| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | DETERMINA, NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E AS DE REDE PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL. |
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TREE Câmara Municipal de Arcos a : www.camaraarcos.mg.gov.br N P; Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 7 id CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.201 — 04/07/2025 Livni DETERMINA, NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E AS DE REDE PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e as da rede privada, localizadas no Ambito do municipio de Arcos, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães. $ 1º A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às gestantes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto. 8 2º As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de natimorto e às gestantes diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1 (um) acompanhante, por elas escolhido, durante o período de internação. Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as gestantes de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. Art. 3º A redação da presente Lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nos setores da maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do artigo 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de julho de 2025. KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 04 de julho de 2025. cá residente da Câmara.