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norma nº 215/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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=
q PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
ZA Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 215 - 23/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.335.833,37 (dois milhões,
trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos),
conforme abaixo descrito:
T
v.o | AÇÃO | NATUREZA | FONTE | VALOR
o o | |
02.02 SECRET. MUN. |226619006.1.151000 4.4.90.51.00.00.00 | 2751, 1.735.833,37
PLANEJ. DESENV. Infraestrutura do Distrito Obras e Instalacoes |
|
SUSTENTAVEL | Industrial
[02.08SECRETARIA | 257529019.1.158000
| MUN. OBRAS E SERV. | Ampliação da Rede
PUBLICOS Iluminacao Publica
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
1751! 600.000,00 |
TOTAL | 2.335.833,37
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2751 - Recursos da COSIP
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) — Exercícios Anteriores,
no valor de R$1.735.833,37 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e sete centavos), bem como a reduzir a seguinte dotação orçamentária:
02:08:25:752.9019:2.332:000.3:3:90.30.........en-ererneororasrasooap sessao leirand ços R$600.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de setembro de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Estevão Rodrigues Rogue
quefiington pe A
efeito Muni g
Peida Minas Gerais
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br

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