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norma nº 206/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3358-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 206 - 14/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$92.771 ,82 (noventa e
dois mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme abaixo
descrito:
| 02. Prefeitura Municipal
02.15. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
04. Administração
04.122. Administração Geral
| 9017. Cuidados e Preservação do Meio Ambiente
|2.470.000. Manutenção de Consórcio Público
[3.1.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público |
'Valor: R$73.289,70 |
[3.3.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público |
| Valor: R$13.915,80
44.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
| Valor: R$5.566,32
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 ST ODIB SS NOOBS IDO DT vos asas even sprame ones msevia a Amt ate mtnnen cones and R$92.771,82
Art. 3º - O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar
nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na
LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de julho de 2025.
Prefeito Municipal

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