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norma nº 221/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228- Centro - Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N° 221- 11/11/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$266.791,80 (duzentos e sessenta
e seis mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16. Habitação
16.481. Habitação Rural
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
3.3.90.48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$266.791,80
Fonte de Recursos-1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2°- Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99. .R$266.791,80
Art. 3º -O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar
n°071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de novembro de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVAO RODRIGUES
E
 ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 - E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br

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