| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 4659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 212, DE 15/09/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$38.986,73 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), para concessão de subvenções destinadas aos Caixas Escolares Municipais, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.06. Secretaria Municipal de Educação 12. Educação 12.361. Ensino Fundamental 9010. Atendimento ao Ensino Fundamental 1.224.000. Parceria com Caixas Escolares Municipais 3.3.50.43. Subvenções Sociais Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos Caixa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98 R$ 3.419,08 Caixa Escolar Antônio Davi Franco 11.331.927/0001-20 R$ 6.876,47 Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes 01.742.952/0001-43 R$ 10.153,94 Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 R$ 2.451,00 Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima 25.205.728/0001-80 R$ 1.282,22 Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 R$ 2.729,26 Caixa Escolar Santo Antônio 01.733.314/0001-66 R$ 12.074,76 TOTAL R$ 38.986,73 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51......................................................R$ 38.986,73 Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 15 de setembro de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal