| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 —- Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.199 - 30/06/2025 tim AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE, RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a adesão e ingresso do Município de Arcos ao Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, com sede na Rua Gastão Maia, nº 17, Centro, CEP 37.200-202, Lavras/MG, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 24.990.099/0001-84, nos termos do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e do respectivo Estatuto. Art. 2º - Fica ratificado na íntegra o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, anexo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à implementação da adesão ao CONSANE, incluindo a assinatura do contrato de consórcio e a participação nas reuniões e deliberações do consórcio. Art. 4º - O Município de Arcos promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 6º - O período de vigência da adesão do Município de Arcos ao Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. Art. 7º - Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA vigentes, tendo por finalidade o cumprimento das disposições contidas nesta Lei. LR — Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br CNPJ: 18.306 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 .662/0001-50 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor n disposições em contrário. a data de sua publicação, revogadas as Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br to consórcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONSANE ) Í Página Ide 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras Minas Gerais - Telofone:(35) 3822-3133 Email contato(Bconsane.mg gov.br wewse consene ma.gov.br consÓrcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO MENSAGEM As mudanças contidas neste documento seguem as orientações de atualizações legislativas da temática de consórcios públicos e das execuções das atividades do CONSANE. Desta forma, para melhor facilidade estão contidos aqui todas as alterações e a manutenção de partes do documento original, pois a sua separação daria uma caraterização de dificil compreensão jurídica e fática. F da Era Página 2 de 63 Rua Comendador José Este 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Tolefons:(35) 3622-3153 E-mail contatoficonsare mg gov.br www consené.ma.gov.dr consórcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO SUMÁRIO TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO | - DO CONSORCIAMENTO CAPÍTULO Il - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE É ÁREA DE ATUAÇÃO CAPÍTULO 1 - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS CAPÍTULO V - DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS TÍTULO EH - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO Il - DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IH - DA ASSEMBLÉIA GERAL Seção | - Do funcionamento Seção 1 - Das competências Seção [II - Da eleição e da destituição do Presidente Seção IV - Da elaboração e alteração dos Estatutos Seção V - Das atas CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA Vá 2 1 CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI - DA SUPERINTENDÊNCIA CAPÍTULO VI! - DA DIRETORIA TÉCNICA CAPÍTULO VII - COMITÊ TÉCNICO TÍTULO HI - DA GESTÃO ADMINISTRAT CAPÍTULO | - DOS AGENTES PÚBLICOS Seção | - Disposições gerais Seção II - Dos empregos públicos Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Tetefone:(35) 9822-3133 Página 3 de 63 E-mail enntatoficansans ma cov br wnan consane ma gov Dr CONSOFCIO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Seção IH - Das contratações temporárias CAPÍTULO 11 - DOS CONTRATOS Seção | - Do procedimento de contratação Seção IH - Dos contratos CAPÍTULO HI - DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO E RATE TÍTULO IV - DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO 1 - DOS CONVÊNIOS TÍTULO V - DA SAÍDA DO CONSORCIADO CAPÍTULO 1- DA RETIRADA CAPÍTULO II - DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO no(. N » g TÍTULO VI - DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FENAIS ny / A CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ls á CAPÍTULO II - DO FORO Ná f ANEXO | - DOS CARGOS, EMPREGOS PÚBLI OS E VENCIMENTOS / Y | VOA n Edi Página 4 de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- Lavras - Minas Gorais - Telefone:(35) 3822-3133 Fcmaitenntatnfirnnsane mo now he Wavw .CONSaNS Ma G0v DE consárcia CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Os Municípios que compõem o CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE, através de seus prejeitos municipais, reunidos na Assembleia Geral Ordinária, datada de 26 de agosto de 2020, resolveram alterar o protocolo de intenções 05 e no Deereto Federál n: 6017910 o Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos que compõem o originário, em consonância com a Lei Federal | 1.107/ consórcio subscrevem à presente: PROTOCOLO DE INTENÇÕES NE (1º ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO) k | ' TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO | ; DO CONSORCIAMENTO Ni CLÁUSULA LU (Dos municipios subscritores e da ratificação) São subscritores da Ea alteração ao Protocolo de Intenções, € integrante do CONSANE. os seguintes municipios: 1. BOA ESPERANÇA, pessoa juridica de direito público intemo. inscrita no CNPI sob (. o nº. 18.239.590/0001-75 com sua sede à Praça Padre Júlio Maria, 40. Centro, Boa à IH Esperança/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Hideraldo Z Henrique Silva. inscrito no CPE(MF) sob nº. 757.697.356-00 da CL. nº. MG- M7.056.624. ti. | CAMACHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o mn) 18.308.726/0001-51] com sua sede à Praça Padre Alberto, nº 208, Centros Camacho/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Brun Lamounier Furtado, inscrito no CPFE(ME) sob nº, 079.515.276-02 da CL nº. MG - 14.684.879. tt. CAMPO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº... 18.659.334/0001-37 com sua sede à Rua João Pinheiro, nº 102 - Centro, Campo = Belo/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alisson de Assis * Carvalho. inscrito no CPE(ME) sob nº. 799.280,050-72 da EI. n MG-3.479.445. já Rua Comendador José Esteves, 744 - Gentro - 37.200-176- Lavras - Emsiteantarnfirancane ma anvbr WMwcONSANS MA GOV br Iv. YE: vE. VIH. IX. XL. XI. Rus Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.2004 consere CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE Ê 1º TERMO ADITIVO AO Ci ONTRATO DE CONSORCIO CANA VERDE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.426/0001-56, com sua sede à Praça Nemésio Monteiro. nº 12, Centro, Cana Verde/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Aender Anastacio de Morais, inscrito no CPF(MF) sob nº. 009.893.426-03 da CI. nº. M 7025822. CARMO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob o nº. 18.312.967/0001-74 com sua sede à Praça Presidente Vargas, 190. Centro, Carmo da Mata/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. José Carlos Lobato, inscrito no CPF(ME) sob nº. 155.466.326-15 da CI. nº.838] 77. Ç | a é CARMO DO CAJURL, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNBI NX sob o nº. 18.244,392/0001-08 com sua sede à Praça Rio de Janeiro, 90, Centro, Carmo do Cajuru/'MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Edson de Souza Vilela, inscrito no CPF(MF) sob nº. 487.459.016-00 da CI. nº 2.691.139. Ai As ires COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob o nº. 18.239.624/0001-21 com sua sede à Rua Minas Gerais. nº 62, Vila Sônia, Coqueiral/MG. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Rossano de Oliveira, inscrito no CPE(ME) sob nº. 376.391.376-9] da CL nº. Ml 725.785. “o a CRISTAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.888.082/0001-55 com sua sede à Pç Cel. Joaquim Luiz da Costa Maia, nº 09, Centro. Cristais/'MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Djalma Francisco Carvalho, inscrito no CPE(ME) sob nº. 007.214.256-15 da Cl. nº. MG- 3.777.516. ) LJACI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob o nº. 18.244.400)/0001-08. com sua sede à Praça Prefeito Elias Antônio Filho. nº 35, Centro, Haci/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Fabiano da Silva Moreti, inscrito no CPF(MF) sob nº. 038.373.396-02 e CL. nº. MG 1 1.233.528. INGAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 4 Y 18.244.319/0001-28, com sua sede à Praça Gabriel Andrade Junqueira. nº 30, Centro. ( vp Ingai/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Giuliano Ribeiro - / Pinto no CPF(ME) sob nº. 034.400.596-85 e CE nº.MG — M7.230.674. TA VIUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.384/0001-53, com sua sede à Rua € jabriel Leite, nº 45, ITUTINGA/MG, nest ER ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rodineli Antônio do Nascimento n CPF(MF) sob nº. 078.215.296-13 € CI. nº, MG — MG 13 217.529. f ITAPECERICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP] sob o Abd 18.308.742/0001-44. com sua sede à Rua Vigário Antunes, nº 155, Cento Hapecerica/MG, neste ato representado por seu | efeito Municipal. Sr. Wiley +. Rodrigueg Reis, inscrito no CPRE(M b nº 060. 06-31 e Cl nº/MG12.169%778. Se ) so AM a E-mail contatofBtonsane ma gov br wma -consane mg gor br 9/4 XI. XIV. XVI. XVII XVI. XIX. XX. XXI. fo — tansérelo CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO VFUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.392/0001-08 com sua sede à Praça dos Três Poderes. nº 160, Centro, Itumirim/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Nascimento. inscrito no CPF(MEF) sob nº. 847.685.256-87 da CI. nº. MG- 6.440.995. LAVRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.376:0001-07 com sua sede à Avenida Dr. Sylvio Menicucei, nº 1575. Kennedy Lavras'MG neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Jussara Menicucci de Oliveira no CPE(MP) sob nº. 413.525.726-72 da CÊ. nº. M 7.230.674. LUMINÁRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.301/0001-26 com sua sede à Rua Coronel Diniz, nº 172, Luminárias, neste ato — sob nº. 352.991.426-68 da CI. nº. MG -123] 349. NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPI sob o nº. 18.244.350/0001-69, com sua sede à Praça Padre José, nº. 180, Centro. Nepomuceno/MG neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Luiza Maria Lima Menezes, inscrita no CPF(ME) sob nº. 396.600.526-34 da CI. nº. MG- 2.063.050. PEDRA DO INDAIÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP) sob o nº. 18.308.759/0001-00 com sua sede à Avenida Primeiro de Março. nº. 890. Centro, Pedra do Indaiá/MG neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. Mateus Marciano dos Santos. inscrito no CPE(ME) sob nº. 087.921.536-40 da Cl. nº. 15714290. PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244.343/0001-67, com sua sede à Praça 1º de Junho, nº 103 - Centro. Perdões'MG neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hamilton Resende Filho. inscrito no CPF(ME) sob nº. 214.274.536-91 da CI. nº. 2583125576. RIBERÃO VERMELHO. pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob o nº, 18.244.087/0001-08 com sua sede à Avenida Antônio Rocha, nº 291, Centro, Ribeirão Vermelho/MG, neste ato representado por sua Prefeito Municipal Sr. Welder Marcelo Pereira no CPE(MF) sob nº080.479.166-02 e CL nº. MG 3.044.582. f SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, pessoa jurídica de direito público de inscrita no CNPJ sob o nº. 18.244,335/0001-10, com sua sede à Avenida Josel/ Prefeito Municipal, Sr. Carlos Henrique Avelar, inscrito no CPF(ME) sob nº. 596.785.266-20 da CJ. nº. 4.241.134 R representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ecio Carvalho Rezende no CPM Fá E 7 ts as / ) Tata, pros $ nei A: Coutinho, 39, centro, Santo Antônio do Amparo/MG, neste ato representado por seu x o ap SANTO ANTÔNIO DO MONTE, pessoa juridica direito público interno, inscrita ja J no CNPJ sob o nº. 16.870.97 11-66 com suá sede à Praça Getúlio Vargas, 18. entro. Santo Antônio do MG. neste representado por/seu Prefeito Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.20 176- Lavras - - A: rama A ea Did F-mairrontatnfbconsane mc.00v or wa CONSANE MRS 4 ; LÓ E + hã 1117 Página Tde63 n £ | es q nd consórcio od CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORC 10 Municipal, Sr. Leonardo Lacerda Camilo, inserito no CPE(ME) sob nº. 650.264.386-87 da CL. nº. 4164519. XXxH. SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ sob o nº. 183.087.34/0001-06 com sua sede à Praça Padre Altamiro de Faria, 178, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Belarmino Luciano Leite, inscrito no CPF(MF) sob nº. 040,065.528-40 da CL. nº. MG 12.001.313. g 1º. Este 1º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio substituirá o antigo Contrato de AD = Consórcio Público em sua totalidade sendo ato constitutivo do CONSANE, mediantga . entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 2 (tois) dos Municipios ale o% Ro subscrevem. 3 2º. Somente será considerado consoreiado o Município subscritor da presente alteração ao Contrato de Consórcio que o ratificar por meio de lei. & 3º, Poderão imegrar O CONSANE os demais municípios, inclusive de outros Estados da Federação, depois de pedido formal à Secretaria Executiva € aceite em assembleia geral, y desde que ratifiquem, mediante lei, aprovada em suas respectivas Câmaras Municipais à R adesão. RS NY aa N Ra $ 4º. Aprovado o ingresso do novo ente consorciado, este providenciará à Lei Municipal de Ratificação do Contrato de Consórcio Público, inclusão da dotação orçamentária para destinação de recursos financeiros ao consócio. a subscrição do Contrato de Consórcio é à celebração do Contrato de Rateio é Contrato de Programa. $ 5º. A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologaçã Geral. 8 6º. Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão delquaisquer d e entes mencionados nos incisos do caput desta cláusula considerar-se-ão: 1 Mencionados no caput; ' ou o que tenha itipado da fusão/ou inc ração seja respéctivamente subscritor ou consorciado. HW. —Subscritores do He de Consórcio Público ou consorciados c Página 8de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras Mi is - Teletone:( 382: (3; E 6 A sr E-mail contatoconsare ma gov dr vrvem consane mg.gov.br ar A LG da consé CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO $ 7º. Na hipótese de a lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas. parágrafos, incisos ou alíneas do presente Contrato de Consórcio, O consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral, conforme art. 4º $2º da lei 13.107/2005. CAPÍTULO H Fá O) do A) E CX dá a ar, DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E AREA DE ATUAÇÃO CLÁUSULA 2º (Da denominação e natureza jurídica) O consórcio público denomina-se CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEMENTO BÁSICO - CONSANE. constituído na personalidade jurídica de direito público, com natureza 2? 24.990.099/0001 - ASI ] CIAL me, 7 forma de associação pública, com jurídica autárquica intertederativa, devidamente inscrito no CNPJ sob o n UCA 84. ) KR CLÁUSULA 3º (Do prazo de duração) O Consórcio tem vigência por prazo indeterminado. NS ” CLÁUSULA 4º (Da sede) A sede do consórcio é no município de Lavras/MG, Rua Misseno Q de Pádua. nº 635, Centro, CEP: 37.200-142. Parágrafo único: À Assembleia Geral do consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois terços) de q / seus membros, poderá alterar sua sede. dispensada a ratificação por lei dos Municípios ny Consorciados : ' ONSANE é formada pelos atie territorial /Sem, CLÁUSULA 5º (Da área de atuação) A área de atuação do € territórios dos municípios que o integram, constituindo-se numa uni limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Ô Vas CAPÍTULO HH E ) DAS FINALIDADES E Eri De Du Página 9 de 63 Rus Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - “Minas Gerais - et] (35) 3822-: / Z ng Ros pa a F-maircontatoficonsane ma cov.br win consane ma gov br ConSÃr CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLÁUSULA 6º (Da Finalidade) O CONSANE tem como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus consorciados e à formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população dos municípios consorciados. Parágrafo único: Representar seus membros consorciados em assuntos de interesses comuns perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais: no trato das questões concernentes às suas finalidades objeto deste instrumento. CLÁUSULA 7º (Dos Objetivos) São objetivos do Consórcio. prestar atividades de plangjamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas áreas de: 1. Saneamento Básico: W. Meio ambiente local e regional; HH. — Apoio a gestão pública dos municipios consorciados; Ev. Plancjamento urbano e habitação de interesse social; V. Infraestrutura urbana e rural; VI. Fomecimento de assistência tónica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano e rural: VII Motomecanização: 4 y Z VE. Iluminação Pública; a IX. Educação: hj x. Desenvolvimento Econômico: XI. Cultura e turismo; xH. — Inspeção de produtos de origem animal. XI. Serviços de engenharia em geral; XIV. Obras Públicas, Trânsito e Transporte: xvV. Desenvolvimento social; XVI. Defesa Social. CLÁUSULA 8º (Das competêntias) Respeitados os limites cómo cionais e legais, caberá ao CONSANE exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos: La gestão associada de serviços públicos; Página 10 de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gorais - Toletone:(35) 3822-3 DA o SA 2 » A ia A. E-mailcontatofdconsane ma aov or ww consana ma gov br o À e Pd ————— IN X consámcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO IL a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras v o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados depende de celebração de contrato específico entre o ente consorciado interessado e o consórcio público; HE o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos. inclusive de gestão. de manutenção, de informática, de máquinas, de pessoal tfgpica, de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, rá IV. autilização de bens móveis e imóveis dos municípios consoreiados: ? v. a produção de informações, projetos e estudos técnicos; a 2 VI. a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos s congêneres: E VII. a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção. preservação € 2 recuperação do meio-ambiente; AS vil. o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hidricos: ” Edo IX. o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes NY consorciados; N X. a gestão c a proteção de patrimônio urbanístico, ecológico, paisagístico. cultural e turístico; Xl. o fomecimento de assistência técnica. extensão. treinamento, pesquisa desenvolvimento urbano e rural; XIL | asações e políticas de desenvolvimento administrativo, social e econômico da Região: ” “ N . . Ro + xHIL. o exercício de competência pertencente aos entes consorciados nos termos de contrato Pg y D de programa: Na XIV. a implantação de um sistema de compras e licitação unificado. v XV. a promoção de cursos de treinamento e capacitação. fóruns, seminários é eventos correlatos; XVI a divulgação de informações de interesse regional, e a realização de pesquisas de opinião e campanhas de educação e divulgação: XVH. a promoção e apoio à formação € ao desenvolvimento cultural; XVII — o upoio à organização social “e comunitária. Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - Página 11 de 63 00-176- La - Minas Gerais - Telefone:(35) 7 3 cm E E-mail:contatoficonsane ma aov.Dr Wara consane mg.gou Br PA XIX. Vs CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO representar os entes Consorciados junto à órgãos Federais, Estaduais. de Economia Mista é Autarquias, com o propósito de atender às demandas e necessidades dos entre consorciados, formalizando parcerias e convênios. poderá apoiar atividades cientí ficas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio. CLÁUSULA 9º (Dos objetivos prioritários) O CONSANE. sem prejuízo aos objetivos especificados acima, atuará, prioritariamente, nas seguintes áreas: y 1- OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E TRANSPORTE: a 1. Formalizar parcerias e convênios com o objetivo de melhorar a malha viária regional: he< HW. Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados. por 3 intermédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou «s privado; as HI. Realizar cessão de máquinas e equipamentos, possibilitando o intercâmbio entre os “3? Entes consorciados, com eficiência e agilidade: b IV. Plancjar, licitar e realizar programas de obras públicas, transporte & trânsito hem como 3 a troca de experiência administrativa e operacional entre os entes consorciados: V. Planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de asfalto. com s finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados: É YE Planejar. licitar e contratar à realização de projetos de engenharia de interesse dos MN entes consorciados: [ RN y VIH. Planejar, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de < prestação de serviços de transporte público urbano. e VII. Prestar serviços de Engenharia e Arquitetura em geral es IX. Prestar serviços, com mão de obras. em H- MEIO A ENTE ES Rua € + Esteves, 744 - Centro - 37.200-178- Lavras - Minas Gerais - Telefone:(35) 4 p= PMs de Porno pequenas pbras , t interesse público municipal. Página 12 de 63 E-maitcontatofdconsans.ma aov.Dr avenw consans.ma gov or um. Iv. vm. VI, 209sór CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO exercer as atividades de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no território dos Municipios consorciados; prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante de serviço público de saneamento básico por meio de contratos de programa que celebre com os titulares interessados; representar os titulares, ou parte deles, em contrato de programa em que figure como contratado órgão ou entidade da administração de ente consorciado c que tenha E al objeto a delegação da prestação de serviço público de saneamento básico fu de 2 Es | atividade dele integrante; Na cad representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação que tenha por objeto a delegação da prestação de serviço de manejo de * resíduos sólidos e de limpeza urbana ou de atividade dele integrante: Q contratar com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, associações ou cooperativas formadas É exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de E materiais recicláveis para prestar serviços de coleta, processamento e comercialização 3 de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de “3 coleta seletiva de lixo; “3 autorizar a prestação de serviço público de saneamento básico por usuários V “ organizados em cooperativas au associações nos casos previstos no art. 10, $ 1º. 1. da Lei nº. 11.445/2007. prestar serviços de assistência técnica e de manutenção de instalações, nos termos de v regulamento. às cooperativas e associações mencionadas nos incisos V e VI: observado o disposto no Anexo 4 e sem prejuízo da responsabilidade dos geradores. transportadores e processadores, exercer o planejamento, a regulação, a fiscalização da gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos, bem como. nos termos do que autorizar resolução da Assembléia Geral, de outros residuos de responsabilidade do gerador, podendo implantar e operar: a) rede de pontos de entrega para pequenas quantidades de residuos da construção civil e resíduos volumosos: armaze: A e CNSP agia 13 de 63 Rua Comendador José Este A76- Lavras À nas Gerais, Tolatong:(25) 3622.3488. ds X ç 2 f F E-maitcontatofbconsane mg gov Dr lmconsanemg gowbr « Vin) CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO IX. sem prejuízo da responsabilidade dos geradores, transportadores e processadores. exercer o planejamento, a regulação. a fiscalização da gestão dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos, implantar e operar rede de pontos de entrega e instalações c equipamentos de transbordo e triagem. reciclagem « armazenamento de residuos da construção civil e de residuos volumosos. Além disso. destinação final e comercialização. x. nos termos da acordado entre entes consorciados = sem prejuizo da responsabilidade dos geradores é transportadores, implantar e operar serviços de coleta, instalações c equipamentos de armazenamento, tratamento é disposição final de residuos dos serviços de saúde; XL. | promover atividades de mobilização social é educação ambiental para o saneamento básico e para o uso racional dos recursos naturais € a proteção do meio-ambiente; XII. promover atividades de capacitação técnica do pessoal encarregado da gestão dos serviços públicas de saneamento básico dos entes consorciados: XII. ser contratado para executar obras, fomece bens e prestar serviços não abrangidos pelo inciso Il, inclusive de assistência técnica: a) à órgãos ou entidades dos entes consorciados, em questões de interesse direto ou indireto para o sancamento básico (art. 2º, 8 1º, HI, da Lei nº. 11,107/2005); b) a município não consorciado ou à entidade privada, desde que sem prejuízo das priaridades dos consorciados: XIV. atendendo solicitação de entes consorciados. realizar licitações compartilhadas das quais, de cada uma das quais, decorram contratos celebrados por entes consorci ou órgãos de sua administração indireta (art. 12,8 1º. da Lei nº. 8.666/1993). re às que tenham como objeto fornecimento de bens ou serviços de interesse direto ou indireto do saneamento básico; XV. nos termos do acordado entre entes consorciados, viabilizar o compartilhamento ou o uso em comum de: a) instrumentos é equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção e de informática; b) pessoal técnico; e dep c) progedimentos de : q q GL % dá Página 14 de 63 - L b ' Nes - Minas Gorais - 2 E-mai'contatoficonsene.ma gov br we consane mg gov.br tap A Sé Eid poAl consp CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XVI. desempenhar funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas ou, nos termos de delegação especifica, a representação de ente consorciado nos órgãos que integram o sistema de gerenciamento de recursos hídricos: XVIL realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental promovido por ente consorciado. $ 1º. Mediante solicitação, a Assembleia Geral do Consórcio poderá devolver qualquer das competências mencionadas nos incisos | a VI do caput à administração de Municipio consorciado, condicionado à indenização dos danos que o ente consorciado causar pela diminuição da economia de escala na execução da atividade. $ 2º. Somente mediante autorização do Prefeito do Município representado. o Consórcio poderá firmar contrato delegando a prestação de serviço público de saneamento básico ou de atividade dele integrante, por prazo determinado. tendo como área os territórios de todos os municipios consorciados ou de parcela destes, atendido o disposto nos incisos [HH c IV do caput, $ 3º. A autorização mencionada no 3 2º poderá dar-se mediante decisão da Assembleia Geral em relação à qual o Prefeito não tenha se manifestado em contrário no prazo de vinte dias. $ 4º. O Consórcio somente realizará os objetivos do inciso XH do caput por meio de contrato, no qual seja estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado. a qual, 5 pena de nulidade do contrato, deverá ser previamente comprovada. À comprovação copistaça , da publicação do extrato do contrato. $ 5º. O compartilhamento ou o uso comum de bens previsto no inciso XIV do caput será disciplinado por contrato entre os municipios interessados e o Consórcio. $ 6º. Os bens alienados, cedidos em uso ou destinados ao Consórcio públi sorciado que se retira somente serão revertidos ou ret ssa previsão do » instrumento de, ferência ou deQlicnação. 7 do A À À E” Ed N A Página 15 de 63 A - ni 4 7 A z f Rua Comi “José Esteves, 744 - Centró:: 37.200-176- Lai - Minas Gerais - Toletong:(35) 38; 33 4 NA + - Y — Emaircontatoficonsane ma gov.br sr consane ma.gov.br - e Ada a CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO 8 7º. Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo Município em que o bem ou direito se situe, fica o Consórcio autorizado a promover a desapropriação. proceder a requisição ou instituir a servidão necessária à consecução de seus objetivos. $ 8º. O Consórcio poderá realizar operação de crédito com vistas so financiamento de equipamentos, obras e instalações vinculadas aos seus objetivos, entregando como pagamento ou como garantia receitas futuras da prestação de serviços, ou tendo como garantidores os entes consorciados interessados. $ 9º. A garantia por parte de entes consorciados em operação de crédito prevista nQ & autorização específica dos respectivos legislativos. $ 10º, A ratificação mediante lei do presente protocolo de intenções autoriza os entes consorciados, bem como as entidades de sua administração indireta. a promover a delegação de exercicio de competências previstas no inciso XV do caput desta Cláusula por meio de Ss convênio ou outro instrumento legal. S $ $ 11º. O ressarcimento ao Consórcio dos custos advindos da prestação de serviços próprios do =" gerenciamento dos residuos de construção civil. dos resíduos volumosos ou dos residuos de es serviços de saúde dar-se-á pela cobrança de preço público homologado pela Assembleia Y Geral. em todas essas hipóteses sendo sempre consideradas receitas próprias do Consórcio. HH - EDUCAÇÃO tl É Criar escola de capacitação de educadores, visando à formação continuada dos profissionais que atuam nos entes consorciados. de forma direta ou através de convênios e parcerias com instituições de ensino para a implantação de cursos de graduação. especialização e aperfeiçoamento; tt. Coordenar grupos de discussão € aprimoramento dos processos pedagógicos « de formação de todos os níveis e modalidades de Ensino: pe IR de e entre os * b N Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37% E-mail contatoBiconsane.ma gov br amam consand ma gov dr mi Iv. Iv E H. IR Iv. V; VI. AZER VI. ko] confárcia CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE À 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Planejar, contratar assessoria especializada, contratar estudos técnicos a respeito de financiamento, programas e projetos da área de Educação; Realizar parcerias. convênios e contratos de financiamento, programas € projetos que visem à valorização do profissional do magistério c a manutenção e O desenvolvimento do ensino: Realizar fóruns e seminários de discussão sobre educação inclusiva, diversidade humana e demais temas a respeito do aprimoramento da educação: Realizar fóruns e seminários para o estabelecimento de políticas públicas para a educação na região: CM Buscar alternativas para o transporte intermunicipal de estudantes: Planejar, criar e implantar um sistema regional de avaliação, para diag projeção de metas para o processo ensino versus aprendizagem: Apoiur e criar centros de ensino técnico de nivel médio e superior. Educação no campo — Apoiar a implantação e execução da EFA - Escola Familia Agricola no Território dos Municípios consorciados, é a gestão junto a SRE - Superintendência Regional de Ensino. - ESPORTE, TURISMO, COMUNICAÇÃO E CULTURA Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento regional: Realizar tomeios e campeonatos regionais; Realizar estudos e implementar programas para o treinamento dos esportistas. em especial para participação no JIMI (Jogos Estudantis do Interior de Minas Gerais); Organizar e realizar jogos escolares regionais: Organizar e realizar campeonato de futebol amador das ligas esportivas; Planejar, licitar e realizar demais atos necessários à construção de estádios. praças e centros esportivos para a prática de esportes de todas as idades, visando o desenvolvimento do esporte na região: Realizar cursos de capacitação e fóruns de discussão de políticas públicas do Rspatte e ião: Lazer, para gestores e profissionais da área: Fo ortes EN nai Página 17 de 63 Realizar estyitos e programas visando incenti rática Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-178- Lavi E-mailcontatoBconsane mg gov br wav consana mg gov br IX. XL. XI. XHH. XIV. XV; XVI. XVII. XVI, XIX. XX. XXI. XXI. CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE | TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Planejar, licitar e realizar demais atos visando à construção do Centro Regional de Treinamento com pistas de atletismo. Contratar a realização de pesquisa de opinião e realizar um diagnóstico da Comunicação na região, com o propósito de estabelecer políticas públicas mais consistentes; Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de agência de ago à | para assessoramento em comunicação é prestação de serviços o CONSANE fios nt f — / consorciados; A 4 Planejar, licitar e realizar demais atos visando à contratação de gráfica para atender a N demanda de produção de material de interesse regional é dos entes consorciados: E y Apoiar as iniciativas de emissoras de radiodifusão e telecomunicações comunitárias e Sã educativas regionais: 3 Realizar seminários. cursos de capacitação e fóruns de discussão para capacitação dos profissionais da área de comunicação; q Realização de estudos. plancjamento, contratação de profissionais especializados. contratação com emissora de telecomunicações e radiodifusão. visando à criação de programa de televisão e de rádio para divulgação de matérias de interesse regional: Realização de campanhas educativas e de divulgação de interesse da região: Criação de uma página na intemet - “site” do CONSANE, com links para as páginas de cada ente consorciado: Instituir uma rede de comunicação de dados entre os entes consorciados, permitindo inclusive a realização de videoconferência; A publicação de revistas. materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos. para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados. Va Planejar, contratar e realizar demais atos necessários à realização de estudos técnicos e pesquisas visando o conhecimento da história, tradições e demais atributos naturais e culturais dos entes consorciados: Planejar c contratar ou produzir folders, cartazes. catálogos de produtos e outros materiais de divulgação regional, assim como eventos € serviços artístico-cultugais dós entes consorciados: Cultura: Rua Comendador José Esteves, 744 - Cantro - 37. ' .200-176- Lavras - Minas Gerais - Vez E-mail:-contatofDconsane mg .gov br wwe: consane mg.gov.be DA ES Ve Pa q XXI. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVII. XXIX. XXX. V- DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Iv. Vi LONGOrito CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Organizar, planejar e realizar feiras regionais de artesanato e produtos da Agricultura Familiar. exposições e demais eventos culturais; Planejar, instituir e realizar demais atos visando à implantação de programas e à divulgação da história, tradições e demais atributos culturais dos entes consorciados: Planejar. realizar estudos, propor e implantar políticas públicas e ações na área de cultura. visando à integração regional; Realizar estudos e elaborar programas e projetos que se beneficiem das leis de incentivo à cultura; Planejar, licitar e contratar empresa especializada para o levantamento do patrimônio histórico regional, subsidiando as ações na área do turismo regional: Planejar, licitar e realizar demais atos visando a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural dos entes consorciados. Valorizar. apoiar e fomentar o artesanato típico regional, inclusive mediante a realização de cursos, exposições. e outras formas de difusão. Realizar gestão associada de galerias, cinemas, teatros juntamente com os entes consorciados: Realizar estudos. gerenciar. plancjar é apoiar os recursos técnicos e finimíceiros-— conforme decisão colegiada do Território Rural de abrangência da Área Mineira da Sudene, Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnóstico da produção agropecuária atual e identificação das potencialidades da produção rural na região. Planejar. realizar estudos e implantar programas regionais de incentivo à produção rural, inclusive através da realização de licitação para compra de insumos e máguinas agrícolas: / Planejar, realizar estudos e implantar programas visando melhorar as estradas vicingis facilitar o escoamento da produção agricola: ionuis Planejar, realizar estudos e implan NA programayQisando à cri ão jhe. feiras r Rua Comendador José E-maircontatof) consane mo dou br way consané mg.gov br sa, CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO VI. Planejar, propor e implantar ações regionais de desenvolvimento do setor rural: VIE Fomentar à criação de cooperativas e associações de produtores; VIII. Apoiar as práticas de produção agropecuária c florestal. IX. Promover estudos. elaborar projetos e fomentar práticas de processamento industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperativas c associações rurais. X. Planejar é apoiar a implamação do SIM — Sistema de Inspeção Municipal nos municípios consorciados, ou não, ou para empresas privadas. XL Planejar é apoiar a implantação do SUASA — Sistema Único de Atenção a Sanidade Agropecuária nos municipios consorciados, ou não, ou para empresas privadas. XII. Assegurar a prestação de serviços de inspeção animal e vegetal, para a população e empresas em território dos municípios consorciados e que aderirem ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA e ao Sistema Estadual de Inspeção /SISEI-MG, assegurando um sistema eficiente e eficaz: XIII. Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio. prestando serviço de acordo com os parâmetros aceitos pela Secretaria de listado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA princípios, diretrizes e normas que regulam ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA e ao Sistema Estadual de Inspeção (SISELMG: XIV. Criar instrumento de vigilância c defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutosé =. residuos de valor económico. mantendo controle, avaliação e acompanhamentg dos 2 É A . x ss. , 2: serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados: Ae. 3 XV. Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal e vegetal. da região oferecendo alternativas de ações que melhorem tais condições: XVI. Viabilizar ações conjuntas na área da produção, compra € venda de materiais e outros f insumos N XVII. Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos «4 municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de , normas do li Unificado de ; f istema Estadãa ep (SISEI- A ig auxilio a diagnóstico para a correta aplicação Atenção pidade Agropec' MG: UA i ; Rua Comendador José Estoves, 744 - Centro - 37.200-176- E-maitcontatogbconsane mg.gov.br wrsow consane mg.gov.br e 1 Bnsgrcia CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XVI. Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados. na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA / SISE-MG; XIX. Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas: XX. Fomentar 0 fortalecimento das agroindústrias existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer; XXI. Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio. quando da elaboração de projetos e conveniados com as Secretarias de Estado. Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrário e outros que firmar parceria com o CONSANE VI- DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 Promover a habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): HW. Criar cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos gestores € membros de conselhos da área da Assistência Social; HH. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à realização de diagnósticos sociais nos entes consorciados, para o desenvolvimento de ações, programas € 2, projetos: k E IV. Promover seminários e fóruns de discussão visando à integração regional das Ei es' BÃO Assistência Social e sua compatibilização com as demais políticas públicas: v. Realizar ações e programas visando O incentivo de ações de assistência e desenvolvimento social, realizados por entidades sem fins lucrativos: VI. Licitar e/ou contratar empresa ou profissionais especializados para dapássessoria aos 4 entes consorciados na elaboração e implantação de projetos, conv programas de assistência e desenvolvimento social; VII. Criar fóruns de discussão e criação de políticas de proteção é eric adolescentes, à terceira idade, aos portadores de deficiência, à infere às mulheres. de promoção da igualdade racial e de promoção e proteção pa "Hos (humanos, dentre outraf açõãs de assistência e desen Rua Comendador Josá Estaves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras, Minas Gerais - o ma E-maircontatogconsane mg govbr www consane.mg gov br jnento social: Ná bi ; Ea vp 21 de 63 22 CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO VII. Realizar ações. programas e contratar empresa ou profissional especializado para assessoria aos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável: IX. Planejar, criar e implantar programas de regularização fundiária é de habilitação popular, incluindo construção. reforma e moradias populares no âmbito regional. VII = DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Planejar, licitar. contratar empresa especializada e buscar parcerias institucionais (Universidades, Institutos, Iniciativa Pública e/ou Privada) visando à realização de, 9 N ) diagnóstico socioeconômico regional. para nortear as políticas de ordenam to, NA = territorial e desenvolvimento da região: AA H. