| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 | (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.200 — 04/07/2025 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Nos eventos culturais realizados ou patrocinados pelo Município de Arcos, haverá reserva de vagas para artistas locais previamente cadastrados na Prefeitura. 8 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser iguais ou superiores a 25% (vinte e cinco por cento) do número de vagas criadas para o evento. 8 2º São considerados artistas locais os integrantes de bandas, grupos de dança, cantores, comediantes, circenses e congêneres que comprovadamente residam no Município de Arcos. 8 3º No caso de bandas ou grupos, a presença de um integrante que preencha o disposto no parágrafo anterior gera direito às vagas reservadas por esta Lei. Art. 2º A reserva de vagas deverá ser compatível com a temática dos respectivos eventos. Parágrafo único. Inexistindo artistas cadastrados para o gênero cultural realizado ou patrocinado pelo Município de Pena fica o Poder Público dispensado da observância desta lei Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de julho de 2025. KATIA MATEUS DE MOURA SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Pr mulgo a resente Lei. Registre-se. Eae ue-se. Arcos, 04 de julho de 2025. Véio. da Presidente da Câmara.