| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O LIMITE PRECENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTOS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 172/2024 E 185/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 222 — 18/11/2025 ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 172/2024 E 185/2024. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº172 de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Art. 2º. O inciso | do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº185, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: | - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 18 de novemblo de 2025. DR. WELLINGTON E TEVÃO RODRIGUES ROQUE Profeito Municipal avellington Estevão Rodrigues Rogue Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br