br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 219/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id4684

Originating matéria

matéria 1050 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228-Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N° 219 -11/11/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
14. Direitos da Cidadania
14.422. Direitos Individuais, coletivos e difusos
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.238.000. Ampliação do Cemitério Municipal
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$440.000,00
Fonte de Recursos- 1720 - Transferência da União referentes às participações na
exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
Art. 2° - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizadoa a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.11.13.392.9020.1.203.000.4.4.90.51
02.11.27.813.9020.1.233.000.4.4.90.51
02.15.15.452.9017.1.168.000.4.4.90.37
.R$169.000,00
.R$100.000,00
.R$171.000,00
Art. 3° -O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar n
071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº 172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº 185, de 09/12/2024).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG,11 de novembro de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

open original →