| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 220 -11/11/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$185.744,58 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.01. Secretaria Municipal de Governo 06. Segurança Pública 06.181. Policiamento 9029. Reforço da Segurança Pública 1.234.000. Estruturação e ampliação do prédio da Delegacia de Policia Civil 4.4.90.51. Obras e Instalações Valor: R$185.744,58 Fonte de Recursos -1720 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a a reduzir as seguintes dotações orçamentárias: 02.01.04.122.9005.1.144.000.4.4.90.51 02.01.06.126.9029.1.189.000.4.4.90.52 02.05.04.121.9009.2.321.000.3.3.90.39 02.08.15.451.9019.1.156.000.4.4.90.51 02.08.17.511.9036.1.160.000.4.4.90.51 02.08.17.512.9036.1.199.000.4.4.90.51 02.08.17.512.9036.1.226.000.4.4.90.51 02.08.17.512.9036.1.227.000.4.4.90.51 02.08.26.781.9037.1.223.000.4.4.90.51 02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.37 02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.51 .R$10.000,00 ..R$10.000,00 .R$ 200,00 .R$10.000,00 .R$10.000,00 R$10.000,00 R$10.000,00 .R$10.000,00 .R$10.000,00 R$65.544,58 R$30.000,00 .R$10.000,00 02.15.17.511.9036.1.208.000.4.4.90.51 Art. 3° -O disposto nesta Lei fica incluído no PPРA 2022-2025 (Lei Complementar n° 071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº 172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº 185, de 09/12/2024). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubitoação. Arcos/MG, 11 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900- E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br