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à realização de estudos € “tr; levantamentos da cadeia de consumo interno da região, oferta e demanda de produtos e serviços, de forma a orientar as políticas públicas e a atração de novos investimentos. y A CASE, bem como para o fortalecimento da economia regional: HI. Realizar cursos técnicos, de capacitação, de aperfeiçoamento e de especialização. diretamente ou através de convênios, para atender às demandas de mão de obra na região, “a EV. Planejar, propor e implantar programas de desenvolvimento econômico da região; ç V. Planejar, licitar e contratar empresa especializada visando o mapeamento das áreas ss disponíveis para instalação de empresas e distritos industriais na região: “3 VI. Potencializar a atividade turística através da criação de roiiros turísticos Re: intermunicipais, e de ações e programas que incentivem o turismo na região; VI. Criar e divulgar um calendário integrado de eventos da região: VIH. Implantar fóruns de discussão, debates e estudos técnicos para o desenvolvimento da região; IX. Planejar. licitar e contratar empresa especializada visando à identificação de atividades econômicas alternativas à mineração e siderurgia: À X. Criar programas e cursos de capacitação em empreendedorismo; y XI. Criar o fórum regional da economia solidária. em articulação com u rede de entidades não lucyáti bX “y1 ; Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - ho cy é ca 3822-3133 4 $ e fl. A Z ) Z PR rp pr E-maitcontatoficonsane.mg.gow.br wamw consane mg gov Dr 0,7 consfroi CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XI. Planejar, criar e implementar programas voltados para a economia solidária, ligados mineração: VI - DEFESA SOCIAL 1 Realizar ações visando o intercâmbio e a parceria entre as Guardas Municipais dos entes consorciados; Paúl > H, Realizar cursos e treinamentos. diretamente ou através de convênios, para baço” j a emergencial de primeiros socorros ou combate a incêndios: cá H1. Realizar ações de apoio e convênios com o Corpo de Bombeiros visando à melhoria do atendimento na região: Iv. Promover a integração e operação conjunta das Coordenadorias de Defesa Civil e Guardas Municipais. Wes Planejar, criar programas. licitar e realizar demais atos visando a promação de ações de defesa social. VI Prestar serviços aos municípios consorciados na área de vigilância e proteção do patrimônio público municipal IX - JURÍDICO 2 Atualizar e consolidar as leis municipais: o H. Criar página de consulta jurídica para atendimento aos Municípios consorciados: HI. Criar programa para uniformização e aprimoramento das leis municipais: Iv. Propor modificações nas estruturas organizacionais dos Municípios Consorciados: A Manter diálogos constantes entre as Procuradorias Municipais, para O aprimoramento legislativo e orientação na elaboração de projetos de leis: VI. Realizar um diagnóstico sob os principais problemas jurídicos: VI. Promover encontros, seminários, reuniões entre as Procuradorias Municipais. Tribunais de Contas do Estado e União, Ministério Público e Tribunais de Justiça. para aprimoramento, atualização e troca de informações. EUR prioritariamente à atividade rural. artesanato, reciclagem de produtos e rejeitos da E NY e patisa Constituir equipe jurídica para acom mento da Rr ga mo ramas do Cons a q = 7 "4 Nur N Rus Comendador Jdsé Esteves, 744 - Centro - 27.200-176- Lavras - Minas Gerais - A . E E-mailcontatodeonsane mg govbr www consane mg gos. br ê y , consprão CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE | 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO U X - GESTÃO ADMINISTRATIVA H. HE Iv. XI- ATIVIDADES NA ÁREA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA H. Ve. vi. Promover no âmbito regional, cursos de capacitação técnica para os servidores municipais. de forma permanente e em todos os segmentos da administração pública: Elaborar pauta comum de reivindicações de recursos de emendas parlamentares para execução de projetos regionais; Criar um sistema único de modemização administrativa para os Municipios consvrciados; R: Promover encontros. reuniões, fóruns técnicos ou seminários para as equipes 3 municipais para discussão e troca de experiências, Dó Promover capacitação e discussão entre os gestores públicos sobre as alternativas de previdência municipal: elaboração de planos e projetos de iluminação pública municipal para implantação do serviço, expansão do atendimento. inovação do sistema c outros correlatos desde que / q] devidamente fundamentado o nexo ou correlação; fa administração e/ou execução de planos, projetos c atividades de implantação. expansão, inovação. operação e manutenção de instalações do serviço municipal de iluminação pública: promoção e execução de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia elétric É administração de banco de dados, desenvolvimento de sistemas de informaç É e / ON geoprocessamento e outros relacionados à administração do serviço de ilur pública municipal, planejamento, organização, direção. controle e prestação de serviços de iluminação pública: promoção e organização para discussão, debate e difusão de conhecimentos sobre políticas públicas fiscais municipais e regionais envolvendo a Contribuição para o MY Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; bh À realização e produção de pesquisa c desenvolvimento de informações e de estudos relacipnadas; Ê eitb saca é Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - Teletone:(35)3822-3 É A t HA y E-maltcontatoB) consane mg gov br ven consane ma gov Dº VA, CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO VIE. apoio, fomento e desenvolvimento de intercâmbio de experiências e de informações sobre iluminação pública entre os entes consorciados: $ 1º, Para o cumprimento de seus objetivos, o CONSANE poderá: É admitir e/ou receber em doação os bens que entender necessários, os quais infegrarão o seu patrimônio; H. firmar convênios, contratos, credenciamentos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; HH. prestar serviços aos seus consorciados, podendo inclusive fornecer recursos materiais: EV. ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da federação consorciados por dispensada a licitação; V. prestar serviços a terceiros não consorciados, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. de acordo com os preços estipulados em portarias do Presidente do Consórcio e segundo os ditames da Lei nº. 8.666/93, quando aplicável, desde que sem prejuizo das prioridades dos consorciados e que demonstrem o ganho e desenvolvimento das políticas públicas a serem trabalhadas do objeto; VI. atendendo solicitação de entes consorciados. realizar licitações compartilhadas das quais, decorram contratos celebrados por entes consorciados ou órgãos de sua 8 administração indireta (art. 112, 81º, da Lei nº. 8.666/93): restritivas às que tenham dos, como objeto fornecimento de bens ou serviços de interesse direto ou indiret municípios consorciados: VIE nos termos do acordado entre os entes consorciados, viabilizar o compartilhar uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção de infonnática e de pessoal técnico; VIH — promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; EX. contratar ou receber por cessão os empre imos de servidores púbicos municipais dos municipios consorciados. X. —articular-se com o sistema de segurança Poyiittento e sanidade agropecuária, desenvolvimento regional Ie NA 4 pus para a trataf de Yssuntos relativos aos obRgos do consórcio; dd AS; od Av Rua C r José Estoves, 744 - Contro - 37. Página 25 de 63 É A76- Lavras - Minas Gerais - ue (35) 3822. E-maircomatofDconsane mg gov br ww cONSane mg gov br EM CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XI. promover a divulgação dos serviços e dos produtos visando a valorização e comercialização: XII. promover a habilitação e treinamento de seu corpo técnico; XI atuar nos interesses de infraestruturas. máquinas, equipamentos e água, no setor agroindustrial rural e urbano; XIV. receber cessões e efetuar concessões de interesses comuns: $ 2º. As condições para a celebração de gestão ou termo de parceria entre os municipios e o CONSANE serão regulamentadas no regimento interno; $ 3%. O CONSANE poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou “ 3 3 outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, a pelo ente consorciado. 3 E $ 4º. O CONSANE poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ouserviços 3 públicos de sua competência ou contratar com terceiros. nos termos da Lei 8.666:/93, a E ... , sau +. ” - - Es execução de atividades intermediárias e prestação de serviços mediante autorização prevista a nos termos deste contrato de consórcio e de contrato de programa, observada a legislação e normas gerais pertinentes, A , A Í CAPÍTULO IV / DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS / / CLÁUSULA 10º (Dos direitos dos consorciados) Os municipios que ne quadro de N + 8 f Y consorciados do CONSANE tem representação por seus prefeitos municipais/com titulares é como suplentes os vice-prefeitos. Constituem direitos dos consorciados: Il. participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos É submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições. debates e deliberações atry(ENdo voto, desde que adimplente com suas obrigações ui A be q SM - o A DNA, *yPágina 26 de 63 3) - Minas Gerais - à) =; nt 3822.5) Rua Comendador José Esteves, 744w Centro - 37.200-176- La! 1 E-maitcontatodiconsane mg gov.br — waw consane mg. gov br A ) 2 Zed CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE “Ny V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO exigir dos demais consorciados e do próprio CONSANE o pleno cumprimento das regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa é Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações fi naneciras; HI. operar compensação de pagamentos de vencimentos a servidor cedido ao CONSANE, quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio; IV. votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; aprimoramento do CONSANE. A ) CLÁUSULA ff” (Dos deveres dos consarciados) Constituem deveres dos consorciados: Il. cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de Rateio: H. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações para com o CONSANE, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio; LH. — cooperar para o desenvolvimento das atividades do CONSANE. bem como contribuir >=: com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores. E IV. participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CONSANF, através de proposições. debates e deliberações através do voto, sempre que convocados: . V. cumprir com suas obrigações financeiras assumidas com o CONSANE. sob suspensão e posterior exclusão na forma do Estatuto; VL ceder. se necessário, servidores para o CONSANE na forma do Estatuto: á ' VII. incluir. em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações sufici suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSANE, devam ser Pages É] assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa. conforme tor o | N caso; VIH. — compartilh ursos € pessoal para a execução de serviços, programas, projetos. |/ atividades e açogs no âmbito do CONSANE, nos termos de Contrat Programa CAPÍTULO V do Página 27 de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-178- Lavras - Minas:Gerais - 4 f / Email contatofncensane ma gov br ww Consane ma gov br Pa E) copsóro CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE IE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLÁUSULA 12º (Da autorização da gestão associada de serviços públicos). Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços públicos, no que se refere: L ao planejamento, à regulação e à fiscalização pelo Consórcio dos serviços públicos objetos do CONSANE: a) prestados diretamente por órgão ou entidade da administração dos Municipios consorciados, executadas por meio de contrato de prestação de serviços nos termos da Lei 8.666/93. bj prestados pelo Consórcio por meio de contrato de programa com Municípios consorciados; inclusive quando terceirizados pelo Consórcio: É AN «) prestados por órgão ou entidade de um dos entes consorciados por m e contrato de programa: d) prestados por meio de contrato de concessão firmado pelo Consórcio ou por Município consorciado, nos termos da Lei nº. 8.987/1995 ou da Lei nº. 11.079/2004: H. à prestação, pelo Consórcio, de serviço público objeto do CONSANE nos termos de contrato de programa firmado com o Município interessado; Hi. a delegação da prestação de serviço público objeto do CONSANE: a) a órgão ou entidade da administração de ente consorciado por meio de contrato de programa; b) por meio de contrato de concessão. mediante licitação, nos ps da lei 8.987/1995 ou da lei 11.079/2004. consoreiarem. Parágrafo único Exclui-se do previsto no copue o território do Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para N a Vino 28 de 63 3 Rua Comendador José Estevas, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - -Teietene abas ” fu PECA ie E-maltcontatoBconsane ma gov.br ww consane ma gov br a | consirci CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO = CONSANE | 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Ú CLÁUSULA 14º (Das competências cujo exercício se transfere ao Consórcio), Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferem ao Consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços públicos, releridos no inciso | da Cláusula Décima, e de prestação nos casos referidos no inciso Il da mesma Cláusula. CLÁUSULA 15º (Dos termos de parceria e dos contratos de gestão). Fica vedado ao Consórcio estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada. E) PENA Pi A quote, TÍTULO HH DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “e CLÁUSULA 16º (Dos estatutos). O Consórcio será organizado por estatutos cujas A disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio. Parágrafo único: Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. CAPÍTULO H DOS ÓRGÃOS 1. Assembleia Geral; IE. Presidência: IH.Conselho Fiscal; Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- Lavras - - Minas Gerais - Té E-mail:coniatofconsane ma gov br wves consane ma gov br g consósaio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO IV. Superintendência: a. Diretorias Técnicas b. Comité Gestor. $ 1º. O Contrato do Consórcio poderá criar outros órgãos permanentes c a Assembleia Geral poderá instituir órgãos singulares ou colegiados, de natureza transitória. $ 2º. O estatuto do CONSANE poderá criar outros órgãos, departamentos, setores, serviços ) sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. A ” 3 Pd CAPÍTULO HI a DA ASSEMBLEIA GERAL 3 q Seção | S Do funcionamento e CLÁUSULA 18º (Natureza e composição) A Assembleia Geral é à instância máxima de Ss deliberação do CONSANFE, e será constituída por todos os municípios já consorciados ou a que virem a ratificar este 1º Termo Aditivo de Contrato de Consórcio Público, devidamente representados por seus respectivos Chefes do Poder Executivo. f $ 1º. No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo. este poderá ottorgar procuração a agente público do Poder Executivo Municipal para representá-lo na Ap Geral. $ 2º, Ninguém poderá representar mais de um ente consorciado na mesma Asse CLÁUSULA 19º (Das reuniões). À Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 2 2 (duas) vezes por ano, em datas a serem definidas, e. extraordinariamente, sempre que convocada. ES $ 1º. A forma de convgcação Assembleias Gerais Ordinári definidas no Estatuto. (Y dom Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- a. Ar N E ge ; / E-mail contatogbconsane ma gov br vam cOnSane mg.gov Dr [EP Sa oo serã Dad CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO $ 2º, As Assembleias Gerais ordinárias que não se realizarem nas datas previstas serão remarcadas. conforme definição do Presidente do Consórcio. $ 3º. Havendo consenso entre seus membros com as exceções previstas no presente Contrato de Consórcio Público. as deliberações poderão ser cietivadas através de aclamação. $ 4º. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos Pg] / TRA A ds municípios consorciados presentes, com exceção dos casos expressamente previstos. neste DE Contrato de Consórcio Público ou no Estatuto. em $ 5º. Para as deliberações relacionadas à alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio e «& dissolução do Consórcio será exigida a votação da maioria absoluta dos representantes dos nm cs entes consorciados: aa fio & 6º. Quando da votação dos casos em que for exigida a maioria absoluta dos representantes à dos entes consorciados, a Assembleia Geral deverá ser convocada especificamente para esse fim. CLÁUSULA 20º (Dos votos) Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. $ 1º, Cada consorciado, independentemente dos investimentos realizados no CONSANE. terá direto à um voto. que será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade à servidores do Consórcio ou à ente consorciado. Ç $ 2º. O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decis quórum qualificado, votará apenas para desempatar. 3º. Os Vice-Prefeitos lerão participar de todas as reuniões da Às Geral com Pp: pai direito a voz, e. na ausência do Prefeito ou de representante, munido de procu! ão, poderão ?Y assumir a representação do ente representam. 1 tusive com di uy Rua Comendador José Esteves, “ Centro - 37.200-176- La * AN E-mail. contatogbconsene mg gov br www consanemg.gov pr Re co asfrtio q CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE | NS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO IS j 8 4º. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia Geral e nenhum servidor de um ente consorciado poderá representar outro ente consorciado. Auta CLAUSULA 21º (Do quórum) O quórum exigido para realização de Assembleia Geral, em primeira convocação, é de no mínimo 2/Mdois terços) dos consorciados. Não se realizando em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada para meia hora depois no mesmo local, quando se realizará com qualquer número de consorciados presentes. Seção H Das competências CLAUSULA 22º (Das competências) Compete privativamente « Assembleia Geral: É elaborar, aprovar e alterar o estatuto do CONSANE. WE indicar membros titulares e suplentes dos conselhos, formas de substituição e duração de mandatos; WI. — apreciar é deliberar acerca da inclusão e retirada de consorciados: EV. decidir sobre a dissolução do consórcio: V. homologar o ingresso no consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Contrato de Consórcio Público após dois anos de sua subscrição: VI. aplicar a pena de exclusão do consórcio e decidir sobre recurso de reconsideração quanto á aplicação dessa pena; VIL eleger o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio, por maioria simples: VII destituir o Presidente, o Vice-Presidente ou os membros dos conselhos do consórcio. por maioria simples, r IX. — aprovar: / fm a) resolução de diretrizes orçamentárias (RDO). orçamento anual (ROA) £ plano (L plurianual de investimento (PPA); ab! b) o prog ual de trabalho: A Y NA ape 5 é À 3 Sa É Página 32 de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gorgja - Tejetono:(35) saaa . TA / ires E-mailcontatogbconsane mg gov br www consane ma gov.br A De CONSOrEE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE O 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO c) resolução de créditos adicionais (suplementares. especiais ou extraordinários) inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recurso advindos de contrato de rateio: d) a realização de operações de crédito; e) a alienação é a oneração de bens do consórcio: Ny f) a fixação, a revisão e O reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos Consórcio: A “MÃO aprovar, discutir, estabelecer valores aos entes consorciados para cobertura dos custos Ê administrativos mensais do consorcio, inclusive de preços de serviços e multas: XL. deliberar e dispor sobre os casos omissos e em última instância sobre assuntos gerais do CONSANE; XI. — homologar o Estatuto do CONSANE compreendendo a estrutura organizacional € as atribuições dos funcionários do quadro do consórcio. XHI. destituir os membros da Secretaria Executiva é Técnica. $ 1º. Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante decisão unânime da Assembleia Geral, presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros consorciados. No caso de o ônus da cessão ficar com consorciado. exigir-se-á, para a aprovação, 2/3 (dois terços) dos votos. exigida a presença de 23 (dois terços) dos consorciados. $ 2º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. Seção HI Da eleição e da destituição do Presidente CLÁUSULA 23º (Da eleição). O Presidente será eleito em Assembleia csp: convocada. podendo ser apresentadas candidaturas nos ialmente primeiros trinta minutos. Somente será aceita à candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente consorciado, o qual poderá ser votado por todos os presentes>sejam eles chefes de outros pode; xeeutivos ou agentes por y estes delegados. Ps | sap Ay / ' bi - Página 33 de 63 Rua mo a si 3822 E-maltcontatoBbconsane mg gov br warm consane mg gov br A) Nes * tons dei ) CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE | ) 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO $ 1º. A eleição do Presidente e do Vice Presidente do CONSANE será realizada em até 15 (quinze) dias antes do encerramento do mandato anterior. & 2º, O Presidente será eleito mediante voto público e nominal. $ 3º, Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos. não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos metade dos consorciados. 5 4º. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos. realizar-se-à segundo tumo de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos. $ 5º. Não obtido o número de votos minimo mesmo em segundo turno, será convocada nova Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, caso necessário prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente em exercicio. $ 6º. O Presidente terá mandato de 2 (dois) anos com a possibilidade de ser reeleito uma única vez para mandato de igual período. CLÁUSULA 24º (Da destituição do Presidente) Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura, com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos entes consarciados. desde que presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. $ 2º. Apresentada moção censura, as discussões serão interfompidas e elaVserá 4 . . a f Fa a : á imediatamente apreciada, sobrestqndo-se os dema leis da pauta. (1 / 4 a p * O Página 34 de 63 4727/ EN No NS fi Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais - fonei(35) 3822-3133 NS A Edo a E-mail:contatofdconsane mg gov br veem consane ma gov.br E: a ENE fº 1] TONSATEio e DM * e& - CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AQ CONTRATO DE CONSORCIO 83º. A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir. $ 4º. Somente será considerada aprovada a moção de censura por metade mais um dos votos dos membros do Consórcio presentes na Assembleia Geral, em votação pública e nominal. $ 5º. Caso aprovada moção de censura do Presidente do Consórcio, procedendo-se, na mesma EM N . > b) Assembleia, à eleição do Presidente para completar o periodo remanescente de mandato. K $ 6º. Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, será designado Presidente pro tempore por metade mais um dos votos presentes. O Presidente pro tempore exercerá as suas funções até a próxima Assembleia Geral. a se realizar entre 20 e 40 dias. $ 7º. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 60 dias seguintes. Seção EV Da elaboração e alteração dos Estatutos CLÁUSULA 25º (Da Assembleia estatuinte) Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou modificação dos estatutos do Consórcio, por meio de publicação é correspondência dirigida a todos os subscritores do presente documento. $ 1º. Confirmado o quórum de instalação. a Assembleia Geral. por maioria simphis: aprovará resolução que estabeleça: É otexto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; IH. o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em se HH. o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatut 2º. Sempre que recomendar o adiantado da hora, os, trabalhos serão suspensós para f q recomeçarem em dia, horárig/e lócal anunciados antes do té of Página 35 de 63 - Telefone:(35) 3822-3133 Va Rua Comendador Josó Esteves. 744 - = 37.200-176- Lavras - À E-mail contatobconsane mg gov dr www consane.mg gov.br “consáreia CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DF CONSORCIO $ 3º. Da nova sessão, poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior. bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. $ 4º. Os estatutos preverão as formalidades e quórum para à alteração de seus di $ 5º. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após publicação na » i Ecs a imprensa oficial. + as Seção V 4 e - Das atas Y CLÁUSULA 26º (Do registro) Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 3 Il. por meio de lista de presença. todos os entes federativos representados na Assembleia . E Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento: Say H. de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo. todos os documentos Ne que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral: o HE a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral c a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. $ 1º. No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. & 2º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente Os motivos do sigilo. A decisão indicar expressa e Ny Bs será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata d nominalmente os representantes que votaram a favor e contra O sigilo! p 53º. A ata será rubricada em todas as suas TUR de anexos. por aqugle que a lavrou, por quem presidiu e pelos entes consore AO m dáreito a voto na Assembleia Geral. PS Dion o 7/8 E A; (E 1 & y Página Jó de 63 f Rus Comendador José Esteves, 744 - Cntro - 37.200-478- coiso Minas Gerais - Telotone:(35) 3822-3133 E-mailtcontatog)consane.mg gov br vaum consane ma.gov.br + e CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLÁUSULA 27 (Da publicação) Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, à integra da ata da Assembleia Geral será, em até trinta dias, publicada no sítio que o Consórcio mantém na rede mundial de computadores — internet. Parágrafo único: Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo. + CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA CLÁUSULA 28º (Da composição) A Presidência do CONSANE é composta pelos cargos de le: Presidente. Vice-Presidente e Secretário, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela Assembleia Geral. com mandato de dois (2) anos, admitida reeleição uma única vez 8 1º.0 Presidente é o representante legal do CONSANE. g 8 2º. O mandato do Presidente e do Vice-presidentc do consórcio público cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na Assembleia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. $3 Em caso de vacância ou impedimento do cargo ocupado pelo representante legal do CONSANE. ele será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, à substituir ou suceder na Chefia do Poder Executivo. $ 4º, Ao término do mandato do Presidente e Vicé Presidente, caso ainda não tenha se realizado a eleição e posse da nova Presidência. excepcionalmente, Assembleia Geral do CONSANE poderá prorrogar os mandados pelo prazo máximo d Meento e vitenta) dias, com eleição e posse dos candidatos dentro do mesmo prazo $ 5º, Caso não ocorra à E & CONSAN será reprgsent do L. ram o ES A ) Nie Página 37 de 63 "| 37.200-176- Lavrask Minas Gerais - aa (35) 3822-3133. w Í PEA 4 govbr www consane mg gov. dr mais idoso dentre os Rus Comendador José HE. Iv. “ a gÓXcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE “od 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO E Í $ 6º. Compete ao Vice Presidente do CONSANE substituir o Presidente em suas ausências. $ 7º. O mandato do Vice Presidente coincidirá com o mandato do Presidente. CLÁUSULA 29 (Da competência) Sem prejuízo do que prever o estatuto do CONSANE incumbe ao Presidente: IL representar o CONSANE judicial e extrajudicialmente, inclusive no estabelecimento de contratos de rateio com os entes consorciados e na celebração de convenio de transferência voluntária de recursos da União, do Estado de Minas Gerais e de outros entes federado para o CONSANE. Il. ordenar as despesas do CONSANE. € responsabilizar-se por sua prestação de contas movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio: nomear e exonerar o Superintendente: zelar pelos interesses do CONSANE. exercendo todas as competências que não tenham sito outorgadas por este contrato ou pelo estatuto a outro órgão do Consórcio Julgar recursos relativos a: a) homologação de inscrição e de resultados de processos seletivos v de concursos públicos: b) de impugnação de edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação desclassificação, homologação e adjudicação de seu objeto c) aplicação das penalidades a servidores do CONSANE. VE autorizar que o CONSANE ingresse em juizo: VI autorizar a dispensa ou exoneração dos empregados e de servidores temporários VI. aprovar e modificar o regimento interno do CONSANE; a IX. definir e acompanhar a execução da política patrimonial « financeira programas de investimento do CONSANE; X. contratar serviços de auditoria interna e externa; Xl. propor a estrutura administrativa c o plano de cargos e salários a serém submetidos à provação da Assembleia Geral, os quais integrarão o regime interno do CONSANF. XH. convocar c presidiy”as Assembleias Gerais do ; ifestar o voto de qualidade: | Rua Comendador José Esteves, 744 - Centrá | 37.200-175- Lavras - ni 3 Geri RA (35 -5133 verew consane mg Bos br Pdf Md Na E-maiteontatoBconsane.mg gov.dr ATRAS AA 2 CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XI firmar convênios. acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas inclusive. remuncração. vantagens, adicionais e outras voltadas ao funcionamento normal € regular do CONSANE: XIV. estabelecer normas intemas através de portarias, sobre atribuições funcionais. remuneração, vantagens, adicionais e outras voltadas ao funcionamento normal e regular do CONSANE: “y KV. administrar o patrimônio do CONSANE, visando a sua formulação e manutenção: hi XVL executar e divulgar as deliberações da Assembleia Geral, Q DS & 1º. Com exceção das competências previstas nos incisos 1, HI, IV. VHL e XIV. todas as x demais poderão ser delegadas ao Superintendente. E se & 2º, Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CONSANE. o Superintendente poderá ser autorizado a praticar atos ad di Presidente desde que ratificado pela Assembleia Geral. Ai É ] / g 3º. O Presidente que se afastar do cargo por até 180 dias para não incorrer em inelegibilidade poderá ser substituído pelo Vice Presidente. $ 4º. Se para não incorrer em inelegibilidade, mostrar-se inviável a substituição do Presidente pelo Vice Presidente, o Superintendente responderá interinamente pelo expedieme da Presidência. $ 5º. Nu hipótese de renúncia do mandato pelo Presidente do CONSANE, exercerá o restante do mandato o Vice Presidente. $ 6º Na hipótese de impossibilidade de exercicio do restante do mandato pelo Vice Presidente. este será exercido, até a próxima eleição. pelo Prefeito milig-jdoso dentre os representantes dos Municípios Consorciados: & 7º. Compete ao Vice Presidente do a ! 1 Éua em guas du N má Página 39 de 63 Pl omendador José . 744 - Centro - B7.200-176- Lav ag Rua € José Esteves. ro ras - a Soa É E-mait contatofbconsane mg gov br. muy consane mg goudr CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO 8 8º. Compete ao Secretário sistematizar e repassar com anuência do Presidente as deliberações da assembleia. $ 9%. 0 mandato do Vice Presidente e do Secretário coincidirá com o mandato de Presidente. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL CLÁUSULA 30º (Da constituição « competência do Conselho Fiseal) O € onselho Fiscal é a Pipa PAS o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer 0 controle e a fiscalização mediante a avaliação da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e VN financeira do CONSANE, manifestando-se na forma de parecer. $ 1º. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três; membros, escolhidos pela Assembleia Geral k dentre os Prefeitos dos Municipios consorciados. Sendo um deles o Conselheiro Chefe e os demais conselheiros, a $ 2º. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo Ma de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio. $ 3º. O Conselho fiscal se reunirá semestralmente para dar parecer nas contas parciais € da Consórcio. $ 4º. Sem prejuizo do previsto no Contrato do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: L fiscalizar a contabilidade do CONSANE: H. contratação de assessorias, consultorias ou auditorias extemas ao impedimento ou omissão deste, diretamente à Assembleia Geral; HE. balanços e relatórios dyCôntas em geril, bem com Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37. RU 76- Lavras - ea Telofone:(35) 3822-3133 Dá E-maitcontatogDconsare mg.gov br wow w consans ma. gov br (7,08 2), DO dá consproi CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO efetividade da gestão, a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Presidente ou pelo Superintendente; IV. eleger entre seus pares o Conselheiro Chefe do Conselho Fiscal; V. julgar, em segunda instância, recursos relativos à: a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos: b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação. desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto: c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio. 8 R) Y 5 $ 5º. O Conselho Fiscal por seu Presidente é por decisão da maioria de seus membros, poderá $ convocar o Superintendente para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas. ainda que preliminarmente, irregularidades na escrituração contábil, nos 5 atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais. “> o $ 6º. As decisões do Conselho Fiscal estarão sujeitas à homologação da Assembleia Geral. CAPÍTULO VI DA SUPERINTENDÊNCIA CLÁUSULA 31º (Da composição da Superintendência) A Superintendência do CONSANE é composta por um Superintendente e um Assessor Administrativo, ambos de provimento comissionado, conforme consta do anexo deste Contrato de Consórcio Público: $ 1º. O Superintendente do CONSANE será escolhido pelo Presidente que. antes do ato de nomeação, submeterá a escolha a homologado da Assembleia Geral. exigindo-se do escolhido, reconhecida idoneidade moral e notório conhecimento em consórcios públicos. Es À $ 2º. O Assessor Administrativo será escolhido e nomeado e/ou exo por ato do (1) NJ Presidente do CONSANE. CLÁUSULA 32 (Da competência da Supel serás : M prójuizo dó que prever é 5 estatuto do CONSANE LUI ) V E) A ii a a! Página dI de 63 ” Rua Comendador José Esteves, 7: 176- Lavras - oh s- 025, A ' Emaltcontatoficorsans mg gov br aww.consans Tra gov! br “Y / HI. Iv. VI. vi. vm. IX. XI. XH, NH. XIV. Ex | CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO z quando convocado, comparecer às reuniões das conselhos que integram o CONSANE; movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o Presidente bem como elaborar os boletins diários de caixa de bancos: elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas de plano plurianual « de orçamento anual do CONSANE; praticar tados os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o Presidente: exercer a gestão patrimonial, em conjunto com o Presidente: praticar atos relativos à área de recurso humano administração de pessoal. cumprindo e responsabilizando-se pela observância dos preceitos da legislação trabalhista; fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas. nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; promover a publicação de atos. editais e contratos do Consórcio. quando essa providência for prevista em lei, no Contrato de Consórcio Público ou nos estatutos. respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessas peqnanindiass prestar constas à Assembleia Geral, ao fim de cada ano, através de balanço e NE geral de sua gestão administrativa e financeira: elaborar e alterar, em conjunto com o Presidente, o regimento interno do ls) observadas as disposições do presente contrato e do estatuto vigente. elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio para serem apresentada pelo Presidente ao órgão competente; executar a gestão administrativa e financeira do CONSANE dentro orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação especial as normas de administração pública; limites do providenciar us convocuções. agendas « locais para as reuniões da Às Conselho Gestor e Conselho Fiscal. promover a execução das UTI do CO) Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-1 E-maitcontatofBconsane ma gov br mn consane-mg gov.Dr  ti COREOTCIE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO XV. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Fiscal, das Assembleias e do presente contrato de consórcio; XVI. Submeter-se semestralmente ao exame do Conselho Fiscal, Parágrafo único: Com exceção das competências previstas nos ineisos 1, VI. XIL e XII, todas as demais poderão ser delegadas ao Assessor Administrativo. CAPÍTULO VI DAS DIRETORIAS TÉCNICAS CLÁUSULA 33º (Da composição das Diretorias Técnicas) As diretorias técnicas são ligadas diretamente a Superintendência e são divididas por área de atuação que o CONSANF promoverá, sendo as mesmas: + ui . Diretoria de Planejamento Urbano, Obras e Gestão Municipal; 4 2. Diretoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico; 3. Diretoria de Educação, Esporte, Turismo e Cultura; 4. Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável; E a - Diretoria de Desenvolvimento e Defesa Social. a $ 1º: Os Diretores Técnicos do CONSANE serão escolhidos mediante análise curricular pela Superintendência do CONSANE para comprovação de expertise técnica em cada área de sua abrangência. sendo repassado ao Presidente para decisão que, antes do ato das nomeações, submeterá as escolhas a homologação da Assembleia Geral, exigindo-se ainda dos escolhidos. reconhecida idoneidade moral e notório conhecimento na área especifica de sua atuação em consórcio; ) a o : a $ 2º. Nos casos de vacância dos cargos das diretorias técnicas, fica o Superintendente My ; atribuições: designado pelo desenvolvimento das competênci Rua Comendador José Esteves, 744 - Cora » 37.200-176- as - Minas Ge: E-mail:contatog)consane mag gow.br wereriy Consana mg gov br CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO = CONSANE V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLÁUSULA 34º (Das competências e atribuições das Diretorias Técnicas) As competência e atribuições serão definidas em estatutos específicos a serem aprovados pela Assembleia Geral. Parágrafo Unico: todas as atividades de competência e atribuições devem seguir o que está 3 PR pa descrito nas cláusulas 7º, 8” e 9º deste documento. “a z q CAPÍTULO VII ho COMITÊ TÉCNICO £ CLÁUSULA 35%; (Da composição e competências): Ligado diretamente a Superintendência. sendo formado por 02 (dois) representantes, um titular e um suplente, indicado através de portaria por cada municipio consorciado, sendo sempre à composição paritária entre titulares e suplentes. apresentados por cada ente consorciado perante a Assembleia Geral e conduzidos pela Superintendência, responsáveis pelo planejamento das ações e serviços a serem executados no Consórcio. e seu Plano de Trabalho Anual: A, dá $ 1º. Compete ao Conselho Técnico: [Incentivar é convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da sociedade civil, para debater propostas, prioridades c os planos e programas de trabalho do Consórcio podendo, para isto, constituir Grupos de Trabalho. definindo objetivos, metas e sua composição: HM. Planejar as ações e serviços. objeto de o presente contrato de consórcio, para serem executados pelo Consórcio: HI. Elaborar o Plano Anual de trabalho: [V. Apresentar o Relatório Anual de Atividades; Deliberar quanto às questões técnicas que envolvam as ações e serviços executados pelo Consórcio: VI. Assessorar O Superintendente quanto às questões de ordem técnica dos serviços e ne ncia: a dá co 63 ações executados pelo Consórcio: VH. Elaborar e apróvargeu Regimento In A Rua Comendador Josó Esteves, 744 Centro - Io 3822 E-maitcontatofpconsens mg gov bt | www. consane.ma gov br (9) A nã “ tansárgio À CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO TÍTULO HI DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO 1 DOS AGENTES PÚBLICOS Seção 1 Disposições Gerais CLÁUSULA 36º (Do exercício de funções remuneradas). Somente serão remunerados pelo Consórcio para nele exercer funções. os contratados para ocupar algum dos empregos públicos previstos no Anexo | deste instrumento $ 1º. Os empregados públicos do consórcio no exercicio de funções. que nos termos dos estatutos, sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento superior serão ur gratificados à razão de 20% (vinte por cento) de sua remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas remuneratórias & 2º. A atividade da Presidência do Consórcio. Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante Seção IH Ea Dos empregos públicos [e ) CLÁUSULA 37º (Do regime jurídico. Os empregados do Consórcio são regidos pela it Consolidação das Leis do Trabalho — CL. disposto neste instrumento, especialmente qu ZA $ 1º. Os Estatutos deliberarão sobre a estrutura administrativa do Consórcio. obedecendo ao A to à ção ss E lotação, joáada de ts Ed Ny ELA AY ! Página 45 de 63 H ; Ê inas 5) 35: o = 2 E-mai-contatofPconsans mg gov br wWwas CONSANE Ma. gos A Pa % E cars :0 CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE IM 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO $ 2º. Os empregados do consórcio não poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados. CLÁUSULA 38º (Do quadro de pessoal) Para a execução de suas atividades o CONSANE disporá de um quadro de pessoal composto pelos cargos em comissão e de empregos públicos, em conformidade com o anexo | deste Insirumento. $ 1º. Com exceção dos cargos de livre provimento em comissão, os demais empregos do consórcio serão providos mediante a processo seletivo público. comissão serão os definidos no anexo 1 deste instrumento. Q $ 2º. O salário dos empregados públicos e os vencimentos dos cargos de provimento em 3 E, =a & 3º. Até o limite fixado no orçamento anual do Consórcio, a Presidência, juntamente com a ig " “e Secretaria Executiva poderá conceder revisão anual de remuneração, que garanta, pelo menos. a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os cargos e empregos públicos. $ 4º. A data base dos empregados do CONSANE é o mês de janeiro. 8 5º. Os servidores e empregados do CONSANE sujeitam-se ao Regime Geral de Social (RGPS). 8 6%. O ANEXO 1 deste protocolo de intenções, que prevê a criação de cargos e vencimentos só será valido a partir do dia 1º de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n 173 de 27 de maio de 2020, salvo revogação da referida Lei Complementar o HAS CLÁUSULA 39 (Funcionário cedido): Para os servidores ou empregados públicos cedidos |; / au Consórcio pelos Municipios consorciados, ou os com etes conveniados. na forma « Lei Federal. 107/2005 e seu Decreto » Al Ué x = rea E x Página 46 de 63 | condições da legislação de cada um, bem como/ nº 6.017/2007 e destyTiistrumento. será observ) Y, Rua Comendador José Es Ir SA CA O - 37.200-1764 Lavras - ras cus TI e E-maircontatofbconsane mg gov br wraav consane.me.gov br CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE “a À 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção de remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário: o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio. CLÁUSULA 40” (Do Processo seletivo) Os editais do processo seletivo deverão ser subscritos pelo Presidente, Superintendente: $ 1º. Por meio de ofício, cópia do edital será entregue a todos os entes consorciados. 8 2º. O edital, em sua integra, será publicado em sitio que o Consórcio manterá na internet, afixado na sede do consórcio. e, na forma de extrato. publicado no Diário Oficial. 8 3º. Nos 30 (trinta) primeiros dias que decorrerem após a publicação do extrato mencionado no parágrafo anterior, poderão ser apresentadas impugnações ao edital, as quais deverão ser decididas em 15 (quinze) dias. A integra da impugnação < sua decisão serão publicadas no sítio que o Consórcio manterá na internet e afixadas na sede do consorcio. Seção HH ) Das contratações temporárias CLÁUSULA 41 (Hipótese de contratação temporária) Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento eletivo por meio de processo seletivo. g 1º. Na hipótese de afastamento temporário de empregados públicos. a contratação temporária poderá ocorrer durante o perí de afa: ara restando dispersado o Ê U 1 » provimento por doncuryo. AA. , í LN A R sub y ] Página 47 de 63 ha . - * E" “o t 4 Rua Comendador José Estevas, 744 Acentro » 37.200-176- Lavras - Minas Gerdis « Telgfone:(35) / vi) ai =— ! fe) E E-mailcontatogconsano mg gov.br www consane ma gov Dr Pb PES DAI / consórcio | CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO $ 2º. As contratações temporárias terão prazo de até 6 (seis) meses. podendo ser prorrogadas até atingir 0 prazo máximo total de 1 (um) ano. $ $ 3º, Não de admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de processo seletivo é destinado a prover o emprego público. 3 CLÁUSULA 42 (Hipótese de contratação de estagiários) Para atender à necessidades = temporárias e execução de atividades especificas, o Consórcio paderá firmar convênios com entidades do setor, para a contratação de estagiários por tempo determinado, nos termos da Lei nº 11.788/2008. CAPÍTULO H E: a DOS CONTRATOS Seção | Do procedimento de contratação CLÁUSULA 43º. (Das aquisições de bens e serviços comuns) Para aquisição de bens € serviços comuns, preferencialmente deverá ser usado a modalidade pregão, nos termos da Lei nº. 10.520. de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº, 5.450, de 31 de maio de 2005, devendo de forma obrigatório o disposto na lei 8.666/1993. , | CLÁUSULA 44º (Das contratações diretas por infimo valor), Sob pena de nulidade do | contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa, todas as contratações a, fundamentadas no disposto nos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo do disposto na legislação federal, observarão o seguinte procedimento: N 1. serão instauradas por decisão do Superintendente, caso a estimativa de contratação não Ny ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e por decisão do Presidente, se de y : valor superior, / H. elementos essenciais do procedimento de compra serão publicados no sitio mantido A paço pelo Consórcio na inter afixados na sede do consórei ára'que. no pi ixad pos | pa ? A ne Ná 2 48 de 63 AN Rua Comendador José Esteves, 7 -3. - Minas Gerais 4 onó:(35) 38: fá ao Mah) go) PEA E-mailcontatofconsane mg gov dr www consane mg gov br E ty d Esse ia Ei CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE WE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO HI. somente ocorrerá a contratação se houver a proposta de preço de pelo menos três fornecedores: É IV. nas contratações de preço superior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as cotações - $ deverão ser homologadas pelo Superintendente e, nas de valor superior a R$ s 30.000,00 (trinta mil reais). também pelo Presidente do Consórcio. á Parágrafo Único. Por meio de decisão fundamentada. publicada no site do Consórcio em até 3 5 (cinco) dias, poderá ser dispensada a exigência prevista no inciso HI do caput. 3 CLÁUSULA 45º (Da publicidade das licitações). Todas as licitações terão a integra de seu = ato convocatório, decisões de habilitação. julgamento das propostas e decisões de recursos a publicadas no sitio que o Consórcio manterá na internet e alixadas na sede do consórcio. CLÁUSULA 46º (Do procedimento das licitações de maior valor) Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à contratação, as licitações relativas a contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). sem prejuizo do disposto na legislação federal. observarão os seguintes procedimentos: É a sua instauração deverá ser autorizada pelo Presidente do Consórcio e, estimativa de contratação seja igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqu «mil reais): H. a sua abertura deverá ser comunicada por ofício a todos os entes consarciados, no ofício indicando-se o sítio da rede mundial de computadores onde poderá ser obtida a integra do ato convocatório. que deverá também ser afixada na sede do consórcio: Ei HH. no caso de a modalidade de licitação ser o convite. o prazo das propostas não poderá ser inferior a: A sá a) sete dias úteis, se a estimativa de contrato for igual ou inferior a R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais): b) quinze dias úteis. se superior a R$ 150.090,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual N Página 49 de 63 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Ass - Minas Gerais - Som 3822-3133 bo: X AA Pa » ou inferior à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); c) vinte dias úteis, se superior R$ 300.000,00 (trezentos E-mait contasoficonsans mg gov br wwe consane ma gov dr conséfoii CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Iv. a homologação e adjudicação serão realizadas pelo Superintendente. se a proposta vencedora for inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e pelo Presidente do Consórcio, se de valor superior. Parágrafo Único. Na contratação de obras de entes consorciados, o procedimento licitatório será iniciado após a realização de audiência pública sobre o edital de licitação nas sedes dos Municípios interessados. 3» CLÁUSULA 47%, (Da licitação por técnica e preço) Somente realizar-se-á licitação tipo Ra técnica e preço mediante justificativa subscrita pelo Superintendente é aprovada por pelo S 7 Presidente. s / A vd Parágrafo Único. Nas licitações tipo técnica e preço o prazo para o recebimento das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, facultando-se que nos 30 (trinta) primeiros dias sejam apresentadas impugnações ao edital. Seção H Dos contratos CLÁUSULA 48º (Da publicidade). Todos os contratos terão as suas cópias de forma int publicadas no sítio que o Consórcio manterá na Internet. CLÁUSULA 49%, (Da execução do contrato). Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre à execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio. CAPÍTULO HH DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E RATEIO o totalidade ou parte dos objetivos dispost consorciado com o CONSANE. bo a E: f SM | Pagina SO de 63 Mi | Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-178- Lavrás - Minas ceia Tolcoeão ss22- e aa 7/4 aid io q L E-mad contatofbconsane mg gov br ww consans,ma gov br eoasgrem CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO | U 8 1º.0 contrato de programa deverá: I. atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos: 8 ll. promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e as financeira de cada serviço em relação à cada um de seus titulares. =<2 e, $ 2º. O CONSANE poderá celebrar contrato de programa com autarquia. entidades de direito 3 público ou privado, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da “e administração indireta de um dos entes consorciados. dispensada a licitação pública nos Ea] termos do art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/1993. Pes & 3º. Nos casos em que a gestão associada envolver a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes cansorciados, haverá o reembolso financeiro pelos serviços prestados, na proporção dos valores estabelecidos pelo CONSANE em contrato de rateio ou contrato de prestação de serviços, descontadas a taxa de administração. CLAUSULA 5H (Do contrato de rateio) Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o CONSANE e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao consórcio. XY ca LA É eh plurianual. $ 2º. É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- = Minas Gerais = -Têttones t35) es ! 4 - Sds o Vadia ta” E-mailicontatoficonsane mg gov br ww consane mg gov br consádeio te CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE EF TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO $ 4º. Os valores cobrados pelo CONSANE. por contrato de rateio ou de prestação de serviços, serão na proporção do custo dos serviços. incluídos neste os valores com depreciação do capital. formação de patrimônio. taxas de administração entre outros valores que a Assembleia Geral estabelecer. TÍTULO Iv DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA hA CAPÍTULO | . DISPOSIÇÕES GERAIS 1 Liso CLÁUSULA 52” (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA 53º (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio: 1. tenham contratado o CONSANE para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, não objetos do contrato de rateio: H. houver contrato de rateio. Pá ) Ne Parágrafo único: Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrig Consórcio. operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do R Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, | ) É prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos o os entes d Federação consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. À N 14 Página52 de 63 A Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-178- podias + 4 4 Loo, Ly o A E-mail-contatofbconsane mg gov br we cONsane ma gov.dr Es 7 CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO É | os valores repassados pelos entes consorciados via contrato de rateio; H. os valores repassados por terceiros ou pelos entes consorciados a título de contraprestação pelo fornecimento de bens ou serviços não objeto do contrato de rateio; $ HI, recursos recebidos de outros entes federativos. via convênio, termo de cooperação ou k qualquer outro instrumento congênere: IV. as doações e legados: a V. — oproduto de alienação de seus bens livres: & VI. o produto de operações de crédito: É VII. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. E VIH. — oscréditos e ações; IX. outras receitas eventuais. $ 1º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito. para o atendimento de despesas classificadas como genéricas, assim entendidas como aquelas em que a execução orçamentária se faz com modalidades de aplicação indefinida. $ 2º. Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. (O) NO) $ 3º. Os Municípios consorciados deverão obrigatoriamente destinar ao CONSANE. via contrato de rateio. o valor minimo correspondente ao custeio das despesas de manutenção do consórcio bem como para o pagamento dos serviços prestados. a! CAPÍTULO H DOS CONVÊNIOS CLÁUSULA 56º (Dos convênios). Fica o Consórcio autorizado a firmar envênios py” contratos. acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades govergamôntais ou si nai WIN Pagina S3 de63 day Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- - Minas :(35) 3822-3133 x ! Eus / rain E-mail-contatofbconsane ma gov dr wu consane moa.gov.br CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLAUSULA 57” (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, à fim de receber ou aplicar recursos. TÍTULO V DA SAÍDA DO CONSÓRCIO 3 CAPÍTULO 1 N DA RETIRADA na == CLÁUSULA 58º (Da retirada). A retirada do ente da lederação do consórcio somente S Es poderá ser feita através de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, desde que o Re: ato de retirada seja previamente objeto de autorização legislativa se CLÁUSULA 49º (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre s o consorciado que se retira e o Consórcio. Parágrafo único Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: L decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consó manifestada em Assembleia Geral: sa H. vi i expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação Hi. reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores do Protocolo de intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio CAPÍTULO H DA EXCLUSÃO CLÁUSULA 60º (Das hipóteses de exclusão). São imguçaes de Nina Página 54 de 63 “A é Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Livras - Minas Gerais >Telofone: (35/38: 22-313; vg cad ( ; Sd E” Z; E-maitcontatogaconsane mg gov br www consane ma gov br consorciado- consárgio ao CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais. de dotações suficientes para suportar as despesas aprovadas em Assembleia Geral, assumidas por meio de contrato de ratcio; H. a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; Hi. a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada. pela 3 maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse 3 fim. IV. o descumprimento de qualquer cláusula do contrato de consórcio público e/ou do contrato de rateio. e $ 1º. A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia suspensão. período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. = o) 3 $ 2º. Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão. CLÁUSULA 61” (Do procedimento). Os estatutos cstabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 8 1º. A aplicação da pena de exclusão dar-se-à por meio de decisão da Assembleia Geral exigido o minimo de metade mais um dos votos. 8 2º. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimen! nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. revisto pela Lei $ 3º. Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de Assembleia Geral, o qual não terá cfcito suspensivo. ração dirigido à / pm, + TÍTULO VI “dê W il » DA ALTERAÇÃO E DA fi O CONTRATO DEONSÓRCIO PÉBLICO Á , N Página SS de 63 ' Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- : - Minas Gerais “Tefofo (38) Ez x, 4 Dm p f o asiçà EA - h, E Dado E-maikcontatoficonsane mg gov br wwe consane mg gov br Z Pyp-4 Do CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO CLÁUSULA 62º (Da alteração e da extinção) A alteração c a extinção de contrato de consórcio público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei pelos entes consorciados. $ 1º. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por taxas, tarifas, ou outra espécie de preço público. serão atribuidos aos titulares dos respectivos serviços. $2º. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes bencficiados ou dos que deram causa à obrigação. $ 3º. Com a extinção. o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem. 4. A alteração do contrato de Consórcio abservará o mesmo procedimento previsto no ç caput. 8 5º. No caso de extinção, os bens próprios e recursos do CONSANE reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade. apurados conforme contrato de rateio. atendendo-se previamente as indenizações, liquidações dos passivos existentes e outras exigências legais, trabalhistas e tributárias. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Pr CAPÍTULO | Ny , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS VA + pelo DIA A CLÁUSULA 63º (Do regime jurídico). O Consórcio será faso disposto na Lei nº. ] ! x 11.107, de 6 de abril de 2005; | 6.017, dd 1 de Em de 2% Páfina S6 de 63 (7 Rua Comendador José Esteves, 744 - Gentro - 37.200-176- - Minas Gerais Telbtone:35) 3 2 Judd P 7» y q E-maiicontatodbconsane mg gov br wvaw consane inaigavdr Lo d 45) ado ha consprei CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Contrato de Consórcio Público originado da ratificação da presente Alteração e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos dos quais emanaram. CLÁUSULA 64º (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível os seguintes princípios: H. HI. Iv. respeito à autonomia dos entes federativos consorciados. pelo que o ingresso ou retirada do CONSANE depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que lhe sejam oferecidos incentivos para 0 ingresso. solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem à não praticar, qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CONSANE: cletividade de todos os órgãos dirigentes dos consórcios; transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso à qualquer reunião ou documento do CONSANE, eficiência. o que exigirá que todas as decisões do CONSANE tenham prévia e explícita fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. CAPÍTULO H DO FORO CLÁUSULA 65º (Do foro) Para dirimir eventuais controvérsias desta Alteração ao Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro no município de Lavras/MG f (am , Lavras/MG. 29 de janeiro de 2021. HIDERALDO HENRIQUE SILVA CPE: 757.697.356-00 Preíeito Municipal de Boa Esperança CNPJ 18.239.590/0001-7 Prefeito Municipal de Camacho CNP] 18:308.726/0001-51 Página S7 de 63 , 3 a 1 3822-31 Ne TE E-maitcontatogiconsane.mg gov.br wav consane. mg gov. do A | SR? Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- tw A! "e n AV 10 a ais) peneira em testemunho já verdade Qeconreço, por semelnanç FURTADO as 172 -iss R$0%8 woa apá vos gd ENIQUETA autistas Emol R$ 682 TEIAS SAS var fral E, Dé [S consârcio “tg, CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BAS O —CONSANE o, fr TERMO ADITIVO 5 DE SORCIO “ara O ttm “EAMANO DX SILVA MORETI CPF: 038.373.396-02 ALISSON DE ASSIS CARVALHO Prefeito Municipal de Jaci CPF: 799.280.050-72 CNP 18.244.400/006 cito Municipal de Campo Belo SRI 18.659.334/0001-37 AENDER ANASTACIO DE MORAIS Prefeito Municipal de Ingaí CPE nº. 009.893.426-03 CNPJ 18.244,319/0001-28 Prefeito Municipal de Cana Verde CNPJ 18.244.426/0001-56 trico, q f V) 1 Nx ) S INELL * ANTÔNK DO JOSÉ CARLOS LOBATO NASCIMENTO CPF: 155.466.326-15 CPF: 078.215.296-13 Prefeito Municipal de Carmo da Mata Prefeito Municipal de Itutinga CNPI 18.312.967/0001-74 er ee e EDSON DE SOUZA VILELA CPE: 487.459.016-00 Prefeito Municipal de Carmo do Cajur CNPJ 18.244.392/0001-08 + E a C: À Li a esmenTo ROSSANO DE OLIVEIRA CPF: 376.391.376-91 CPE: 847.685.256-87 Prefeito Municipal de Coqueiral Prefeito Municipal de ltumirim CNPJ 18.239.624/0001-21 d: am, CNP 18.244.392/0001-08 VS “Sh f JUSSA ENICUCCI DE DJALMA FRANCISCO CARVALHO OLIVEIRA CPF: 007.214.256-15 CPF: 413.525.726-72 f Prefeito Municipal de Cristais Prefeita Municipal de Lavras VA CNPJ 17.888.082/0001-55 CNPJ 18.243,376/0001-07 Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-1 E-meitcontatofDconsane mg gov.br ww consane mg govibr Rocorheço, por semelhança, ANASTÁCIO DE MORAIS am Cura Vorde-MG, 10 de jonho de 2921 SELO DE CONSULTA: EQuuasTI CODIGO DE SEGURANÇA: 473 ueraçess 4 Ecs Set pesto) prateados(s) er arara Merser emo: R$5,57-Tr audio: R$t81 = Total RST83 155: R$0,18 Contula é VSIGRÓS ÚNICO SOS 20 she MES dias mon EEAREA PASSAS? Asquiro Civil des Pessoas Naturais o Notarim de liar qa us = Reconheço por asmemença a(s) asctratura(s) dé ROGE Eq aANTONO DO NASCIMENTO em testemunho ca ver dede M o ETUTINGANAG “10 de Junno de 202! u my pah g SELO DE CONSULTA; ERMT IS SE s ECOIGO DE SEGURANÇA: 6129 2033.1244 4265 E 9 g Querticaçe ce atos praticados € za e avo(s) praticagosia) por WeiLIArE LUIZ DE CASTRO - escreveria m» 4 Emo R$ 6821 due REA! » Total RO 703 195 R$ OT o 65] corgute a vancase deste seio no são tipo santos tmp jus Dr [= su ms -s e CrOUETA 4 E) asusTe e) + Sibely R. da Sora Furtad Deo ds Primeiro Tabeicnata de Notes qe iturim Rpconneço ac semenanta ain) espnataras, NASCIMENTO am testemunho ai sec <: é DOR & ALBERTO TODMGO SEGURANÇA cresIsTINSSES ITA ue io Saio SO ads En car dc dub nr Auto) pratcadata) Jibelpdy da Seus Fartaçovaos trai R$ 783185 R$00 re A ge cita q à pi e RD Boots Ne a ETTUDTA à vmióado certa Sua no Eme ripa igeiatirq 82 arapassis 1.o Tabeiiínato. ce souras Aymirim — Mixes Gerais -ESCREVENTE valer 3 a 9 SAO «E a nat: R$ 7,79 -185 R$ 0.16 o pia e pEtA espe: ND RA NOV er Papa meno peGite ndeasesas E aaesadass MARTINS » ESCREVENTE E 82 Tore-R$15,26 ISSASO 54 ET , sa dao no sta hrpslésos fengjurbr SE cansarcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE E N ADITIVO AO 747 co Apa A] ÉCIO CARVALHO REZENDE CPF: 352,991.426-68 és Prefeito Municipal de Luminárias a CNPJ 18.244.301/0001-26 “to LUIZA MARIA ane — CPF: 396,600.520-3 Prefeita pune CNPJ 18.244.350/0001-69 mh MATEUS MARÉTANO DOS SANTOS CPF: 087.921.536-40 Prefeito M icipal de Pedra do Indaiá Prefeito Municipal de Perdões CNPJ 18.244.343/0001-67 Rua Comendadar José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - E-mailcontatogiconsans.mg gov.br bt fa Erin add ER MARCELO É preta CPF: 080.479.166-02 Prefeita Municipal de Ribeirão Vermelho CNPJ 18.244.087/0001-08 CARLOS HENRIQUE AVELAR CPF: 596.785.266-20 Prefeito Municipal de Santo Antônio do Amparo CNPJ 18.244.335/0001-10 LEONARDO LACERDA CAMILO CPE: 650.264.386-87 Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte CNPE: 16.870.974/0001-66 BELARMINO LUCIANO LEITE CPF: 040.065.528-40 Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste CNP! 183.087.34/0001-06 Da, Página 89 de 63 - is - Telefone:(35) 3822-3 2) , www COnSENS MO gov.Dr 3 Bi As é quis) 3) por ; : RSS a ai no ha Pei jr dagastçso sé. es+ » era benMG. SEOBIROZ! SELO CONSLAT) CODIGO SEGURANÇA: Duareoese 09 nus pretraacs ease vypor Ara Pesa Soares Cevers - ERTESCA Emo: R$508- TEJURS A -vador Bra: R$ 783 - 158: R$ 0.00 E qo ns oa aa 9 saiçuos desta sale Deste PDR SNHAIO UnS 5 FUQUETA AststIS TABELIONATO ANDRADE - 2º OFICIO DE NOTAS Reconheço, por autenticidade, Ajs) assinatura(s) de tEM4. 54852] LUÍZA MARIA LIMA MENEZES "eemeeos em testemunho da verdade. nepormuçeno, 194062021 7 5010 8408 SELO DE CONSULTA: EMLS4662 CODIGO DE SEGURANÇA: 4127.5881.4) Quantidade de atos praúcedos 07 Em s precesos por | eo] DIEGO VITOR DE SOUZA - TABELÃO SUBSTITUTO) Emil R$5,82 TFIR$ISL Total R$72,63 sng0,25 Corsuha é validaso sesta seio co srs tEps ampow oa HIQUETA Brsases q ta 5 consórcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO a2*a CONSIDERANDO o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, Lei Complementar n 173 de 27 de maio de 2020, o ANEXO 1 deste protocolo de intenções, que prevê a criação de cargos e vencimentos só será valido a partir do dia 1º de janeiro de 2022, salva revogação da referida Lei Complementar, tendo em vista o disposto em seu art. 8º. ANEXO 1 é À | DOS CARGOS, EMPREGOS PÚBLICOS E VENC IMENTOS 4 ai: 7) A) Cargos em comissão: "Cargo Quantidade Jornada Vencimento Requisitos Mínimos para | | Iaguis de | | ocupação | k | Superintendente | o | 40 horas [º 8.246.70 | Ensino Superior Completo. ij | | | Reconhecida idoneidade ç | | moral e notório S | | | conhecimento emo VS administração pública ce. E | | | | consórcios públicos | : Dirctorta) de 01 | 40 SAS [Enioo Superior Completo. | E Planejamento | | Reconhecida | idoneidade, i | Urbano, Obras e | moral e formação réenica | | Gestão | | | em nível superior na área f | Municipal | | | de atuação do consórcio A | Diretor(a) de [01 IRS 3.740,00 | Ensino Superior Completo. - » EA E Página 60 de 63 5 4 ig - Telefone:(35) 3822-335 gu LAS AD & e f COnSÍÇCIO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO Meio Ambiente € ! | Reconhecida idoneidade Sancamento | Eai e formação técnica Básico | em nível superior na área ! de atuação do consórcio : Diretor(a) de | 01 R$ 3.740,00 | Ensino Superior Completo. | | Educação. Reconhecida — idoncidade | Esporte, Turismo | moral e formação técnica e Cultura | | em nível superior na área | | | | de atuação do consórcio | Diretor(a) E 01 4Ohoras | R$3.740,00 | Ensino Superior Completo. | Desenvolvimento | Reconhecida | idoncidade | | ira | | | moral e formação técnica | Sustentável | | em nível superior na área | | de atuação do consórcio | Diretor(a) de | 01 40 homo [RSS7ODO O Ensino Superior Completo. | | Desenvolvimento | | Reconhecida — idoneidade v e Defesa Social | moral e formação técnica o em nível superior na área s | | | | de atuação do consórcio z | Assessorta) ot | 30 horas R$ 3.500,00 | Ensino Superior Completo | Jurídico | | em Direito + Registro na | "OAB N | Assessorta) | o | 40 horas [R$3.858.75 | Ensino Superior Completo E | Administrativo € | | | Financeiro v semanal de | Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-175- Lavras - Mi E-maicontatogconsans mg gov br ww consene mp.go! o) CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE: DA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO | | Trabalho | | Auxiliar [ts R$ 1.100,00 | Ensino médio completo | | Serviços Gerais | | Contador [o 40 horas R$3.250,00 | Ensino superior completo em, | | | contabilidade + Registro no | | | | CRC Engenheiro E 40 horas Rs EC superior completo em : | Agrônomo | | Agronomia + registro do | | CREA | Médico [R$ 3.500,00 | Curso Superior 'em Medicina Veterinário | | Veterinária + Registro no FeRMy Técnico em 40 horas | R$ 1.255,00 | Curso Técnico (nível “médio) | Agropecuária OE ST | Assistente Social | | em Agropecuária ou Agrícola Cibhoms |R$283415 [Curso de Seniço Social | devidamente reconhecido | pelo MEC e possui inscrição | no Conselho Regional de. | Serviço Social -CRESS. cine gemea rr | Biólogo ig | 40 horas R$2.937,00 | Curso Superior “de Biologia | x | ou Ciências Biológicas | | | | | CRBIO. | “Economisa 0) “aOhoras | R$2.600, 00,00 | Fr Superior de Economia. | | + CORECOM-MG. | | Engenheiro 05 Tao horas + R$ 3.858,75 Curso Superior em. | Ambiental/ | Engenharia Ambiental e. Sanitarista Sanitária+ CREA-MG. Engenheiro sv 0.00 + Curso Superior em | Engenharia Civilr CREA- | Páginaózdeos 435) 3822-3133 E A Do ema sn; AL E-maitcontatogconsane mg.gov or wa consane. gov consórcio CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO — CONSANE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSORCIO [ Engenheiro Us | 40 horas R$ 3.500,00 | Curso Superior em | Florestal Engenharia Florestal + CREA-MG À ET Tc; 02 40 horas | R$ 1.500,00 “Formação emnivelmédio. | ii 40 horas | R$ 1.500,00 Formação em nível médio. | máquinas pesadas É | carteira de motorista | | | correspondente. Técnico os [40 horas | R$ 1.500.00 TEpmação técnico em meio | ambiental | | je | Técnico em 03 | 40 horas R$ 1.764.00 | Formação em técnico | administração e | administrativo. | recursos humanos | | [Arquiteto foi “TT Talhoras | R$3.500,00 Earmação Superior em | Urbanista | | Arquitetura e Urbanismo +. | | | CAU-MG. | Administrador 0s 40 horas R$ 2.891,18 “| Eormação em Administração | | Público 1 | | pública + CRA-MG Obs.: Os cargos serão preenchidos de acordo coma demanda. E Rua Comendador José Esteves, 744 - Centro - 37.200-176- Lavras - Minas Gerais E-mail contatog)consane mg gov br pesso x CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE TÍTULO 1 DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS CAPÍTULO I DO NOME DO CONSÓRCIO Art. 1º. ESTATUTO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO -— CONSANE é autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no contrato de consórcio público. g 1º. A sede do Consórcio é no Município e Comarca de Lavras, na Avenida Sylvio Menicucci, 1575, Bairro Presidente Kenedy, Estado de Minas Gerais. podendo haver O desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros Municípios que integram o CONSANE, g 2º. A Assembléia Geral do Consórcio, mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos Consorciados, poderá alterar a sede. g 3º. O Consórcio terá duração por prazo indeterminado. — CAPÍTULON DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ESTATUTO Art. 2º. O presente estatuto disciplina o CONSANE de forma a complementar € regulamentar o estabelecido no Contrato de Consórcio Público, resultante da Ratificação, por lei, do seu respectivo Protocolo de Intenções. CAPÍTULO HI DA CONDIÇÃO DE CONSORCIADO Art. 3º. Não há, entre Consorciados, direitos e obrigações recíprocas. Art. 4º. Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do consórcio, sendo inválidos quaisquer negócios jurídicos que o tenham por objeto. CAPÍTULO IV . DO RECESSO E DA EXCLUSÃO N rs, Seção 1 À 4 Do Recesso y Art. 5º, Os Consorciados poderão se retirar do Consórcio mediante declaração escrita, subscrita por seu representante na Assembléia Geral, lavrada nos seguintes termos: "Eu, (nome), (cargo que ocupa no ente federativo) e representante do sema yo .. 2 TRI mevrena anda DERIVA Tunas vo a CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO (nome do ente federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.(número). tendo em vista o autorizado pela Lei n.º (número de Lei) de (data da lei), especialmente editada pelo Poder Legislativo do (nome do ente federativo) para o presente fim, declaro de forma expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira do CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO -— CONSANE comprometendo-se a honrar com todas as obrigações constituídas até ta data, mesmo as ainda não líquidas. Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu prazo de vencimento ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias de sua apresentação, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) de seu valor corrigido e, ainda, de juros de mora à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia.” Art. 6º. A retirada do ente da federação do CONSANE somente produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de realização da Assembléia Geral em que for apresentada. Seção II Da exclusão Subseção 1 Das hipóteses de exclusão Art. 7º. Além das previstas no Contrato de Consórcio Público, são hipóteses de aplicação da pena de exclusão do CONSANE: I - atraso injustificado e superior a 120 (cento e vinte dias) no cumprimento das obrigações financeiras com o CONSANE; II - a desobediência à norma dos estatutos ou ao deliberado na Assembléia Geral. $ 1º, Somente se configurará o atraso mencionado no inciso I do caput após o ente Consorciado ser notificado para cfetuar o pagamento do devido, assegurado o prazo minimo de quinze dias úteis para o pagamento. $ 2º. A notificação mencionada no $ 1º deste artigo poderá sc efetuar por correspondência ou mediante publicação com destaque no sítio que o CONSANE manterá na internet. Subseção II Do procedimento de exclusão NA Art. 8º. O procedimento de exclusão será instaurado mediante portaria do Presidente do CONSANE, de onde conste: I - a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstâncias de quando, quem e de que forma foi praticada; H - as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos; e wa aactooos 4 E0E Datoca Vanado TRT FREVIAUSLANIA CEP I7INANA f avrae — MG 4 “ CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO WII - os documentos € outros meios de prova, mediante os quais se considera razoável a instauração do procedimento administrativo. Art. 9º, O acusado será notificado a oferecer defesa prévia em 15 (quinze) dias úteis, sendo- lhe fornecida cópia da portaria de instauração do procedimento, bem como franqueado o acesso, por si ou seu advogado, aos autos, inclusive mediante carga. PARÁGRAFO ÚNICO. Não são considerados dias úteis, para os fins deste artigo, O período de 20 de dezembro a 19 de janeiro. Art. 10. A notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondência com aviso de recebimento. Art. 11. O prazo para a defesa contar-se-á à partir do dia útil que se seguir à juntada, aos autos, da cópia da notificação devidamente assinada pelo acusado ou, então, do aviso de recebimento da notificação. Art. 12. Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o Presidente estender o prazo para defesa em até mais 15 (quinze) dias úteis. Art. 13. Havendo dificuldade para a notificação do acusado, será esta considerada válida mediante publicação com destaque no sítio que o CONSANE manterá na internet. PARÁGRAFO ÚNICO. A publicação mencionada no caput deste artigo produzirá seus efeitos após quinze dias, contando-se o prazo para à defesa a partir do primeiro dia útil seguinte aos referidos quinze dias. Art. 14. A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do CONSANE, ou à Comissão que tenha sido por cle nomeada na própria portaria de instauração do procedimento. Art. 15. A fase de apuração do procedimento disciplinar será concluída com relatório que deverá indicar se o acusado é inocente ou culpado de cada uma das imputações e, reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de o relatório mencionado no caput ter sido elaborado por Comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua homologação pelo Presidente do CONSANE. Art. 16. Tendo cm vista as circunstâncias do caso, à Assembléia Geral poderá aplicar as penas de multa, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de suspensão até cento € oitenta dias, fixadas de forma proporcional à gravidade da infração. A g 1º. Durante o período de suspensão o infrator poderá se reabilitar. | É! & 2º. As penas de multa e de suspensão poderão ser aplicadas cumulativamente. Í Vrene Gta Vanndo TRT GAENIGOS AMO CEP ATIMNAD — 1 avras — Ma a CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Art. 17. A pena de multa ou de suspensão poderá ser cumulada com a de exclusão mediante aprovação de 3/5 (três quintos) dos Consorciados, Art, 18. O julgamento perante a Assembléia Geral terá o seguinte procedimento, no qual se realizarão simultaneamente duas votações: L- leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações finais da defesa e do relatório final; JI - manifestação do Presidente do CONSANE e da defesa do acusado, fixadas em quinze minutos cada uma; IH - julgamento, decidindo se o acusado é culpado ou inocente de cada uma das imputações, bem como se aplicável pena de multa e de suspensão, mediante votação secreta; IV - julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, mediante votação secreta € em urna separada; V - apuração dos votos sobre a inocência ou culpa, bem como de aplicação das penas de multa e suspensão, considerando-se vitorioso O veredicto que obtiver maioria simples, VI - vitorioso o veredicto de inocência de todas as acusações, O procedimento será encerrado, com a imediata destruição de todas as cédulas da segunda uma; caso seja vitorioso o veredicto de culpa, serão tidas como mantidas as penas de multa e de suspensão fixadas em face da acusação considerada procedente, iniciando-se incontinenti a apuração dos votos da segunda urna; VII - apurados os votos da segunda uma, somente admitir-se-á o veredicto de exclusão mediante voto de 3/5 (três quintos) dos Consorciados. VIII - adotada a pena de exclusão, iniciará imediatamente os seus efeitos, não tendo mais o ente federativo direito a voz e voto na Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente do CONSANE presidirá julgamento e votará, dada a exigência de quorum qualificado. Art. 19. Das decisões que impuserem sanções caberá o recurso de reconsideração à Assembléia Geral. g 1º. O recurso de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial. & 2º. O recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo. 8 3º. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta da próxima Assembléia Geral e se processará nos termos previstos nos incisos IJ a VII do art. 18 destes estatutos. Art. 20. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela ' CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Seção HI Da admissão Art. 21. O ente da Federação que pretenda integrar o CONSANE e cujo nome não tenha constado do Protocolo de Intenções, somente poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de Consórcio Público, aprovada pela Assembléia Geral e ratificada, mediante lei, por cada um dos Consorciados. TÍTULO IH DA ASSEMBLÉIA GERAL CAPITULO I DA CONVOCAÇÃO Art. 22. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do CONSANE ou por um terço (1/3) dos Consorciados. Art. 23. As Assembléias Ordinárias serão convocadas mediante edita! publicado no quadro de avisos da sede do CONSANE e, com destaque, no sítio que o CONSANE manterá na internet, dele devendo constar: 1 - os nomes daqueles que convocaram a Assembléia; If- o local, o horário e a data da Assembléia; KI - a pauta da Assembléia; IV - no caso de apreciação de contas ou relatórios, deverá ser disponibilizado o seu texto integral através do sítio que o CONSANE manterá na internet; g 1º. As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão nos meses de fevereiro a dezembro e, devendo ser convocadas com a antecedência mínima de 10 dias. $ 2º. O edital de convocação da Assembléia deverá permanecer publicado no quadro de avisos e na internet até a data de realização da Assembléia. Art. 24. As Assembléias Extraordinárias serão convocadas mediante edital publicado no quadro de avisos da sede do CONSANE e, com destaque. no sítio que O CONSANE manterá na internet, bem como por meio de notificação escrita dirigida a cada um dos Consorciados. $ 1º. O aviso mencionado no caput deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta é duas) horas antes da realização da Assembléia Extraordinária. g 2º. A Assembléia Extraordinária será tida por regularmente convocada mediante a ) comprovação de que, em até 24 (vinte quatro) horas de sua realização foram notificados ei cammenecada. numas cando 18 co. no RAR - a, CONSÓFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO representantes legais de pelo menos 1/3 (um terço) dos entes Consorciados. & 3º. Não atendido o previsto nos $ 1º e 2º deste artigo, os atos da Assembléia serão tidos por nulos, salvo se a ela comparecer em representantes de, pelo menos, metade dos Consorciados. CAPÍTULO 1 DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO Art. 25. A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos entes Consorciados, porém seus trabalhos ficarão restritos às discussões até que se alcance o quorum para deliberação. — CAPÍTULO HI . DO QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO Art. 26. A Assembléia Geral somente deliberará mediante a presença de metade dos consorciados, salvo nas seguintes matérias, em relação às quais o quorum de deliberação é de 2/3 (dois terços): 1- alteração dos estatutos; Hl- Homologação de nomeação ou exoneração do Secretário Executivo do Consórcio WI - aceitar a cessão de servidores para O CONSANE, com ou sem ônus para à origem; YV - aceitar a reservas e, bem como, à admissão como consorciado do ente da Federação que as após; Y - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Federação que tenha exercido o seu direito de recesso do CONSANE, Parágrafo único. O quorum para à Assembléia Geral deliberar sobre a nomeação de membros da Diretoria ou sobre a alteração da sede do Consórcio é de 3/5 (três quintos) dos Consorciados CAPÍTULO IV DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 27. A Assembléia Geral deliberará mediante maioria simples de votos, considerando- se aprovada a proposta que obtiver número de votos superior à metade dos votos dos entes Consorciados presentes, salvo nas seguintcs hipóteses: I - aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos com ônus para O Consórcio, que exigirá a unanimidade dos votos dos entes Consorciados presentes, 1 - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Federação que tenha exercido o seu direito de recesso, que exigirá manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos e. memacor cano rum nenanna + ..— - CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Consorciados: WII - aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos sem ônus para O Consórcio, que exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes Consorciados presentes; IV - eleger o Presidente do Consórcio em primeiro escrutínio, ou aprovar moção de censura, que exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes Consorciados presentes. Y - imposição de penalidades a Consorciado, ou mudança da sede do Consórcio, que exigirá 3/5 (três quintos) dos Consorciados. $ 1º. Para o cômputo do número de votos considerar-se-ão os votos brancos e nulos, com exceção da hipótese do inciso IV, em que tais votos serão considerados como válidos. $ 2º. As abstenções serão tidas como votos brancos. CAPÍTULO V DAS DELIBERAÇÕES DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DOS ESTATUTOS Art. 28. Para a alteração de dispositivos dos estatutos exigir-se-á a apresentação de proposta subscrita por pelo menos 1/3 (um terço) dos Consorciados. a qual deverá acompanhar obrigatoriamente o edital de convocação da Assembléia Geral. Art. 29. Haverá uma votação para cada artigo a ser alterado: caso o artigo, além do caput, possua mais de três parágrafos, a votação dar-se-á também parágrafo por parágrafo. Art. 30. Não se iniciará a votação sem que o texto proposto seja lido em alto e bom som por aquele que preside a Assembléia e sem que seja franqueada cópia dele para cada um dos integrantes da Assembléia com direito a voto. Art. 31. Antes de cada votação assegurar-se-á O direito de que pelo menos um ente Consorciado que for contrário à proposta possa externar as razões de sua contrariedade por cinco minutos. Parágrafo Único. Havendo orador inscrito em favor da proposta de alteração, aquele que seja contrário à alteração terá o direito de falar por último. CAPITULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 32. As disposições sobre o funcionamento da Assembléia Geral poderão ser consolidadas e completadas por Regimento Interno que a própria Assembléia Geral venha a adotar. TÍTULO HI DO MANDATO, DA ELEIÇÃO E DA POSSE DA DIRETORIA CAPÍTULO I pre co sr Cil — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO DO MANDATO Art. 33. O mandato da Diretoria é de dois anos, coincidindo sempre com os primeiros e segundos anos ou os terceiros e quartos anos dos mandatos dos prefeitos. Parágrafo único. O mandato iniciar-se-á no dia 1º de janeiro, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro do ano subsegiente. O atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore do mandato anterior. CAPÍTULO IL DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE Art. 34. O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato, a Assembléia para cerimônia pública de cleição e posse do Presidente. $ 1º A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do CONSANE e, com destaque, no sitio que o CONSANE manterá na internet. $ 2º A eleição e a posse far-sc-ão no mesmo dia. Art. 35. Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de posse, que obedecerá ao seguinte procedimento: 1 — manifestação de representantes dos entes federativos Consorciados que tenham antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo Presidente eleito o tempo e o número dessas manifestações: KI - manifestação dos membros da Diretoria que encerra o mandato, caso presentes, limitada cada uma delas a cinco minutos: WI - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato; IV - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com à seguinte redação: "Aos (data), nesta cidade de (local), cu, (nome), (cargo que ocupa no ente consorciados). tomo posse como Presidente do CONSANE, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). Nos termos do deliberado em ' Assembléia Geral, nomcio como membros de minha Diretoria os (as) Srs. (Sras): (nomc), (nome dos entes federativos que representas no Consórcio). (assinatura do empossado). Ee Y - assinado o termo de posse, serão convocados os diretores nomeados, que o subscreverão caso sua nomeação tenha sido homologada pela Assembléia Geral, após ter sido lançada a CONSÓFCIO —cONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO seguinte expressão: "nesta mesma data, nós, os diretores nomeados pelo Presidente tomamos posse - (assinaturas dos diretores empossados ao lado de seu nome grafado de forma legível); VI - empossados os diretores, será franqueado o acesso ao termo de posse aos presentes, para que o leiam e assinem, na qualidade de testemunhas; VII - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia pública. Parágrafo único Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de procurador ou representante. TÍTULO IV DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA Art. 36. A Diretoria é composta por cinco membros, neles compreendido o Presidente. $ 1º. Nenhum dos Diretores perceberá remuneração ou qualquer espécie de verba indenizatória. $ 2º. Somente poderá ocupar cargo na Diretoria o Chefe de Poder Executivo de ente consorciado. Art. 37. A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo suas reuniões convocadas pelo Presidente. - Art. 38. Compete à Diretoria: 1 - autorizar que o CONSANE ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbência de, a ad referendum ao Secretário Executivo, tomar as medidas que reputar urgentes; | KH - aprovar a proposta de orçamento anual, de créditos adicionais, de orçamento plurianual | /, de investimentos, de instituição de fundo especial e de realização de operação de crédito, autorizando que seja qualquer dessas propostas apreciada pela Assembléia Geral; 1 - aprovar a proposta de fixação, revisão ou reajuste de tarifas e outros preços públicos, autorizando que seja enviada para emissão de parecer da Câmara de Regulação e de aprovação da Assembléia Geral; f IV - aprovar as propostas de planos e regulamentos de residuos sólidos de forma regional, à mao) veisimio trancdo TREE RETIRA AMA CEDAR sanoa Vareno MO CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO autorizando que sejam encaminhadas, para apreciação à Assembléia Geral; Y - aprovar proposta de cessão de servidores ao Consórcio, autorizando que seja apreciada pela Assembléia Geral, VI - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários; VII - alterar, definitiva ou provisoriamente, o número de horas da jornada de trabalho dos empregados do Consórcio, ou dos servidores para ele cedidos: VIII - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do CONSANE, enviando-a para a apreciação da Assembléia Geral; IX - conceder, nos termos previstos no orçamento anual do CONSANE, revisão anual da remuneração de seus empregados; X - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); XI - autorizar à instauração de licitação que não de tipo menor preço, nos termos de justificativa subscrita pelo Secretario Executivo; XII - propor alterações ao presente estatuto ou resolver questões vinculadas à interpretação de seus dispositivos; XTHI - julgar: a) impugnações a editais de concursos públicos; b) recursos referentes ao indeferimento de inscrição de concursos públicos ou à homologação de seus resultados; c) impugnações a editais ou outros atos convocatórios de licitação; d) recursos relativos à inabilitação, desclassificação homologação e adjudicação de licitações; e) recursos referentes ao indeferimento de registro cadastral, para fins de constar do cadastro de fornecedores; f) aplicação dc penalidades a contratados ou a empregados do CONSANE; A XIV - estabelecer, orientar c supervisionar todos c quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do CONSANE, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do CONSANE. | CAPÍTULO II DO PRESIDENTE 4w Guluia Monicucei 1 47 — Rairra Kenadv — TEI.. (453694-4070 — CEP 37.200.00 — Lavras - MG 28, + Aa CONSÓFCIO —CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Art. 39. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público c em outros dispositivos destes estatutos, incumbe ao Presidente: I- representar o CONSANE judicial e extrajudicialmente; H - ordenar as despesas do CONSANE c responsabilizar-se pela sua prestação de contas; NI - convocar as reuniões da Diretoria; IV - nomear e contratar o Secretário Executivo, após homologação pela Assembléia Geral; V - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Secretario; VI - celebrar acordos. contratos, convênios e outros ajustes; VII - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSANE, determinando à instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da Assembléia Geral; VIII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e inferior à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); IX - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); X - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso 1 ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço for de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); XI - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do Consórcio pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público. g 1º. Com exceção das competências arroladas nos incisos II, II, IV, V, VII, IX, X e XI do caput deste artigo, as competências do Presidente podem ter o seu exercício delegado ao Secretario Executivo. / $ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do | CONSANE, o Secretario Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente ou da Diretoria, inclusive relativa a matérias de que não cabe delegação. $ 3º. Os atos mencionados no $ 2º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até f (trinta) dias úteis de sua emissão. ! CAPÍTULO HI Av Culvin Menioncoi 1 S75 — Rairra Kanedv — TFI (1833604-4020 — CEP 37.200.00 — Lavras — MG 1 ; CONSÓPCIO —cONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO DO VICE PRESIDENTE Art. 40. Fica constituido neste Estatuto, a posição honorífica de Vice- Presidente do CONSANE que deve ser presidido por um chefe do poder executivo de um dos municípios consorciados, cabendo ao mesmo substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos. CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA Art. 41, Compete a Ouvidoria: 1 - receber críticas, sugestões e reclamações dos usuários e demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada; W - solicitar informações, analisar c, quando “cabível, solicitar providências ao Superintendente para encaminhar solução para problemas apresentados; HI — dar resposta fundamentada às críticas, sugestões e reclamações recebidas; IV - preparar c encaminhar anualmente à Câmara de Regulação, relatório sistematizando as ocorrências de que tomou conhecimento por prestador ou Município integrante da área de gestão associada. Art. 42. O recebimento das críticas, sugestões e reclamações dos usuários ec demais interessados quanto à atuação dos prestadores de serviços públicos de sancamento básico na área da gestão associada será feita: 1- telefone; 1 - endereço eletrônico; HI - rede mundial de computadores, na página virtual do CONSANE; IV - atendimento pessoal ou por correspondência endereçada ao CONSANE; V - urnas para coleta de manifestações localizadas na sede do CONSANE e na sede dos municípios consorciados. Art. 43. As rotinas de atendimento, desde o primeiro contato até a finalização do processo, seguirão o seguinte modelo básico: I- ao ser acionada a Ouvidoria, o ouvidor transcreve a manifestação conforme procedimento t, interno, especificando data, hora, nome, endereço, telefone para contato € outros dados que / E t se fizerem necessários; HW - a ocorrência será classificada por tipo (informação, reclamação, sugestão, elogio, Av. Sylvia Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37.200,00 — Lavras - MG 94 CONSÓFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO denúncia ou outros); IH - o prazo definido pelo Ouvidor para resposta da manifestação deverá ser informado ao usuário; IV - a manifestação será enviada ao Secretário Executivo que, conforme o caso realizará a pesquisa e respondê-la-á ao manifestante ou providenciará o seu encaminhamento ao setor responsável, para fornecer as informações necessárias; V - As solicitações de esclarecimentos da Ouvidoria deverão ser respondidas pelo superintendente no prazo de 10 (dez) dias úteis. VI - os encaminhamentos internos das ocorrências serão feitos preferencialmente por meio eletrônico, mas poderão ser formalizados, por escrito, a critério do Ouvidor; VII - não sendo satisfatórias as explicações, a Ouvidoria renovará o pedido de esclarecimentos ao Secretário Executivo, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 48 horas; VIII - decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do atendimento, o manifestante deverá ser contatado para verificação do grau de satisfação com relação à solução encaminhada. Art. 44. Será garantido o sigilo, quanto à autoria da manifestação, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, a critério do Ouvidor. Parágrafo único, Os servidores que tenham acesso às manifestações recebidas pela Ouvidoria zelarão pelo sigilo das informações nelas constantes, podendo ser responsabilizados pelas eventuais faltas, nos termos da Lei 8.112/1990, arts. 116, VII, e EM CAPITULO V DA CAMARA DE REGULAÇÃO Art. 45. Compete a Câmara de Regulação I - aprovar e encaminhar para homologação da Assembléia Geral, depois de submetidas à divulgação, audiências públicas € avaliação pela Conferência Regional, as propostas de: a) Plano de Saneamento; b) Regulamento dos serviços públicos de sancamento básico e de suas modificações. KH — aprovar e encaminhar para homologação da Assembléia Geral: a) As propostas de fixação, revisão € reajuste dos preços públicos a que se refere o 81 da Cláusula 7º do Contrato de Consórcio Público. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (35)3694-4020 - CEP 37.200.00 - Lavras — MG << CONSÓPCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO b) As propostas de reajuste dos valores da taxa uniforme de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, nos termos das leis municipais; c) As minutas de contratos de programa nos quais o CONSANE compareça como contratante ou como prestador de serviço público de saneamento básico; d) As minutas de edital de licitação para concessão de serviço público de manejo de resíduos sólidos no qual o CONSANE compareça como contratante, bem como as minutas dos respectivos contratos de concessão; HH - Decidir sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas e de outros preços públicos; IV- Nos termos dos estatutos, realizar avaliação externa anual dos serviços públicos de saneamento básico prestados no território de Municípios consorciados; V — Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hidricos declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos indicando a adoção de racionamento autorizar tarifas de contingência, com objetivo de cobrir o eventual incremento de custos e garantir o equilibrio financeiro da prestação do serviço e à gestão da demanda; VI — Analisar c aprovar o manual de prestação do serviço público de saneamento básico e de atendimento ao usuário elaborado pelo respectivo prestador, VII - Emitir parecer indicando intervenção e retomada da prestação de serviço delegado, nos casos e condições previstos em lei e nos contratos, a ser submetido à decisão da Assembléia Geral; VIII — Convocar a Conferência Regional de Saneamento Básico caso esta não tenha sido convocada pelo Presidente até o dia 15 de março do ano em que deva se realizar. Art. 46. O mandato da câmara de regulação scrá a cada dois anos cm conformidade com à Conferência Regional de Saneamento Básico, com à possibilidade de uma única reeleição. Art. 47. A eleição dos membros da Câmara de Regulação pelos usuários deve ser realizada na Conferência Regional de Saneamento Básico, na forma de votação aberta, onde serão eleitos os três candidatos mais votados. Parágrafo único: os candidatos para a Câmara de Regulação indicados pelos usuários não poderá entrar em contradição com os requisitos previstos no Contrato de Consórcio. Art. 48. O presidente da Câmara de Regulação deverá ser eleito por maioria absoluta, com a/ presença unânime dos participantes. Art. 49. As reuniões remuneradas da Câmara de Regulação acontecerá três vezes ao ano, na primeira quinzena de cada mês, devendo o convite ser feito de aos participantes com antecedência de quinze dias úteis na forma: Av. Sylvio Mentcucci, 1,575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200,00 — Lavras — Me MÁ cONsÓre [8 | CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO I - pelo Correiro 11 - por endereço de eletrônico HI - redç mundial de computadores, na página virtual do consórcio Paragrafo Único: As reuniões da Câmara de Regulação serão convocadas pelo presidente do Consórcio. Art. 50. A Câmara de Regulação deliberará quando presentes pelo menos 5 (cinco) membros e suas decisões serão tomadas mediante voto favorável de pelo menos quatro de seus membros. Art. 51. Fica estabelecido a Câmara de Regulação o poder de elaborar o seu próprio Regimento Interno. CAPÍTULO VI DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art, 52. Compete ao Secretario Executivo: I- Exercer a direção e a supervisão das atividades do CONSANE, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por estes estatutos do Presidente do CONSANE; HW - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas determinações, bem como o mantendo informado e prestando-lhe contas da situação financeira € administrativa do CONSANE; 1H - quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria; IV - apoiar a preparação e a realização da Conferência Regional; V - movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; VI - executar todos os atos de execução da receita e da despesa; VII - exercer a gestão patrimonial; ! VI - zelar por todos os documentos é informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo; Ê IX - praticar atos relativos dos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; X - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo é vi Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37,200.00 — Lavras — ME Rs LONSÁTCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO estimado seja inferior à R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); XI - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais); XII - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais): XHI - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em lei, no Contrato de Consórcio Público ou nestes estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência. XIV - ocupar interinamente a presidência do CONSANE nos casos previstos no Contrato de Consórcio Público. $ 1º, Além das atribuições previstas neste artigo, o Secretário Executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente. $ 2º. O exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado, até um ano após a data de término da delegação, no sítio que o CONSANE manterá na internet. $ 3º, O Secretário Executivo exercerá suas funções em regimc de dedicação integral, somente podendo exercer funções de magistério, em horário não conflitante com o seu normal expediente no Consórcio. CAPÍTULO VII DA CONFERÊNCIA REGIONAL DE SANEAMENTO Art.50. A Conferência Regional de Saneamento será definida em regimento interno, estabelecido em sua convocação c aprovado pela Assembléia Geral. CAPÍTULO VII | DOS SERVIDORES Art. 51. Os Servidores do CONSANE são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. / 81º, O quadro de pessoal do Consórcio é composto por um cargo em comissão de Secretário Executivo « de 56 empregados públicos, na conformidade do Anexo 1 deste instrumento. $ 2º. Com exceção do cargo de Secretário Executivo, técnico de nível superior, de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. $ 3º. A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo I deste Estatuto, «do Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 - CEP 37,200.00 — 1 avros — va quad, CONSÓFEIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO limite fixado no orçamento anual do CONSANE, sendo que a Diretoria poderá conceder revisão anual que garanta, pelo menos, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os empregos públicos. TÍTULO V DO PLANEJAMENTO CAPÍTULO ÚNICO DOS PROCEDIMENTOS Seção E Disposições gerais Art, 52. A elaboração e a revisão dos planos e regulamentos de serviços públicos que venham a ser prestados pelo CONSANE obedecerão ao seguinte procedimento: I - divulgação e debate da proposta de plano ou de regulamento e dos estudos que a fundamentam; KI - apreciação e decisão pela Assembléia Geral; HI - homologação pela Assembléia Geral e constatação em ata da reunião; $ 1º A divulgação da proposta de plano ou de regulamento dar- se-á mediante: 1 - acesso integral de seu teor no sítio que o CONSANE manterá na intemet; XI - a apresentação de seu conteúdo em texto cujo sentido essencial de suas disposições possa ser facilmente apreendido por qualquer utente de serviço de saneamento, € WI - audiências públicas, a serem realizadas em cada um dos Municípios interessados. $ 2º. O debate efctivar-se-á por meio de consulta pública, garantidos o prazo minimo de trinta dias para o recebimento de críticas e sugestões e O acesso às respostas a qualquer do povo. $ 3º. À Assembléia Geral incumbe homologar ou negar homologação à proposta de plano ou de regulamento na redação que lhe for apresentada pelo Secretário Executivo. 