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norma nº 212/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 212, DE 15/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$38.986,73 (trinta e
oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), para concessão
de subvenções destinadas aos Caixas Escolares Municipais, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.06. Secretaria Municipal de Educação
12. Educação
12.361. Ensino Fundamental
9010. Atendimento ao Ensino Fundamental
1.224.000. Parceria com Caixas Escolares Municipais
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Caixa Escolar Ana Lúcia Franco 15.685.298/0001-98 R$ 3.419,08
Caixa Escolar Antônio Davi Franco 11.331.927/0001-20 R$ 6.876,47
Caixa Escolar Dorvina Teixeira Arantes 01.742.952/0001-43 R$ 10.153,94
Caixa Escolar Laura Andrade 01.742.814/0001-64 R$ 2.451,00
Caixa Escola Pablo Victor de Sousa Lima 25.205.728/0001-80 R$ 1.282,22
Caixa Escolar Professora Olinda Veloso 03.097.218/0001-02 R$ 2.729,26
Caixa Escolar Santo Antônio 01.733.314/0001-66 R$ 12.074,76
TOTAL R$ 38.986,73
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51......................................................R$ 38.986,73
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 15 de setembro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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