| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-59 - Email: arcosprefeiturafDarcos mg gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 205 - 14/07/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), conforme abaixo descrito: | 02. Prefeitura Municipal | 02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social [16 Habitação 16.482. Habitação Urbana no 9035. Programa de Habitação Popular | 1.172.000. Construção de Moradias Populares [4.4.90.51. Obras e Instalações [ Valor: R$5.460.000,00 | Fonte de Recursos — 1700 - Outras Transferências Convênios da União | Valor: R$840.000,00 Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- Exercícios | Anteriores Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1700 — Outras Transferências Convênios da União, no valor de R$5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), e o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), totalizando R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rá Arcos/MG, 14 de julho de 2025. DR. WELLINGTON ESTEV. Prefeito Municipal