| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.217 - 17/10/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais. aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o “Programa Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Limpeza Urbana”, destinado a homenagear, reconhecer, apoiar e promover o trabalho desses profissionais, independentemente de serem ou não servidores públicos. Art. 2º - Entende-se, para fins desta Lei, como trabalhadores da limpeza urbana: | — varredores de vias e logradouros públicos; Il — coletores de resíduos sólidos; ll — serventes e auxiliares de limpeza urbana em áreas públicas ou unidades municipais; IV - catadores de materiais recicláveis; V — capinadores e roçadores vinculados à limpeza e manutenção urbana; VI — outros trabalhadores que atuem diretamente na limpeza urbana. Art. 3º - O programa criado por esta Lei terá como objetivos: | — valorizar o trabalho prestado pelos trabalhadores da limpeza urbana, destacando sua importância para a saúde pública e o bem-estar da comunidade; H— promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos; HI — fomentar a participação da população em ações de limpeza e preservação do meio ambiente; Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 IV — estimular a educação ambiental e o respeito da população ao trabalho da coleta de resíduos; V - incentivar a coleta de materiais recicláveis no município e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagem; e VI - promover oficinas de artesanato com a utilização de materiais reciclados. Art. 4º - Fica instituído o “Dia Municipal do Trabalhador da Limpeza Urbana”, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, com ações de valorização, campanhas educativas e homenagens aos profissionais descritos no art. 2º desta Lei. Art. 5º - O anexo único da Lei Municipal nº 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos — MG, passa a vigorar acrescido do “Dia Municipal do Trabalhador da Limpeza Urbana”, nos termos do artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de outubjo de 2025. o Pi a DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal avellington Estevão ADO % prefeito Municipar dot Minas Gerais yes Roque Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br