| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLOGIA AO CRIME NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAIS DE ARCOS/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.212 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM ALUSÃO A DROGAS, VIOLÊNCIA, CONTEÚDOS SEXUAIS E APOLO- GIA AO CRIME NAS INSTITUI- ÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO MU- NICIPAIS DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a execução de músicas nas escolas da rede municipal de ensino e em eventos educacionais promovidos pelo Município de Arcos/MG que aludam: I-ao uso de drogas, lícitas ou ilícitas, e ao tráfico de entorpecentes; II — à ingestão de bebidas alcoólicas; III — ao consumo de tabaco e similares; IV — à promoção de qualquer forma de violência; V-a conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico; VI — à apologia a todos os tipos de infrações penais e a práticas discriminatórias contra quaisquer pessoas. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do evento. Art. 3º O Poder Executivo poderá designar diretor e/ou gestor de escola como responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo o órgão municipal diretamente responsável pela regulamentação, fiscalização e sanções correspondentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos/MG, 12 de setembro de 2025. ELLINGT' OQUE | Prefeito Municipal Wellington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais