| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA 3.207 - 04/08/2025 INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARCOSI/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arcos, a Semana da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de setembro, data na qual se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Art. 2º A Semana da Pessoa com Deficiência tem como objetivos: | - Promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência; 1 — Incentivar o respeito, a inclusão e a igualdade de oportunidades; WI — Estimular ações de caráter educativo, cultural, social e esportivo voltadas à valorização da pessoa com deficiência; IV — Dar visibilidade às políticas públicas e iniciativas que garantam a acessibilidade e a inclusão social. Art. 3º Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, oficinas, campanhas de sensibilização, atividades culturais, artísticas e esportivas, em parceria com escolas, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas. Art 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações, entidades representativas e demais órgãos da sociedade civil para a realização das atividades. Art. 5º O anexo único da Lei Municipal nº 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos — MG, passa a vigorar acrescido da “Semana da Pessoa com Deficiência”, nos termos do artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de agosto de 2025. paso DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal aytifington Estevão Rpdrgues Rogue Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br