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norma nº 217/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228- Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N° 217-07/10/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$304.800,00 (trezentos
quatro mil e oitocentos reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.1.196000
Ampliação e Modernização
da Frota de Veículos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
1621 304.800,00
TOTAL 304.800,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir a seguinte dotação orçamentária:
02.13.10.302.9016.2.364.000.3.3.50.39
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.R$304.800,00
Arcos/MG, 07 de outubro de 2025. mF
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
vellington Estev ão Rodrigues Rogae
Prefeito Municipal Arcos-Minas Gerals
Telefone: (37) 3359-7900-E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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