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norma nº 3221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSERE O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
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Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.221 - 13/11/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSERE O
DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTQIA+ NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas a “Semana Municipal da Diversidade Sexual e a Parada
do Orgulho LGBTQIA+”. § 1º - A “Semana Municipal da Diversidade Sexual e a Parada do Orgulho
LGBTQIA+” serão realizadas em junho, mês no qual se encontra compreendido o “Dia
Internacional do Orgulho LGBTQIA+”, 28 de junho. § 2º - O anexo único da Lei Municipal n° 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual
consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos/MG, passa a
vigorar acrescido da “Semana Municipal da Diversidade Sexual e da Parada do Orgulho
LGBTQIA+”, nos termos do parágrafo § 1º. Art. 2º - Durante as efemérides às quais o art. 1º desta Lei se refere, serão
desenvolvidas atividades de conscientização e promoção dos direitos humanos da
população LGBTQIA+, mediante ações e projetos nas áreas de educação, ética, artes e
cultura, com foco no combate à discriminação a partir da sensibilização para os valores
de respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 13 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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