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norma nº 3225/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ADULTIZAÇÃO INFANTIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.225 - 03/12/2025
INSTITUI À POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE
À ADULTIZAÇÃO INFANTIL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Arcos/MG, a produção,
divulgação, reprodução, edição e veiculação de conteúdos presenciais ou digitais que
promovam, incentivem ou contenham sinais de sexualização ou adultização de crianças
e adolescentes.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se adultização infantil toda e qualquer
prática que:
| - exponha crianças ou adolescentes a conteúdos, vestimentas, músicas,
coreografias ou encenações de conotação erótica, sensual ou sexual,
Il - incentive a erotização precoce por meio da indução a comportamentos, gestos
ou falas típicos da vida adulta;
Wt - utilize a imagem de crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa,
contrariamente ao desenvolvimento saudável da infância e adolescência, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º - O Poder Público, as instituições educacionais e a comunidade deverão
zelar para que as atividades voltadas ao público infantil respeitem os princípios da
proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do
adolescente.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
A
Arcos, 03 de dezembro de 2025 Selington Estero Lblgues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br

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