DA GESTÃO PATRIMONIAL
Art. 61. Têm direito ao uso compartilhado de bens apenas os entes Consorciados que
contribuiram para sua aquisição.
8 1º. O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito, desde
que dele se dê ciência ao Consórcio com razoável antecedência.
$ 2º. Os próprios interessados ou, em sua falta, O Secretário Executivo, poderão fixar
normas para O uso compartilhado de bens, dispondo em especial sobre a sua manutenção,
seguro, riscos, bem como despesas, se cabíveis, com combustível e lubrificantes.
TÍTULO VHI
DA EXTINÇÃO DO CONSANE
Art. 62. Extinto o Consórcio Público por ato judicial ou extrajudicial:
1- A Assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer
entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao CONSANE ou, ainda, alienados
onerosamente, para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção também definida
em Assembléia Geral;
KW - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
Consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo-se
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação;
TÍTULO IX .
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 63. A Assembléia Gera! poderá sobrestar, uma única vez, por até 2 (dois) anos, à
aplicação de normas previstas nestes estatutos.
Art. 64. O primeiro Presidente CONSANE terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 65. O Presidente do Consórcio será sempre O Município Consorciado, por meio de seu
Prefeito Municipal, pelo que não exercerá tal munus aquele que teve findo o seu mandato de
Prefeito Municipal.
core
Art. 66. O membro da Diretoria que tiver extinto o seu vínculo efetivo ou em comissão com
serviço municipal de saneamento, ou seu vínculo efetivo com o Consórcio, Fundação ,
Nacional de Saúde ou entidade conveniada ao Consórcio, terá automaticamente extinto O |
mandato de Diretor. A
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de o vínculo ser extinto em A
razão de aposentadoria, salvo a por invalidez. '
Av. Sylvio Menicueel, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200.00 - Lavras - MG ceu
CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
Art. 67. Os presentes estatutos, e as suas respectivas alterações, passarão à viger após a sua
publicação, por extrato, no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais.
Lavras, 14 de abril de 2016. -
=
Cláudia do Carmo Martins de Barros
Prefeita Municipal de Bom Sucesso
4
Célio Carlos de Carvalho
Prefeito Municipal de Ribeirão Vermelho
José Maria Nunes
refeito Municipal de Ijaci
Yestemunhas: Testemunhas:
. We 7 ft.
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CPE: SICOSE IE RA
Nome:Lvan Massimo Percira Leite
CPE: 051.494.756-02
Av. Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (3593694-4020 - CEP 37.200.00 — Lavras - MG so
DELE GEN Sue tee E Nr
E 0 n 5 ú rei D CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO
ANEXO I
Tomada de trabalho | Vencimento inicial
a a
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| [40 horas RSSALÕO |
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“Auxiliar administrativo 40 horas q R$ 894,00
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| 5 | Auxiliar de serviços gerais | 40 horas R$ 726,00
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| | Bioquimico
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1 Economista
R$ 1.050,00 |
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40 horas | R$ 1.040,00
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R$ 2.650,00
40 horas RS 2.600,00
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Engenheiro ambiental 140 horas | RS 3.500,00 |
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— Engenheiro civil 40 horas | R$ 3.620,00
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I “"T Engenheiro sani sanitarista pe horas R$ 3.500,00 1
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| ; Mecânico Alhos —. R$ 123700 |
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- 5 Motorista 4bhoras “7” R$ 1.500,00 a
AR poda Er meninas
| Operador de máquinas pesadas ET 40 horas + R$ 724,00 |
| | Advogado dOhoas R$ 3.000,00 a
og — 140 horas T R$3.000,00
A nana
1 Secretário Executivo | 40 horas | R$ 7480,00
L Vin a rr ao a — CECrEuESEISiee sia ess gate À
1 + Técnico ambiental e horas RS 1.600,00 |
I
Err — [reserema o aee | eia ma
| Técnico em contabilidade 40 horas | R$ 1.300,00 ]
Lo emma —
| | Técnico em 1 administração de 20 horas | RS 1.764,00 ,
| recursos humanos |
pecas dc SAS SPA Sd Sa |
i / Técnico operacional 40 horas E “7 R$ 950,00
| a pesso alhos TT R$ 123600
rm pm e mm
Av. Sylvio Menicucci, 1.575— Bairro Kenedy -T
30 horas SEsras | R$1000,00
l
]
4
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EL. (35)3694-4020 - CEP 37.200,00 — Lavras — MG No!
