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norma nº 205/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-59 - Email: arcosprefeiturafDarcos mg gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 205 - 14/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$6.300.000,00 (seis
milhões e trezentos mil reais), conforme abaixo descrito:
| 02. Prefeitura Municipal
| 02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
[16 Habitação
16.482. Habitação Urbana no
9035. Programa de Habitação Popular
| 1.172.000. Construção de Moradias Populares
[4.4.90.51. Obras e Instalações
[ Valor: R$5.460.000,00
| Fonte de Recursos — 1700 - Outras Transferências Convênios da União
| Valor: R$840.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- Exercícios
| Anteriores
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1700 — Outras Transferências Convênios da União, no valor de
R$5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), e o superávit
financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios
Anteriores, no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), totalizando
R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar
nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na
LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rá
Arcos/MG, 14 de julho de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEV.
Prefeito Municipal

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