| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N° 219 -11/11/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 14. Direitos da Cidadania 14.422. Direitos Individuais, coletivos e difusos 9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural 1.238.000. Ampliação do Cemitério Municipal 4.4.90.51. Obras e Instalações Valor: R$440.000,00 Fonte de Recursos- 1720 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizadoa a reduzir as seguintes dotações orçamentárias: 02.11.13.392.9020.1.203.000.4.4.90.51 02.11.27.813.9020.1.233.000.4.4.90.51 02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.37 .R$169.000,00 .R$100.000,00 .R$171.000,00 Art. 3° -O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar n 071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº 172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº 185, de 09/12/2024). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG,11 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br