| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 214 - 23/09/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a suplementação de abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$901.034,58 (novecentos e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme abaixo descrito: | 02. Prefeitura Municipal [02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social [16Habitação E | 16.482. Habitação Urbana | '9035. Programa de Habitação Popular o [1.172.000. Construção de Moradias Populares | [4.4.90.51. Obras e Instalações no [ Valor: R$901.034,58 | | Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos— Exercícios Anteriores Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$901.034,58 (novecentos e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 23 de setembro de 2025. | DR. WELLINGTON-ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Fog qaliingtom gstevão paty ) Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br