br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 208/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id4624

Originating matéria

matéria 857 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228- Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N° 208 - 11/08/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovoue
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Eu,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.183.199,33
(um milhão, cento e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três
centavos), conforme abaixo descrito:
U.O
02.06 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
02.15 SECRET. MUN.
MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
123619010.2.408000
Manutencao do Ensino
Fundamental
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou
Servico para
Distribuição
2500 160.000,00
154529019.2.325000
Manutencao das Atividades
Operacionais
154519019.2.328000
Manutencao do Transito
Municipal
154529017.2.345000
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
1710/3210 126.623,33
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
1710/3210 89.076,00
3.3.90.37.00.00.00 1500 407.500,00
Manutencao dos Servicos de
Limpeza Publica
Locacao de Mao-de￾obra
3.3.90.30.00.00.00
Material de
1500 400.000,00
Consumo
TOTAL 1.183.199,33
185419017.2.348000
Manutencao do Aterro
Sanitario
Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500
Recursos não Vinculados de Impostos Exercícios Anteriores, no valor de
R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o excesso de arrecadação na Fonte
1710/3210 - Transferência Especial dos Estados, Emenda Parlamentar Individual, no
valor de R$215.699,33 (duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e
trinta e três centavos), bem como a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.15.15.452.9017.2.346.000.3.3.90.37.
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37
R$407.500,00
R$400.000,00
Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de agosto de 2025.
Lstellingson Fstevio Rodrigues Rozue
Arcos-Minas Minas Gerais
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
2
Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

open original →