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norma nº 3212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLOGIA AO CRIME NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAIS DE ARCOS/MG.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM
ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA,
CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLO-
GIA AO CRIME NAS INSTITUI-
ÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MU-
NICIPAIS DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais. aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a execução de músicas nas escolas da rede municipal de ensino e
em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos/MG que aludam:
I-ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes;
II — à ingestão de bebidas alcoólicas;
III — ao consumo de tabaco e similares;
IV — à promoção de qualquer forma de violência;
V-a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico;
VI — à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra
quaisquer pessoas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do
evento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor de escola como
responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo o órgão
municipal diretamente responsável pela regulamentação, fiscalização e sanções
correspondentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos/MG, 12 de setembro de 2025.
ELLINGT' OQUE
| Prefeito Municipal
Wellington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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