SCONSANE,
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO ponSarCIo
l ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO REGIONAL DE
2 SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE 29/05/2025 — 13H00MIN.
3 Assembleia Geral Ordinária realizada no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte
4 e cinco, às treze horas, em primeira convocação, no espaço Ofenil, na cidade de
Ss — aci/MG, com endereço na Rua Angelina Moretti Batista, bairro Serra, Ijaci/MG, CEP
6 37.218-000!, conforme Edital de Convocação publicado no site do CONSANE em 15 de
7 maio de 2025 e disponibilizado via whatsapp para todos os prefeitos dos municípios
g —consorciados. Compareceram à Assembleia os seguintes representantes com direito a
9 voto: Representante de Bom Sucesso: Luiz Cláudio da Mata (Prefeito). Representante
10 de Camacho: João Paulo Lamounier (Prefeito). Representante de Campo Belo:
IL | Adalberto Ribeiro Lopes (Prefeito). Representante de Campos Gerais: Daniele Marta
|2 Marques (Secretária de Meio Ambiente). Representante de Cláudio: José Rodrigues B.
13 de Araújo (Prefeito). Representante de Coqueiral: Renato Oliveira Marcos (Prefeito).
14 Representante de Esmeraldas: Getúlio Edimundo Rodrigues de Abreu (Secretário de
15 Meio Ambiente). Representante de Ijaci: Nelson Mesquita Galvino (Prefeito).
16 Representante de Ingaí; Luiz Otávio Martins Costa (Secretário de Meio Ambiente).
17 Representante de Itatiaiuçu: Lucas Lima Andrade Belo (Secretário de Meio
18 Ambiente). Representante de Itumirim: Carlos Alberto Nascimento (Prefeito).
19 Representante de Itutinga: Rodineli Antônio do Nascimento (Prefeito e Presidente do 0)
20 CONSANE). Representante de Lavras: Adriano Carvalho de Souza (Secretário de :
2) Meio Ambiente). Representante de Luminárias: Écio Carvalho Rezende (Prefeito).
22 Representante de Monsenhor Paulo: Flaviano Américo Ribeiro (Prefeito). Y
23 Representante de Perdões: Carlos Henrique Avelar (Prefeito). Representante de
24 Ribeirão Vermelho: welder Marcelo Pereira (Prefeito). Representante de São José da
25 Lapa: lani de Ássis Oliveira (Secretário de Meio Ambiente). Também estão presentes os Pa
26 membros do CONSANE Denise Aparecida Hipólito Borges (Superintendente). Renan
27 Tadeu Seabra (Controlador Interno), Georgia Silva de Magalhães (Assessora Jurídica),
28 Thamara Veiga Bella (Coordenadora de Compras e Licitações), Natália Caé Resende
29 (Administradora Pública), Celira Oliveira Veiga Bella (auxiliar de serviços gerais).
