| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER APARELHO SENSOR PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES TIPO 1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 _______________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.223 - 13/11/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER APARELHO PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES TIPO 1. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, às crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento. Parágrafo único - O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1 das crianças e adolescentes que fazem tratamento contínuo da doença. Art. 2º - Para ter acesso ao benefício, os pacientes, a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão residir no município e apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos, 13 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal