| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ADULTIZAÇÃO INFANTIL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.225 - 03/12/2025 INSTITUI À POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ADULTIZAÇÃO INFANTIL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Arcos/MG, a produção, divulgação, reprodução, edição e veiculação de conteúdos presenciais ou digitais que promovam, incentivem ou contenham sinais de sexualização ou adultização de crianças e adolescentes. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se adultização infantil toda e qualquer prática que: | - exponha crianças ou adolescentes a conteúdos, vestimentas, músicas, coreografias ou encenações de conotação erótica, sensual ou sexual, Il - incentive a erotização precoce por meio da indução a comportamentos, gestos ou falas típicos da vida adulta; Wt - utilize a imagem de crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa, contrariamente ao desenvolvimento saudável da infância e adolescência, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Art. 3º - O Poder Público, as instituições educacionais e a comunidade deverão zelar para que as atividades voltadas ao público infantil respeitem os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. A Arcos, 03 de dezembro de 2025 Selington Estero Lblgues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br