| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO E APOIO PARA MÃES SOLO. |
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CRER Câmara Municipal de Arcos a o , www.camaraarcos.mg.gov.br a q RA Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 s Ed CNP): 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br 8.8 LEI ORDINÁRIA Nº 3.202 — 11/07/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO E APOIO PARA MÃES SOLO. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Emprego e Apoio para Mães Solo", a ser implementado por meio de formação de parcerias com entidades dos governos federal e estadual e do setor privado, observadas as vocações profissionais das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho. Parágrafo único. Compreende-se como mães solo mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos sem a presença ou o apoio constante de um parceiro ou cônjuge Art. 2º O Poder Executivo fará a implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do programa instituído por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 11 de julho de 2025. pe Ava KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 11 de julho de 2025. / h À Presidente da Câmara.