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norma nº 32/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaALTERA O ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA DE ARCOS/MG.
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Câmara Municipal de Arcos
www.camaraarcos.mg.gov.br
Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
CNPJ: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(ocamaraarcos.mg.gov.br
EMENDA Nº 32
ALTERA O ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA DE
ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 42, |, e 128, Il, da Lei Orgânica Municipal
clc os artigos 166 e 167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a Mesa Diretora
promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O artigo 165 da Lei Orgânica de Arcos passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.165. (...)
8 16 O percentual destinado às emendas individuais de execução
orçamentária específica será igualmente subdividido para todos os Vereadores
S 17 As emendas individuais de execução orçamentária específica
poderão ser utilizadas em conjunto.
S 18 As emendas individuais de execução orçamentária específica
deverão estar em consonância com a Lei de Diretrizes orçamentária e Plano
Plurianual.
$ 19 A Lei orçamentária anual conterá dotação orçamentária para
inclusão das emendas parlamentares e individuais.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 03 de novembro de 2025.
f n
ALEX GRACIERES RIBEIRO JAIANE MA SOARES
Vereador readora
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
Promulgação
omulgo a presente Emenda à Lei Orgânica. Registre-se. Publique-se. Arcos, 04 de novembro
Presidente da Câmara.
1º Secretário.
TIRA DR): 10/0700 8
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