20 Beatriz Almeida de Souza Rocha (Diretora de Meio Ambiente e Saneamento Básico),
31 Jean Marcos Pereira dos Santos Reis (Coordenador do Departamento de Sancamento
f = apbeioe bits po EM i
E asa da Assembleia Geral Ordinária do CONSANE realizada no dia 29/05/2025, às 13h00min. AN
fa. 17 NT 2040-202 = 1 Gerais A
] Teleiune:(35) 2142-3077 vu! juridica consane. ' wa !
| SCONS/ UE
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO ei
Básico), Stella Helena Augusto de Paula (Coordenadora do Departamento de
Regularização Ambiental), Ana Clara Abreu Mattos (Coordenadora do Departamento de
Processos Florestais e Biológicos), Amanda Cristina Soares (Engenheira Ambiental e
Sanitarista). Guilherme Pereira Alves (Biólogo), Ana Clara Cabral Davi (Engenheira
Florestal), Aline dos Reis Souza, Gabriel Arcuri Martins, Gabriela Nery Souza, Pâmella
Ohane Bento, Marcelo Vitor Gualberto Santos Chaves, Mirian Isabel Luciano de
Carvalho, Natália Moraes Mazzuchi (Analistas ambientais), Rayssa Clara Ferreira da
Purificação (Diretora de Desenvolvimento Rural Sustentável e Serviço de Inspeção
Municipal/SIM), Gabriel Fonseca, Rilary de Oliveira Mapele (médicos veterinários),
Bruno dos Anjos Oliveira (Diretor de Obras e Planejamento Urbano), Rafael José de
Oliveira, Victor Diniz Bachmann (engenheiros civis), Alice Rodrigues de Amorim,
Giovana Helena Sales e Luana Sales Maia (arquitetas e urbanistas). Não havendo
quórum em primeira ouvocação às 13h00min, inicia-se a Assembleia às 13h57min
em segunda convocação. Inicialmente a Superintendente do CONSANE, Sra. Denise
Aparecida Hipólito Borges, agradece a presença de todos e passa à palavra ao Presidente
do consórcio para que abra a sessão. Após as palavras iniciais do Presidente, a
superintendente, convida o prefeito de Ijaci para as palavras iniciais. Ato continuo o
Presidente do consórcio agradece ao prefeito de ljaci e aos demais presentes. É
estabelecido o quórum da Assembleia com 18 municípios participando presencialmente,
dos 37 municípios consonciados!, passa-se à ordem dos trabalhos com a deliberação dos
assuntos em pauta disponibilizada no Edital de Convocação: 1. Apresentação do
CONSANE. 2. Apresentação do Portfólio de Atividades do CONSANE 2025. 3.
Informativos da Superintendência, 4. Homologação de entrada de novos municípios
“o CONSANE. 5. Votação das Resoluções do SIM-CONSANE. 6. Pauta livre. 7.
Entrega oficial do DRON E. 8, Recepção de novos(as) Prefeitos(as).! 1. Apresentação
do CONSANE: A superintendente inicia apresentando a diretoria do CONSANE, e os
diretores e coordenadores do CONSANE. Ato contínuo a superintendente apresenta o
histórico do -CONSANE desde à sua criação em 2015 até o presente, passando de 8
ERA
2 Abertura às 13h57min em segunda convocação, by”
* Quorum em segunda convocação de 18/30 municipios. E
* Pauta: |. Apresentação do CONSANE. 2. Apresentação do Portfólio de Atividades do CONSANE 2025. |,
3. Informativos da Superintendência, 4. Homologação de entrada de novos municípios ao CONSANE, 5.
X
Votação das Resoluções do SIM-CONSANE. 6. Pauta livre. 7. Entrega oficial do DRONE. 8. Recepção de
novostas) Prefeitos(as).
