| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.862/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 210 - 18/08/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$7.109.983,45 (sete milhões, cento e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo descrito: | U.o AÇÃO NATUREZA FONTE | VALOR 02.13 FUNDO 103019016.2.362000 3.3.90.30.00.00.00 | 1600/3110 200.000,00 MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Material de | SAUDE | Primária a Saúde Consumo | | 02.13 FUNDO | 103019016.2.362000 3.3.90.39.00.00.00 | 1600/3110 400.000,00 | MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Outros Servicos de |SAUDE Primária a Saúde Terceiros - Pessoa | Juridica | '02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 | 1600/3110| 1.200.000,00 MUNICIPAL DE | Parceria com Entidades de | Outros Servicos de | | | SAUDE | Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa | | Juridica | l | 02.13 FUNDO 103029016.2.464000 | an 1600/8110] 220.000,00] | MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de erceiras = PhasES | SAUDE 'Arcos - CTI Br | | Jurídica o 4 | 02.13 FUNDO 103029016.2.464000 | espaço eso] Rea MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de | Terdeiige- Paácia SAUDE Arcos - CTI se o Juridica | I 02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 2500 726.933,32 MUNICIPAL DE Parceria com Entidades de | Outros Servicos de SAUDE Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa Lo | Juridica Sedpaa 02.13 FUNDO 103029016.2.370000 3.3.93.34.00.00.00 2500 968.899,68 MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outras Despesas de | SAUDE Hospitalar | Pessoal Decorrente | Contrato Terceiros o! 02.13 FUNDO | 103029016.2.371000 | 3.3.90.30.00.00.00 2500 130.000,00 | MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | Material de SAUDE | Analises Clinicas | Consumo | Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 02.13 FUNDO [103029016.2.371000 3.3.90.39.00.00.00 2500, 200.000,00 MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | Outros Servicos de | SAUDE Analises Clinicas Terceiros - Pessoa | | [Do Juridica |02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.14.00.00.00 2500 | 180.000,00 MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Diarias - Pessoal Civil SAUDE para Tratamento Fora | Domicilio 02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.30.00.00.00 2500 281.597,91 MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Material de SAUDE para Tratamento Fora Consumo | Ê o Domicilio o | 02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.39.00.00.00 2500 263.849,14 MUNICIPAL DE | Manutencao Transporte | Outros Servicos de SAUDE para Tratamento Fora Terceiros - Pessoa Lo | Domicilio * Jurídica | 02.13 FUNDO | 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 | 2500, 100.028,02 | MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de SAUDE | Especializada Terceiros - Pessoa o Juridica o 02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 2500! 69.155,98 MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de | SAUDE | Especializada Terceiros - Pessoa == Juridica | 02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.93.39.00.00.00 2500, 259.783,08 | MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de | | SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa Juridica 02.13 FUNDO | 103029016.2.456000 a aa | | ii MUNICIPAL DE | Manutencao da Assistencia | e p (SAUDE Especializada PRETOS tisaa , | Juridica | TOTAL | 7.109.983,45. l Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$4.570.944,41 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um), o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1600 - Transf do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), e a reduzir as seguintes dotações orçamentárias: 02.08.14.422.9019.1.238.000.4.4.90.61 R$ 60.000,00 02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51 R$172.324,96 02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.30 R$207.899,80 02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.32 R$ 78.814,28 Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 18 de agosto de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO-ROD Prefeito pal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br