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norma nº 3210/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaINSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, PARA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES – LEI GIOVANA PAULA RODRIGUES.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.210 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025.
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO
LILÁS, PARA CONSCIENTIZAR A
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG SOBRE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CON-
TRA AS MULHERES - LEI GIOVA-
NA PAULA RODRIGUES.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Giovana Paula Rodrigues, institui a “Campanha
Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com vistas à
sensibilização, conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as
mulheres.
Art. 2º A “Campanha Agosto Lilás” promoverá, no âmbito municipal, a realização de
ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em
geral durante semana específica do mês de agosto.
Art. 3º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, poderá realizar as atividades
previstas no artigo anterior de forma articulada com os organismos municipais de políticas
para mulheres e por meio de parcerias e convênios com instituições governamentais e não
governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e
conselhos de classe.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos, 02 de setembro de 2025.
Pe
/
WELLINGT OQUE
Prefeito Municipal
qyallington Estevão Rpdrigues Roque
Prefeito Municipal
Em Arcos- Minas Gerais

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