Ra Gastão Maia, 17 + 37.200-202 - Lavras - Minas Gerais q |
Velefone:(35p 214203177 E-munl juridicoguconsane me. gov br veem curso mg gos Dr
ZA cp
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81
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83
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87
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39
&CONSANE
CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
municípios para 37. Apresenta que o CONSANE atende uma população de 766.686
habitantes. Destaca que em um ano o quadro técnico subiu de 26 funcionários para 36,
aumentando a sua qualidade técnica, vários deles com mestrado, doutorado ou em fase
de obtenção destes títulos. APROVADO: 2. Apresentação do Portfólio de Atividades
do CONSANE 2025: A superintendente destaca os serviços prestados pelo CONSANE,
como o Plano Municipal de Sancamento Básico; Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos: Plano Diretor; Regularização Fundiária Urbana, Licenciamento Ambiental;
Regularização Ambiental, Outorgas; Topografias, Projetos de Engenharia com planilhas
de custos, inclusive com projetos executivos; Inventário Florestal; Licitações
compartilhadas; Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (com a
parceria com o MAPA em busca do selo SISBI, que possibilita ao fiscalizado pelo
CONSANE comercializar seus produtos em todo o território nacional); Projeto junto à
SEMAD. A superintendente conclui a pauta colocando à disposição dos presentes alguns
produtos que foram desenvolvidos pelo CONSANE, como Plano Municipal de
Saneamento Básico, Plano Diretor Participativo, Plano Local de Habitação de Interesse
Social, Plano Municipal da Mata Atlântica e outros. APROVADO. º3, Informativos da
Superintendência: A superintendente apresenta os avanços feitos pelo CONSANE nos
últimos 12 meses, como a abertura da duas contas bancárias que fornecem segurança €
estabilidade financeira ao CONSANE., adesão à Folha de Pagamento, exames periódicos
de funcionários, aquisição do drone. aquisição de licenças de softwares de engenharia,
aquisição de GPS, implantação de vale alimentação, plotagem dos veículos oficiais,
novas contratações, processo seletivo, uniforme, carimbos, crachás, fluxo organizacional
e novas parcerias. Ato continuo a superintendente apresenta o planejamento do
CONSANE, com: implantação de sistema eletrônico de protocolo; manutenção de
computadores, inventário dos bens ativos, cabeamento da rede, projeto de captação de
recursos, utilização do drone para ampliar as atividades. APROVADO.” 4. Homologação
de entrada de novos municípios aa CONSANE: A superintendente informa que alguns
municípios estão em processo de consorciamento: Oliveira, Cambuquira, São Tomé das
Letras, Santo Antônio do Amparo (estes já com Lei aprovada na Câmara Municipal), e
eee e eme
Arcos é Nova Serrana. A superintendente convida o presidente do consórcio para tomar O
* Decide-se da Pauta |: APROVADA a apresentação do CONSANE.
/
9 Decide-se da Pauta 2: APROVADO o portfólio de atividades do CONSANE para 2025. a! /
? Decide-se da Pauta 3: APROVADO o relatório da superintendência.
i Rua Gastão! tia - RIA DUM 242 - Lavras - Minas Gerais
Eelefunes (35 2142-3077
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO E o nsárcio
a palavra. O presidente explana que mediante o aumento do número de profissionais agora
é possível a entrada de novos municípios. Destaca ainda que todos os serviços prestados
pelo CONSANE são oferecidos através do rateio, não gerando outros custos e, na
verdade, gerando uma economia substancial. O presidente abre para votação e, não
havendo manifestação, a pauta é aprovada, passando o CONSANE a atender 41
municípios e uma população de 989.418 habitantes. APROVADOS 5. Votação das
Resoluções do SIM-CONSANE: A superintendente destaca que o MAPA fez algumas
exigências para a integração do SIM-CONSANE para a integração ao SISBI,
apresentando o novo organograma do CONSANE. A superintendente abre a votação para
o novo organograma do CONSANE e, não havendo manifestações, a pauta é aprovada.
