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norma nº 3227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.227 - 09/12/2025
AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A
CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a
conceder, no exercício de 2025, abono pecuniário natalino aos servidores públicos ativos
do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de
cargo de provimento efetivo, em comissão, cargos de confiança ou contratados por tempo
determinado nos termos do artigo 37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em regular
exercício de suas funções.
$ 1º - O abono pecuniário natalino será pago ao servidor público em atividade,
correspondendo a R$ 1.000,00 (mil reais).
$ 2º - O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês
de dezembro de 2025, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e não
se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
$ 3º - O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da
República fará jus E] percepção de somente um abono.
8 4º - O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores
públicos ativos que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho
ou licença maternidade ou paternidade.
Art. 2º - Não farão jus ao abono previsto nesta Lei os agentes políticos.
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos rod Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001
- Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta
Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias
necessárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
- Os recursos necessários para o pagamento dos servidores lotados no
Poder Legislativo serão custeados diretamente pelo orçamento da própria Câmara
- Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de dezembro dê 2025.
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DR. WELLINGTON ESTEVÃO RO
Prefeito Municipal
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prefeito Munici
arcos- Minas Gerais
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Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br

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