| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228- Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N° 208 - 11/08/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovoue Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Eu, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.183.199,33 (um milhão, cento e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três centavos), conforme abaixo descrito: U.O 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.08 SECRETARIA MUN. OBRAS E SERV. PUBLICOS 02.08 SECRETARIA MUN. OBRAS E SERV. PUBLICOS 02.08 SECRETARIA MUN. OBRAS E SERV. PUBLICOS 02.15 SECRET. MUN. MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 123619010.2.408000 Manutencao do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Servico para Distribuição 2500 160.000,00 154529019.2.325000 Manutencao das Atividades Operacionais 154519019.2.328000 Manutencao do Transito Municipal 154529017.2.345000 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1710/3210 126.623,33 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1710/3210 89.076,00 3.3.90.37.00.00.00 1500 407.500,00 Manutencao dos Servicos de Limpeza Publica Locacao de Mao-deobra 3.3.90.30.00.00.00 Material de 1500 400.000,00 Consumo TOTAL 1.183.199,33 185419017.2.348000 Manutencao do Aterro Sanitario Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 Recursos não Vinculados de Impostos Exercícios Anteriores, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o excesso de arrecadação na Fonte 1710/3210 - Transferência Especial dos Estados, Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$215.699,33 (duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), bem como a reduzir as seguintes dotações orçamentárias: 02.15.15.452.9017.2.346.000.3.3.90.37. 02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37 R$407.500,00 R$400.000,00 Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 11 de agosto de 2025. Lstellingson Fstevio Rodrigues Rozue Arcos-Minas Minas Gerais DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal 2 Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br