| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSERE O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 _______________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.221 - 13/11/2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSERE O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas a “Semana Municipal da Diversidade Sexual e a Parada do Orgulho LGBTQIA+”. § 1º - A “Semana Municipal da Diversidade Sexual e a Parada do Orgulho LGBTQIA+” serão realizadas em junho, mês no qual se encontra compreendido o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+”, 28 de junho. § 2º - O anexo único da Lei Municipal n° 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos/MG, passa a vigorar acrescido da “Semana Municipal da Diversidade Sexual e da Parada do Orgulho LGBTQIA+”, nos termos do parágrafo § 1º. Art. 2º - Durante as efemérides às quais o art. 1º desta Lei se refere, serão desenvolvidas atividades de conscientização e promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+, mediante ações e projetos nas áreas de educação, ética, artes e cultura, com foco no combate à discriminação a partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 13 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal