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norma nº 218/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAPERFEIÇOA A LEI Nº 2.253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE POSTURAS), E AGRAVA A PENA DE MULTA DOS INFRATORES DAS MEDIDAS REFERENTES AO EMPACHAMENTO E À HIGIENE DAS VIAS PÚBLICAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228-Centro- Arcos (MG) Ceр: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N° 218-13/10/2025
APERFEIÇOA A LEI Nº 2.253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO DE
POSTURAS), E AGRAVA A PENA DE MULTA DOS INFRATORES DAS
MEDIDAS REFERENTES AO EMPACHAMENTO E À HIGIENE DAS VIAS
PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei n° 2.253, de 18 de setembro de 2009 (Código de Posturas) passa
vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 48-B e 57-А:
"Art. 48-A. Fica proibida a utilização de fogo para:
a
1 - a limpeza de imóveis abertos, fechados, total ou parcialmente,
edificados ou não, sendo provocados ou não pelos proprietários,
compromissários ou possuidores a qualquer título;
- a queima de objetos/resíduos de qualquer natureza, como pneus,
borrachas, lixo domiciliar, galhos, capina, entre outros não dispostos neste
inciso;
III- o ateamento em praças, vias e passeios públicos, bem como em local
com presença de vegetação, formação florestal ou área de preservação
permanente."
"Art. 48-B. Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido:
1 - permitir o escoamento de águas servidas das residências para a rua;
II - efetuar ligações de água direto à rede coletora de esgotos sem as
devidas caixas de separação e diluidora, de acordo com o Código de Obras
da Administração Municipal;
III - lançar águas pluviais na rede coletora de esgotos, e vice-versa;
IV - usar exageradamente água para lavagem de passeios e ruas.
Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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