| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228- Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N° 221- 11/11/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$266.791,80 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social 16. Habitação 16.481. Habitação Rural 9035. Programa de Habitação Popular 1.172.000. Construção de Moradias Populares 3.3.90.48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$266.791,80 Fonte de Recursos-1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2°- Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a a reduzir as seguintes dotações orçamentárias: 02.04.99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99. .R$266.791,80 Art. 3º -O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar n°071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 11 de novembro de 2025. DR. WELLINGTON ESTEVAO RODRIGUES E ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br