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norma nº 31/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaREVOGA OS §§ 9º E 15 DO ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 | contatogocamaraarcos.mg.gov.br
EMENDA Nº 31
REVOGA OS 88 9º E 15 DO ARTIGO 165 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 42, |, e 128, Il, da Lei Orgânica
Municipal c/c os artigos 166 e 167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa
Diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Revogam-se os 88 9º e 15 do art. 165 da Lei Orgânica de Arcos.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 04 de agosto de Om
CARLOS DA Coroa and Bora
D BORGES
Vice-Presidente
NANE HONÓRIO DIAS
2º Sgeratário
fojaro Solirra Segs,
RIAME FÁTIMA SOARES
Vereadora
(ERES RÍBEIRO
Vi
oco AA VAI *
OÃO PAULO FERREIRA JOSÉ AGEN
Vereador
LESLIE MARIANA/SILVA COSTA
Vereadora PÁ
Promulgação
Presidente da Câmara.
1º Secretário.

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