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norma nº 214/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 214 - 23/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a suplementação de abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$901.034,58
(novecentos e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme abaixo
descrito:
| 02. Prefeitura Municipal
[02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
[16Habitação E
| 16.482. Habitação Urbana |
'9035. Programa de Habitação Popular o
[1.172.000. Construção de Moradias Populares |
[4.4.90.51. Obras e Instalações no
[ Valor: R$901.034,58 |
| Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos— Exercícios Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$901.034,58 (novecentos e
um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025
(Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de setembro de 2025. |
DR. WELLINGTON-ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal Fog
qaliingtom gstevão paty )
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br

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