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norma nº 220/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 220 -11/11/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$185.744,58 (cento e oitenta e cinco
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.01. Secretaria Municipal de Governo
06. Segurança Pública
06.181. Policiamento
9029. Reforço da Segurança Pública
1.234.000. Estruturação e ampliação do prédio da Delegacia de Policia Civil
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$185.744,58
Fonte de Recursos -1720 - Transferência da União referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.9005.1.144.000.4.4.90.51
02.01.06.126.9029.1.189.000.4.4.90.52
02.05.04.121.9009.2.321.000.3.3.90.39
02.08.15.451.9019.1.156.000.4.4.90.51
02.08.17.511.9036.1.160.000.4.4.90.51
02.08.17.512.9036.1.199.000.4.4.90.51 02.08.17.512.9036.1.226.000.4.4.90.51
02.08.17.512.9036.1.227.000.4.4.90.51
02.08.26.781.9037.1.223.000.4.4.90.51
02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.37
02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.51
.R$10.000,00
..R$10.000,00
.R$ 200,00
.R$10.000,00
.R$10.000,00
R$10.000,00
R$10.000,00
.R$10.000,00
.R$10.000,00
R$65.544,58
R$30.000,00
.R$10.000,00 02.15.17.511.9036.1.208.000.4.4.90.51
Art. 3° -O disposto nesta Lei fica incluído no PPРA 2022-2025 (Lei Complementar n° 071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº 172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei
Complementar nº 185, de 09/12/2024).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubitoação.
Arcos/MG, 11 de novembro de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900- E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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