| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 168 — 13/05/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER DE ARCOSIMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso à Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos/MG dos seguintes equipamentos: º 01 Projetor multimídia, brilho mínimo 3000 lumens, resolução mínima de 1024x768p (XGA), formato da tela:4:3, tamanho de imagem: 22” a 350”, zoom 1:35, com alto falante, compatibilidade de vídeo: NTSC, NTSC4.43, pal, m-pal, PALG6O e secam. Potência da lâmpada 210W com controle remoto.Nota fiscal nº.081, data de emissão:03/01/2024, empenho nº.12078/2023, no valor de R$2.750,00, patrimônio nº.27272. º 03 Computadoresnovos montados, processador: frequência de 4,4Ghz, 4 núcleos, 08 Mb de memória cachê, com suporte em operação para sistemas 32 e 64 bits, suporte para memória 2666Mhz. Armazenamento:SSD de 256GB de armazenamento, arquitetura M.2 NVMe. Memória RAM: 8GB, tecnologia DDR4 de frequência 2666MHz. Placa de rede de 10/100/1000 gigabit. Placa mãe: Tecnologia DDR4, slot para memória de 2666 MHz, 02 slots PCI Express, Slot M.2 para SSD NVMe, 02 portas USB 2.0 fixas direto na placa mãe, 02 portas USB 3.0 ou superior fixas na placa mãe, 01 porta HDMI e 01 VGA. Fonte de alimentação padrão (ATX 20+4 pinos, potência total de 500W (deverá constar no componente etiqueta do fabricante da fonte, a potência total mínima acima de 500W). Alimentação 115-230VAC, chaveado manualmente, frequência 60/50Hz, ventilador 80x80mm, com quantidade mínima dos seguintes conectores: 02 ATA/IDE, 04 SATA, 01 P4 (ATX 12u+12v), 01 conector, ATX 20+4 pinos (placa-mãe), cabo de energia, 02 cabos de dados SATA 6.0 Gb/s, gabinete torre média com mínimo de 02 baias, caixas de som, estabilizador de voltagem 110v/220v-mínimo de 04 tomadas. Teclado: Mínimo de 108 teclas, ajuste de altura, conexão USB, Layout padrão: Português ABNT2. Cabo mínimo de 1,5 metros. Mouse: Sensibilidade mínima do sensor de 1000 DPI, mínimo 02 botões e 01 botão de rolagem (Scroll), conexão USB, cabo mínimo de 1,5 metros. Mouse pad antiderrapante com base de borracha, revestido de tecido, com as seguintes dimensões: 18x22x1cm, cor: preto. Contendo licença 1 3 Prefeitura Municipal de Arcos 4 Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br . do sistema Operacional Windows 10 — PRO — 64 BITS, genuíno em português Brasilnota fiscal nº2289, data de emissão:08/04/2024, empenho nº.12065/2023, no valor de R$7.167,00, patrimônio nº.27464; 27465; 27466. e 01 Notebook novo com as seguintes configurações mínimas: Processador com frequência de 2,70 GHZ de quatro núcleos (não virtuais) e 06 Mb de memória cache, com suporte a sistemas x64.Memória RAM de 8GB com frequência de 2666 Mhz, de tecnologia DDR4. Tela de resolução FULL HD (1920 x 1080) IPS de no mínimo 15,6”.Armazenamento: 01 SSD de 256GB de armazenamento, interface M.2 NVMe.Teclado padrão brasileiro ABNT2 com teclado numérico. Webcam de resolução de 720p (HD).01 Placa de rede Integrada10/100mbps ethernetlan. 01 Placa de rede wireless.Conexões mínimas: 03 Portas USB (sendo pelo menos 1 de velocidade 3.0), 1 porta HDMI, saída para fone de ouvido. Sistema Operacional Windows 10/11 PRO genuíno em português. Acompanhado de maleta/bolsa com alça para transporte, compatível com o equipamento.nota fiscal nº.2289, data de emissão: 08/04/2024, empenho nº.12065/2023, no valor de R$3.089,00, patrimônio nº.27467. e 01 Tela de Projeção Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9)Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92") Voltagem: 110V. Cor da área de projeção: Branca.Tecido: Matte White (verso preto) Medidas da área de projeção: 203 (CO) x 152 (A) em Controle remoto sem fio. nota fiscal nº.2289, data de emissão: 08/04/2024, empenho nº.12065/2023, no valor de R$1.089,89, patrimônio nº.27468. e 01 Aparelho de som Ficha Técnica, Potência: 2200W - Frequência de resposta: 40 Hz - 18 kHz, Sensibilidade: 65db, 2 subwoofer 12", 2 tweeter 4", Alça e rodinhas para transporte Entrada auxiliar (AUX), Cartão de memória (SD). nota fiscal nº.1296, data de emissão: 09/04/2024 empenho nº.12065/2023, no valor de R$1.500,00, patrimônio nº.27469. e 02 Aparelho Smartphone Especificações Mínimas: Android na versão: 12,Tecnologia celular: 5G, Snapdragon 778G,Carregamento turbo de 67W, Gorilla Glass 5,Armazenamento interno 256 GB,RAM: 6GB,Exibição:6,67" FHD+ Fluxo -AMOLED,Resolução: 1080 x 2400 pixelProcessador:Snapdragon 778G,Bateria: 5000mAh,Carregamento:Carga turbo de 67W,Câmera traseira de 108MP,Câmera frontal de 16MP- Sensor de impressão digital lateral, Desbloqueioda Al Face. nota fiscal nº.1296, data de emissão: [N) Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br 09/04/2024empenho nº.12065/2023, no valor de R$3.980,00, patrimônio nº.27470; 27471. 8 1º - A concessão citada no caput será em atendimento à Programação SIGTV(Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº.310420520220002, em conformidade com Lei Complementar Municipal nº.133 de 22 de maio de 2023 e Portaria Ministério da Cidadania nº.580/2020. $ 2º - Os equipamentos serão utilizados pela entidade, destinados ao atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos,sendo vedado o seu uso para finalidades diversas. 8 3º - As despesas decorrentes da manutenção e conservação decorrentes da utilização dos equipamentos de que trata esta Lei serão de responsabilidade da entidade beneficiada. 8 4º - O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes que envolvam os equipamentos de que trata esta Lei. 8 5º - A entidade beneficiada, pelo uso dos equipamentos, estará obrigada a: | - utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins de que trata esta Lei; II - zelar pela guarda dos equipamentos, comunicando ao Município a ocorrência de eventuais danos aos mesmos; III - arcar com os custos de manutenção dosequipamentos, IV - assumir as responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os equipamentos. Art. 2º - Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público a serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará revogada, revertendo a posse dos bens ao Município de Arcos/MG, nos seguintes casos: | - uso dos equipamentos para fins distintos daqueles determinados na presente Lei; Il - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nos parágrafos 3º e 5º do artigo anterior, [98 1 Prefeitura Municipal de Arcos 2 Estado de Minas Gerais N fo ? Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 v CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br III - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades. Art. 3º - A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de entrega dos bens, admitindo-se a prorrogação pelo mesmo período, por Termo Aditivo. Art. 4º - Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 3º, caberá ao Município de Arcos avaliar e destinar os bens conforme necessidade local, conforme artigo 29, $ 2º, da Portaria MC nº.580/2020. Art. 5º - A partir da entrega dos bens, a Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos/MG fluirá plenamente do uso dos bens e responderá por todas as despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os bens e utilizá-los exclusivamente para o atendimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 13 de maio de 2024. MELO