| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | REVOGA OS §§ 9º E 15 DO ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARCOS/MG. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 | contatogocamaraarcos.mg.gov.br EMENDA Nº 31 REVOGA OS 88 9º E 15 DO ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 42, |, e 128, Il, da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 166 e 167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda: Art. 1º Revogam-se os 88 9º e 15 do art. 165 da Lei Orgânica de Arcos. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de agosto de Om CARLOS DA Coroa and Bora D BORGES Vice-Presidente NANE HONÓRIO DIAS 2º Sgeratário fojaro Solirra Segs, RIAME FÁTIMA SOARES Vereadora (ERES RÍBEIRO Vi oco AA VAI * OÃO PAULO FERREIRA JOSÉ AGEN Vereador LESLIE MARIANA/SILVA COSTA Vereadora PÁ Promulgação Presidente da Câmara. 1º Secretário.