| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | ACRESCE O INCISO IV AO ARTIGO 166 DA LEI Nº 2.253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURAS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 207 - 05/08/2025 ACRESCE O INCISO IV AO ARTIGO 166 DA LEI Nº 2.253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURAS). A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 166 da Lei nº 2.253/2009 (Código de Posturas) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: IV - fica proibida a criação de animais da espécie bovina a menos de 150 (cento e cinquenta) metros de imóveis residenciais urbanos.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 05 de agosto de 2025 DR. WELLINGT: N ESTEVÃO OQUE Prefeito Municipal qualington Estevão Rpdngues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais NNE e ——— o tem a Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br