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norma nº 3201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3201 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDETERMINA, NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E AS DE REDE PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL.
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TREE Câmara Municipal de Arcos
a : www.camaraarcos.mg.gov.br
N P; Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
7 id CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.201 — 04/07/2025
Livni
DETERMINA, NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE AS
UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E AS DE REDE
PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS
MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS)
e as da rede privada, localizadas no Ambito do municipio de Arcos, deverão oferecer
às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães.
$ 1º A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às
gestantes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a
retirada do feto.
8 2º As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes
de natimorto e às gestantes diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1
(um) acompanhante, por elas escolhido, durante o período de internação.
Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as
gestantes de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva
para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver
profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua
residência.
Art. 3º A redação da presente Lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de
forma ostensiva e de fácil visualização, nos setores da maternidade das unidades de
saúde a que se refere o caput do artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 04 de julho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Promulgação
Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 04 de julho de 2025.
cá
residente da Câmara.

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