br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 211/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaALTERA O ARTIGO 168 DA LEI Nº 2.253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, PARA AGRAVAR A PENA DE MULTA DOS INFRATORES DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS PREVISTAS NO CÓDIGO DE POSTURAS.
native_id4661

Originating matéria

matéria 884 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PLe 002128 can
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº. 211 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025.
ALTERA O ARTIGO 168 DA LEI Nº 2.253,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, PARA
AGRAVAR A PENA DE MULTA DOS
INFRATORES DAS MEDIDAS
REFERENTES AOS . ANIMAIS
PREVISTAS NO CÓDIGO DE
POSTURAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 168 da Lei nº 2.253/2009 (Código de Posturas) passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 168. Na infração de qualquer artigo deste capítulo, a multa
aplicada não poderá ser inferior a um trigésimo do salário
mínimo vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco)
vezes esse salário.
$ 1º. A multa pode ser aumentada até o triplo, se se considerar
que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz,
embora aplicada no máximo.
$ 2º Na fixação da pena o órgão competente deve atender,
principalmente, à situação econômica do infrator, sem prejuízo
das demais disposições previstas no artigo 181 desta Lei, as
quais também serão observadas para a definição do valor da
multa.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 03 de setembro de 2.25.
Da
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Wellington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br

open original →