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norma nº 3202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO E APOIO PARA MÃES SOLO.
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CRER Câmara Municipal de Arcos
a o , www.camaraarcos.mg.gov.br
a q RA Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
s Ed CNP): 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contatogocamaraarcos.mg.gov.br
8.8
LEI ORDINÁRIA Nº 3.202 — 11/07/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO E
APOIO PARA MÃES SOLO.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Emprego e Apoio para Mães
Solo", a ser implementado por meio de formação de parcerias com entidades dos
governos federal e estadual e do setor privado, observadas as vocações profissionais
das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os
praticados no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Compreende-se como mães solo mulheres que são
inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos sem a presença ou o apoio
constante de um parceiro ou cônjuge
Art. 2º O Poder Executivo fará a implantação, coordenação, acompanhamento
e regulamentação do programa instituído por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de julho de 2025.
pe
Ava
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Promulgação
Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 11 de julho de 2025.
/ h À
Presidente da Câmara.

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