A superintendente explana sobre a substituição de atos normativos, do Serviço de
Inspeção Municipal gxecutado pelo consórcio de Portaria para Resoluções. Portanto; A
Portaria nº 031/2025 passa a ser chamada de Resolução nº 001/2025 que "Regulamenta
o Serviço de Inspeção Municipal nas agroindústrias que produzam produtos de origem
animal no âmbito do SIM- CONSANE nos municípios consorciados". Cria-se a
Resolução n *, 002/2025 que “Determina a obrigatoriedade da implantação e execução dos
Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de
Inspeção Municipal", sendo ambas obrigações do MAPA. A superintendente abre para
votação e, não havendo manifestação, a pauta é aprovada. APROVADO. 6, Pauta livre:
A superintendente solicita que devido ao prazo do MAPA no dia 30 de Junho, os prefeitos
deem celeridade xo processo de MTONIçÃO da lei do SIM-CONSANE. O representante de
Lavras pergunta se a minuta já foi encaminhada para os municipios, e a superintendente
informa que está em fase final de elaboração. A superintendente solicita a permissão de
atualização dos valores das diárias e, não havendo manifestações, a pauta é APROVADA.
A superintendente solicita a permissão para entregar cestas natalinas para os funcionários
do CONSANE, destacando que sendo uma licitação, os municípios consorciados também
podem fazer parte. Abre-se para votação e. não havendo manifestação, a pauta é
APROVADA. A superintendente solicita que os municipios sejam pontuais com o
* Decide-se da Pauta 4: APROVADA à homologação dos seguintes municípios com Lei aprovada na
Câmara: Oliveira: Cambaquira, São Tomé das Letras e Santo Antônio do Amparo; e dos seguintes
municipios com pjonição: de entrada, porém sem Lei aprovada na Câmara até « data da Assembleia: Arcos
id Serrana. *
* Decide-se da Pauta 5: APROVADO o novo organograma do CONSANE. APROVADA a transição de
atos externos do SIM-CONSANE de Portaria para Resoluções, passando a Portaria 001/2025 para
Resolução 031/2025 ejascriação da Resolução 002/2025 do SIM-CONSANE.
CCR Ruh Giaitão Maia, 17 - 37,208-202 = Lavras - Minas Gurais
ú Pelefone:(051 2142-3077 Ecrgail. junidicodiconsancimegovbr .vevw-consane mugor: br
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CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO consórcio
pagamento dos rateios, para possibilitar os pagamentos em dia para os fornecedores. O
representante de Lavras destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
exige agora o processo de dispensa licitatória, alertando os demais municípios presentes,
e é ratificado pela superintendente. Ato contínuo, a superintendente informa a intenção
de disponibilizar cursos de capacitação para os funcionários para o CONSANE, abre para
votação e, não havendo manifestação, a pauta é APROVADA." 7. Entrega oficial do
DRONE: À superintendente agradece os prestadores de serviços que patrocinaram a
Assembleia e cede a palavra para os representantes dos patrocinadores. A superintendente
demonstra o drone adquirido e informa que logo em breve será feito um voo
demonstrativo. APROVADO." 8. Recepção de novos(as) Prefeitos(as): A
superintendente dá as boas-vindas aos novos municípios. Ato continuo a superintendente
entrega os brindes para os prefeitos de municípios consorciados que estão presentes.
APROVADO." Sem nada mais a ser deliberado, a Superintendente agradeceu 0 apoio de
todos e encerrou à assembleia as 15 horas e 17 minutos". Ijaci/MG, 29 de maio de 2025.
Denise Aparecida Hipólito Borges GS
Superintendente do CONSANE
E de ligpa]
10 Decide-se da Pauta 6: APROVADO que os municípios darãd celeridade nas aprovações da Lei do SIM-
CONSANE. APROVADO o reajuste das diárias de viagens do CONSANE. APROVADA a entrega de
cestas natalinas para os funcionários do CONSANE. APROVADA a contrata
para os funcionários do CONSANE.
H Decide-se da Pauta 7: APROVADA a entrega do drone.
12 Decide-se da Pauta $: APROVADA a recepção dos novos municípios.
13 Encerramento às 1Sh7min.
ão de cursos de capacitação
a meme ane ja
Rugs Cia Mata, 17 - 37.200-202 - Lavras - Minus Gerais
Vetefoneadãs 2142-3077
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nuit juridico: are me gov.br qenen consane rg gor br
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