8 4º. Negada a homologação, o Secretário Executivo, em sessenta dias, poderá apresentar ] novo texto para à apreciação da Assembléia Geral. y & 5º. Repetida a negação de homologação, ou decorrido o prazo sem proposta reformulada,/ nova proposta de plano ou dc regulamento dependerá de novo processo de divulgação e debate. A i Seção Das audiências e consultas públicas Av. Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (38)3694-4020 — CEP 37,200.00 — Lavras - MG “MM CONSÓFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Art, 53. Os procedimentos das audiências e das consultas públicas para a divulgação e o debate das propostas de plano ou de regulamento serão estabelecidos por resolução do CONSANE. Parágrafo Único. Até que sejam adotadas as resoluções mencionadas no caput deste artigo serão utilizadas, no que couberem, as prescrições sobre audiência e consultas públicas instituídas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). . TITULO VI DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54. O Consórcio executará as suas receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 55. O Consórcio não possui fundo social e de seu patrimônio os entes Consorciados não possuem quotas ou partes ideais. Art. 56. A Assembléia Geral poderá instituir, por resolução, normas para à elaboração, apreciação, aprovação e execução do orçamento e dos planos plurianuais, bem como para a prestação de contas, sendo que tais normas prevalecerão em face do estipulado neste estatuto, desde que não contrariarem o previsto na legistação e no Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO Art. 57. O orçamento do Consórcio será estabelecido por resolução da Assembléia Geral, mediante proposta do Secretário Executivo € conforme previsão na Portaria STN nº. 274/16. Art. 58. Até o dia 30 de novembro de cada ano a proposta de orçamento deverá ser apreciada pela Assembléia Geral. Art. 59. Os integrantes da Assembléia Geral poderão apresentar emendas ao projeto de orçamento, que somente serão aprovadas caso: I - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação de despesa, excluídas as referentes à: a) dotações para pessoal e seus encargos sociais: b b) serviço da dívida, ou i , E e KH - sejam relacionadas: | | a) com a correção de erros ou omissões; vhs b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução. Av, Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200.00 — Lavras - MG ão CONSOTCIA — coNSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO o 60. Aprovado o orçamento, será ele publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet. CAPÍTULO HI DA GESTÃO PATRIMONIAL Art. 61. Têm direito ao uso compartilhado de bens apenas os entes Consorciados que contribuiram para sua aquisição. 8 1º. O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito, desde que dele se dê ciência ao Consórcio com razoável antecedência. $ 2º. Os próprios interessados ou, em sua falta, O Secretário Executivo, poderão fixar normas para O uso compartilhado de bens, dispondo em especial sobre a sua manutenção, seguro, riscos, bem como despesas, se cabíveis, com combustível e lubrificantes. TÍTULO VHI DA EXTINÇÃO DO CONSANE Art. 62. Extinto o Consórcio Público por ato judicial ou extrajudicial: 1- A Assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao CONSANE ou, ainda, alienados onerosamente, para rateio de seu valor entre os consorciados na proporção também definida em Assembléia Geral; KW - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes Consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo-se direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação; TÍTULO IX . DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 63. A Assembléia Gera! poderá sobrestar, uma única vez, por até 2 (dois) anos, à aplicação de normas previstas nestes estatutos. Art. 64. O primeiro Presidente CONSANE terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2016. Art. 65. O Presidente do Consórcio será sempre O Município Consorciado, por meio de seu Prefeito Municipal, pelo que não exercerá tal munus aquele que teve findo o seu mandato de Prefeito Municipal. core Art. 66. O membro da Diretoria que tiver extinto o seu vínculo efetivo ou em comissão com serviço municipal de saneamento, ou seu vínculo efetivo com o Consórcio, Fundação , Nacional de Saúde ou entidade conveniada ao Consórcio, terá automaticamente extinto O | mandato de Diretor. A Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de o vínculo ser extinto em A razão de aposentadoria, salvo a por invalidez. ' Av. Sylvio Menicueel, 1.575 — Bairro Kenedy - TEL. (35)3694-4020 — CEP 37.200.00 - Lavras - MG ceu CONSÁFCIO — CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO Art. 67. Os presentes estatutos, e as suas respectivas alterações, passarão à viger após a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais. Lavras, 14 de abril de 2016. - = Cláudia do Carmo Martins de Barros Prefeita Municipal de Bom Sucesso 4 Célio Carlos de Carvalho Prefeito Municipal de Ribeirão Vermelho José Maria Nunes refeito Municipal de Ijaci Yestemunhas: Testemunhas: . We 7 ft. e me: CPE: SICOSE IE RA Nome:Lvan Massimo Percira Leite CPE: 051.494.756-02 Av. Sylvio Menicucei, 1.575 — Bairro Kenedy — TEL. (3593694-4020 - CEP 37.200.00 — Lavras - MG so DELE GEN Sue tee E Nr E 0 n 5 ú rei D CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BASICO ANEXO I Tomada de trabalho | Vencimento inicial a a t R$ 1.485,00 f h | [40 horas RSSALÕO | ] ) me AA “Auxiliar administrativo 40 horas q R$ 894,00 1 [o ia ECA AE fÉSI E = areia | 5 | Auxiliar de serviços gerais | 40 horas R$ 726,00 ] a = me em mem mm | | Bioquimico E as Contador E 2 1 Economista R$ 1.050,00 | /40 horas ] y Da DRE 40 horas | R$ 1.040,00 I [40 horas ns RS 741 do | 140 horas -0————1— ea R$ 2.650,00 40 horas RS 2.600,00 ] ] E DE E = Engenheiro ambiental 140 horas | RS 3.500,00 | -———— — — l ce me em — Engenheiro civil 40 horas | R$ 3.620,00 ] Ei dd I “"T Engenheiro sani sanitarista pe horas R$ 3.500,00 1 1 Po q T— Tomalista To Tah [77 RE 105000 | ' ] 1 o Pose Re DE a genes | ; Mecânico Alhos —. R$ 123700 | |) - 5 Motorista 4bhoras “7” R$ 1.500,00 a AR poda Er meninas | Operador de máquinas pesadas ET 40 horas + R$ 724,00 | | | Advogado dOhoas R$ 3.000,00 a og — 140 horas T R$3.000,00 A nana 1 Secretário Executivo | 40 horas | R$ 7480,00 L Vin a rr ao a — CECrEuESEISiee sia ess gate À 1 + Técnico ambiental e horas RS 1.600,00 | I Err — [reserema o aee | eia ma | Técnico em contabilidade 40 horas | R$ 1.300,00 ] Lo emma — | | Técnico em 1 administração de 20 horas | RS 1.764,00 , | recursos humanos | pecas dc SAS SPA Sd Sa | i / Técnico operacional 40 horas E “7 R$ 950,00 | a pesso alhos TT R$ 123600 rm pm e mm Av. Sylvio Menicucci, 1.575— Bairro Kenedy -T 30 horas SEsras | R$1000,00 l ] 4 l EL. (35)3694-4020 - CEP 37.200,00 — Lavras — MG No! SCONSANE, CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO ponSarCIo l ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO REGIONAL DE 2 SANEAMENTO BÁSICO —- CONSANE 29/05/2025 — 13H00MIN. 3 Assembleia Geral Ordinária realizada no dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte 4 e cinco, às treze horas, em primeira convocação, no espaço Ofenil, na cidade de Ss — aci/MG, com endereço na Rua Angelina Moretti Batista, bairro Serra, Ijaci/MG, CEP 6 37.218-000!, conforme Edital de Convocação publicado no site do CONSANE em 15 de 7 maio de 2025 e disponibilizado via whatsapp para todos os prefeitos dos municípios g —consorciados. Compareceram à Assembleia os seguintes representantes com direito a 9 voto: Representante de Bom Sucesso: Luiz Cláudio da Mata (Prefeito). Representante 10 de Camacho: João Paulo Lamounier (Prefeito). Representante de Campo Belo: IL | Adalberto Ribeiro Lopes (Prefeito). Representante de Campos Gerais: Daniele Marta |2 Marques (Secretária de Meio Ambiente). Representante de Cláudio: José Rodrigues B. 13 de Araújo (Prefeito). Representante de Coqueiral: Renato Oliveira Marcos (Prefeito). 14 Representante de Esmeraldas: Getúlio Edimundo Rodrigues de Abreu (Secretário de 15 Meio Ambiente). Representante de Ijaci: Nelson Mesquita Galvino (Prefeito). 16 Representante de Ingaí; Luiz Otávio Martins Costa (Secretário de Meio Ambiente). 17 Representante de Itatiaiuçu: Lucas Lima Andrade Belo (Secretário de Meio 18 Ambiente). Representante de Itumirim: Carlos Alberto Nascimento (Prefeito). 19 Representante de Itutinga: Rodineli Antônio do Nascimento (Prefeito e Presidente do 0) 20 CONSANE). Representante de Lavras: Adriano Carvalho de Souza (Secretário de : 2) Meio Ambiente). Representante de Luminárias: Écio Carvalho Rezende (Prefeito). 22 Representante de Monsenhor Paulo: Flaviano Américo Ribeiro (Prefeito). Y 23 Representante de Perdões: Carlos Henrique Avelar (Prefeito). Representante de 24 Ribeirão Vermelho: welder Marcelo Pereira (Prefeito). Representante de São José da 25 Lapa: lani de Ássis Oliveira (Secretário de Meio Ambiente). Também estão presentes os Pa 26 membros do CONSANE Denise Aparecida Hipólito Borges (Superintendente). Renan 27 Tadeu Seabra (Controlador Interno), Georgia Silva de Magalhães (Assessora Jurídica), 28 Thamara Veiga Bella (Coordenadora de Compras e Licitações), Natália Caé Resende 29 (Administradora Pública), Celira Oliveira Veiga Bella (auxiliar de serviços gerais). 20 Beatriz Almeida de Souza Rocha (Diretora de Meio Ambiente e Saneamento Básico), 31 Jean Marcos Pereira dos Santos Reis (Coordenador do Departamento de Sancamento f = apbeioe bits po EM i E asa da Assembleia Geral Ordinária do CONSANE realizada no dia 29/05/2025, às 13h00min. AN fa. 17 NT 2040-202 = 1 Gerais A ] Teleiune:(35) 2142-3077 vu! juridica consane. ' wa ! | SCONS/ UE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO ei Básico), Stella Helena Augusto de Paula (Coordenadora do Departamento de Regularização Ambiental), Ana Clara Abreu Mattos (Coordenadora do Departamento de Processos Florestais e Biológicos), Amanda Cristina Soares (Engenheira Ambiental e Sanitarista). Guilherme Pereira Alves (Biólogo), Ana Clara Cabral Davi (Engenheira Florestal), Aline dos Reis Souza, Gabriel Arcuri Martins, Gabriela Nery Souza, Pâmella Ohane Bento, Marcelo Vitor Gualberto Santos Chaves, Mirian Isabel Luciano de Carvalho, Natália Moraes Mazzuchi (Analistas ambientais), Rayssa Clara Ferreira da Purificação (Diretora de Desenvolvimento Rural Sustentável e Serviço de Inspeção Municipal/SIM), Gabriel Fonseca, Rilary de Oliveira Mapele (médicos veterinários), Bruno dos Anjos Oliveira (Diretor de Obras e Planejamento Urbano), Rafael José de Oliveira, Victor Diniz Bachmann (engenheiros civis), Alice Rodrigues de Amorim, Giovana Helena Sales e Luana Sales Maia (arquitetas e urbanistas). Não havendo quórum em primeira ouvocação às 13h00min, inicia-se a Assembleia às 13h57min em segunda convocação. Inicialmente a Superintendente do CONSANE, Sra. Denise Aparecida Hipólito Borges, agradece a presença de todos e passa à palavra ao Presidente do consórcio para que abra a sessão. Após as palavras iniciais do Presidente, a superintendente, convida o prefeito de Ijaci para as palavras iniciais. Ato continuo o Presidente do consórcio agradece ao prefeito de ljaci e aos demais presentes. É estabelecido o quórum da Assembleia com 18 municípios participando presencialmente, dos 37 municípios consonciados!, passa-se à ordem dos trabalhos com a deliberação dos assuntos em pauta disponibilizada no Edital de Convocação: 1. Apresentação do CONSANE. 2. Apresentação do Portfólio de Atividades do CONSANE 2025. 3. Informativos da Superintendência, 4. Homologação de entrada de novos municípios “o CONSANE. 5. Votação das Resoluções do SIM-CONSANE. 6. Pauta livre. 7. Entrega oficial do DRON E. 8, Recepção de novos(as) Prefeitos(as).! 1. Apresentação do CONSANE: A superintendente inicia apresentando a diretoria do CONSANE, e os diretores e coordenadores do CONSANE. Ato contínuo a superintendente apresenta o histórico do -CONSANE desde à sua criação em 2015 até o presente, passando de 8 ERA 2 Abertura às 13h57min em segunda convocação, by” * Quorum em segunda convocação de 18/30 municipios. E * Pauta: |. Apresentação do CONSANE. 2. Apresentação do Portfólio de Atividades do CONSANE 2025. |, 3. Informativos da Superintendência, 4. Homologação de entrada de novos municípios ao CONSANE, 5. X Votação das Resoluções do SIM-CONSANE. 6. Pauta livre. 7. Entrega oficial do DRONE. 8. Recepção de novostas) Prefeitos(as). Ra Gastão Maia, 17 + 37.200-202 - Lavras - Minas Gerais q | Velefone:(35p 214203177 E-munl juridicoguconsane me. gov br veem curso mg gos Dr ZA cp 60 61 62 63 64 6s 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 78 79 so 81 82 83 84 se 87 88 39 &CONSANE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO municípios para 37. Apresenta que o CONSANE atende uma população de 766.686 habitantes. Destaca que em um ano o quadro técnico subiu de 26 funcionários para 36, aumentando a sua qualidade técnica, vários deles com mestrado, doutorado ou em fase de obtenção destes títulos. APROVADO: 2. Apresentação do Portfólio de Atividades do CONSANE 2025: A superintendente destaca os serviços prestados pelo CONSANE, como o Plano Municipal de Sancamento Básico; Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos: Plano Diretor; Regularização Fundiária Urbana, Licenciamento Ambiental; Regularização Ambiental, Outorgas; Topografias, Projetos de Engenharia com planilhas de custos, inclusive com projetos executivos; Inventário Florestal; Licitações compartilhadas; Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (com a parceria com o MAPA em busca do selo SISBI, que possibilita ao fiscalizado pelo CONSANE comercializar seus produtos em todo o território nacional); Projeto junto à SEMAD. A superintendente conclui a pauta colocando à disposição dos presentes alguns produtos que foram desenvolvidos pelo CONSANE, como Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Diretor Participativo, Plano Local de Habitação de Interesse Social, Plano Municipal da Mata Atlântica e outros. APROVADO. º3, Informativos da Superintendência: A superintendente apresenta os avanços feitos pelo CONSANE nos últimos 12 meses, como a abertura da duas contas bancárias que fornecem segurança € estabilidade financeira ao CONSANE., adesão à Folha de Pagamento, exames periódicos de funcionários, aquisição do drone. aquisição de licenças de softwares de engenharia, aquisição de GPS, implantação de vale alimentação, plotagem dos veículos oficiais, novas contratações, processo seletivo, uniforme, carimbos, crachás, fluxo organizacional e novas parcerias. Ato continuo a superintendente apresenta o planejamento do CONSANE, com: implantação de sistema eletrônico de protocolo; manutenção de computadores, inventário dos bens ativos, cabeamento da rede, projeto de captação de recursos, utilização do drone para ampliar as atividades. APROVADO.” 4. Homologação de entrada de novos municípios aa CONSANE: A superintendente informa que alguns municípios estão em processo de consorciamento: Oliveira, Cambuquira, São Tomé das Letras, Santo Antônio do Amparo (estes já com Lei aprovada na Câmara Municipal), e eee e eme Arcos é Nova Serrana. A superintendente convida o presidente do consórcio para tomar O * Decide-se da Pauta |: APROVADA a apresentação do CONSANE. / 9 Decide-se da Pauta 2: APROVADO o portfólio de atividades do CONSANE para 2025. a! / ? Decide-se da Pauta 3: APROVADO o relatório da superintendência. i Rua Gastão! tia - RIA DUM 242 - Lavras - Minas Gerais Eelefunes (35 2142-3077 at a ridicoluiçonsanç.megov.bdr vem y conste Mg gord br ss DE Página 3 de 5 consórcio á 3 á E Tá A ! " q 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 HO nl 112 3 114 15 L16 117 SG IN a ANE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO E o nsárcio a palavra. O presidente explana que mediante o aumento do número de profissionais agora é possível a entrada de novos municípios. Destaca ainda que todos os serviços prestados pelo CONSANE são oferecidos através do rateio, não gerando outros custos e, na verdade, gerando uma economia substancial. O presidente abre para votação e, não havendo manifestação, a pauta é aprovada, passando o CONSANE a atender 41 municípios e uma população de 989.418 habitantes. APROVADOS 5. Votação das Resoluções do SIM-CONSANE: A superintendente destaca que o MAPA fez algumas exigências para a integração do SIM-CONSANE para a integração ao SISBI, apresentando o novo organograma do CONSANE. A superintendente abre a votação para o novo organograma do CONSANE e, não havendo manifestações, a pauta é aprovada. A superintendente explana sobre a substituição de atos normativos, do Serviço de Inspeção Municipal gxecutado pelo consórcio de Portaria para Resoluções. Portanto; A Portaria nº 031/2025 passa a ser chamada de Resolução nº 001/2025 que "Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal nas agroindústrias que produzam produtos de origem animal no âmbito do SIM- CONSANE nos municípios consorciados". Cria-se a Resolução n *, 002/2025 que “Determina a obrigatoriedade da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal", sendo ambas obrigações do MAPA. A superintendente abre para votação e, não havendo manifestação, a pauta é aprovada. APROVADO. 6, Pauta livre: A superintendente solicita que devido ao prazo do MAPA no dia 30 de Junho, os prefeitos deem celeridade xo processo de MTONIçÃO da lei do SIM-CONSANE. O representante de Lavras pergunta se a minuta já foi encaminhada para os municipios, e a superintendente informa que está em fase final de elaboração. A superintendente solicita a permissão de atualização dos valores das diárias e, não havendo manifestações, a pauta é APROVADA. A superintendente solicita a permissão para entregar cestas natalinas para os funcionários do CONSANE, destacando que sendo uma licitação, os municípios consorciados também podem fazer parte. Abre-se para votação e. não havendo manifestação, a pauta é APROVADA. A superintendente solicita que os municipios sejam pontuais com o * Decide-se da Pauta 4: APROVADA à homologação dos seguintes municípios com Lei aprovada na Câmara: Oliveira: Cambaquira, São Tomé das Letras e Santo Antônio do Amparo; e dos seguintes municipios com pjonição: de entrada, porém sem Lei aprovada na Câmara até « data da Assembleia: Arcos id Serrana. * * Decide-se da Pauta 5: APROVADO o novo organograma do CONSANE. APROVADA a transição de atos externos do SIM-CONSANE de Portaria para Resoluções, passando a Portaria 001/2025 para Resolução 031/2025 ejascriação da Resolução 002/2025 do SIM-CONSANE. CCR Ruh Giaitão Maia, 17 - 37,208-202 = Lavras - Minas Gurais ú Pelefone:(051 2142-3077 Ecrgail. junidicodiconsancimegovbr .vevw-consane mugor: br Ea ay plo huraaho Visa nc tx / á E ( ? Hs t19 e fal Ca tono A 0/46) PN ATN Ea Ta H CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO consórcio pagamento dos rateios, para possibilitar os pagamentos em dia para os fornecedores. O representante de Lavras destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exige agora o processo de dispensa licitatória, alertando os demais municípios presentes, e é ratificado pela superintendente. Ato contínuo, a superintendente informa a intenção de disponibilizar cursos de capacitação para os funcionários para o CONSANE, abre para votação e, não havendo manifestação, a pauta é APROVADA." 7. Entrega oficial do DRONE: À superintendente agradece os prestadores de serviços que patrocinaram a Assembleia e cede a palavra para os representantes dos patrocinadores. A superintendente demonstra o drone adquirido e informa que logo em breve será feito um voo demonstrativo. APROVADO." 8. Recepção de novos(as) Prefeitos(as): A superintendente dá as boas-vindas aos novos municípios. Ato continuo a superintendente entrega os brindes para os prefeitos de municípios consorciados que estão presentes. APROVADO." Sem nada mais a ser deliberado, a Superintendente agradeceu 0 apoio de todos e encerrou à assembleia as 15 horas e 17 minutos". Ijaci/MG, 29 de maio de 2025. Denise Aparecida Hipólito Borges GS Superintendente do CONSANE E de ligpa] 10 Decide-se da Pauta 6: APROVADO que os municípios darãd celeridade nas aprovações da Lei do SIM- CONSANE. APROVADO o reajuste das diárias de viagens do CONSANE. APROVADA a entrega de cestas natalinas para os funcionários do CONSANE. APROVADA a contrata para os funcionários do CONSANE. H Decide-se da Pauta 7: APROVADA a entrega do drone. 12 Decide-se da Pauta $: APROVADA a recepção dos novos municípios. 13 Encerramento às 1Sh7min. ão de cursos de capacitação a meme ane ja Rugs Cia Mata, 17 - 37.200-202 - Lavras - Minus Gerais Vetefoneadãs 2142-3077 e Dad nuit juridico: are me gov.br qenen consane rg gor br PaggnasS de 5 ! AM