| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA DE ARCOS/MG. |
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Câmara Municipal de Arcos www.camaraarcos.mg.gov.br Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br EMENDA Nº 32 ALTERA O ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 42, |, e 128, Il, da Lei Orgânica Municipal clc os artigos 166 e 167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda: Art. 1º O artigo 165 da Lei Orgânica de Arcos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.165. (...) 8 16 O percentual destinado às emendas individuais de execução orçamentária específica será igualmente subdividido para todos os Vereadores S 17 As emendas individuais de execução orçamentária específica poderão ser utilizadas em conjunto. S 18 As emendas individuais de execução orçamentária específica deverão estar em consonância com a Lei de Diretrizes orçamentária e Plano Plurianual. $ 19 A Lei orçamentária anual conterá dotação orçamentária para inclusão das emendas parlamentares e individuais.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 03 de novembro de 2025. f n ALEX GRACIERES RIBEIRO JAIANE MA SOARES Vereador readora JOÃO PAULO FERREIRA Vereador Promulgação omulgo a presente Emenda à Lei Orgânica. Registre-se. Publique-se. Arcos, 04 de novembro Presidente da Câmara. 1º Secretário. TIRA DR): 10/0700 8 UMA VA LaMTtuA Flo