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norma nº 210/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.862/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 210 - 18/08/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$7.109.983,45 (sete
milhões, cento e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco
centavos), conforme abaixo descrito:
| U.o AÇÃO NATUREZA FONTE | VALOR
02.13 FUNDO 103019016.2.362000 3.3.90.30.00.00.00 | 1600/3110 200.000,00
MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Material de |
SAUDE | Primária a Saúde Consumo |
| 02.13 FUNDO | 103019016.2.362000 3.3.90.39.00.00.00 | 1600/3110 400.000,00
| MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Outros Servicos de
|SAUDE Primária a Saúde Terceiros - Pessoa
| Juridica |
'02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 | 1600/3110| 1.200.000,00
MUNICIPAL DE | Parceria com Entidades de | Outros Servicos de | |
| SAUDE | Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa |
| Juridica | l |
02.13 FUNDO 103029016.2.464000 | an 1600/8110] 220.000,00]
| MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de erceiras = PhasES
| SAUDE 'Arcos - CTI Br
| | Jurídica o 4
| 02.13 FUNDO 103029016.2.464000 | espaço eso] Rea
MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de | Terdeiige- Paácia
SAUDE Arcos - CTI se
o Juridica | I
02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 2500 726.933,32
MUNICIPAL DE Parceria com Entidades de | Outros Servicos de
SAUDE Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa
Lo | Juridica Sedpaa
02.13 FUNDO 103029016.2.370000 3.3.93.34.00.00.00 2500 968.899,68
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outras Despesas de |
SAUDE Hospitalar | Pessoal Decorrente
| Contrato Terceiros o!
02.13 FUNDO | 103029016.2.371000 | 3.3.90.30.00.00.00 2500 130.000,00 |
MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | Material de
SAUDE | Analises Clinicas | Consumo |
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
02.13 FUNDO [103029016.2.371000 3.3.90.39.00.00.00 2500, 200.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | Outros Servicos de
| SAUDE Analises Clinicas Terceiros - Pessoa | |
[Do Juridica
|02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.14.00.00.00 2500 | 180.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Diarias - Pessoal Civil
SAUDE para Tratamento Fora
| Domicilio
02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.30.00.00.00 2500 281.597,91
MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Material de
SAUDE para Tratamento Fora Consumo |
Ê o Domicilio o |
02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.39.00.00.00 2500 263.849,14
MUNICIPAL DE | Manutencao Transporte | Outros Servicos de
SAUDE para Tratamento Fora Terceiros - Pessoa
Lo | Domicilio * Jurídica
| 02.13 FUNDO | 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 | 2500, 100.028,02 |
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de
SAUDE | Especializada Terceiros - Pessoa
o Juridica o
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 2500! 69.155,98
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de |
SAUDE | Especializada Terceiros - Pessoa
== Juridica |
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.93.39.00.00.00 2500, 259.783,08
| MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de |
| SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa
Juridica
02.13 FUNDO | 103029016.2.456000 a aa | | ii
MUNICIPAL DE | Manutencao da Assistencia | e p
(SAUDE Especializada PRETOS tisaa
, | Juridica |
TOTAL | 7.109.983,45.
l
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$4.570.944,41 (quatro
milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta
e um), o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte
1600 - Transf do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, no valor de R$2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), e a reduzir as
seguintes dotações orçamentárias:
02.08.14.422.9019.1.238.000.4.4.90.61 R$ 60.000,00
02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51 R$172.324,96
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.30 R$207.899,80
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.32 R$ 78.814,28
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 18 de agosto de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO-ROD
Prefeito pal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br

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