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norma nº 3209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3080 DE 19 DE ABRIL DE 2023
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.209 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025. ?
Altera a Lei Ordinária nº 3.080 de, 19
de abril de 2.023 e dá outras providên-
cias. .
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: P
Art. 1º Fica alterado o art, 4º da Lei Ordinária Municipal nº 3.080 de 19 de abril de
2.023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os valores dos repasses financeiros para as unidades
escolares de ensino fundamental e educação infantil da rede
municipal de ensino, para arcar com o serviço de
videomonitoramento nas escolas e creches municipais, totalizarão
R$ 199.500.00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) ao
ano, tendo em vista que existem atualmente 14 (quatorze) unidades
escolares no município de Arcos, com diferenças estruturais, sendo
os repasses realizados da seguinte forma:
I - EM. Dorvina Teixeira Arantes: R$ 1.565,00/mês, R$
18.780,00/ano;
H - E.M. Profº Olinda Veloso, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/
ano;
HI - E.M. Santo Antônio, R$ 1.575,00/mês, R$ 18.900,00/ano;
IV - EM. Yolanda Amorim de Carvalho, R$ 900,00/mês, R$.
10.800,00/ano;
V - EM. José Bonifácio Gonçalves, R$ 1.510,00/mês, R$
18.120,00/ano;
VI- E.M. Vera Lúcia Paraíso, R$ 900,00/mês, R$ 10.800.00/ano;
VII - E.M. Julieta Ribeiro da Fonseca, R$ 900,00/mês, R$
10.800,00/ano;
VIII - E.M. Laura Andrade, R$ 900,00/mês, R$ 10.800,00/ano;
IX - EM. Sebastião Teixeira Borges: R$ 900.00/mês, R$
10.800,00/ano;
X - E.M. Antônio Davi, R$ 1.575,00/mês, R$ 18.900,00/ano;
XI - C.M. Ana Lúcia, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/ano;
XII - C.M. Maria da Glória, R$ 900,00/mês, R$ 10.800,00/ano;
XIII - C.M. Pablo Victor, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/ano;
XIV - C.M. Jaia Batista Assunção de Sousa, R$ 1.250,00/mês, R$
15.000,00/ano;
Parágrafo único. Fica autorizada a correção monetária, a fim de
recompor o poder aquisitivo da moeda, para atualização dos repas-
ses financeiros anuais”.
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 3.080 de 19 de abril de
2.023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
“Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão de
acordo com disponibilidade do orçamento vigente”.
- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 3.080 de 19 de abril de 2.023.
Arcos, 02 de setembro de 2025.
Ko
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Wellington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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