| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.227 - 09/12/2025 AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CONCEDER O ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a conceder, no exercício de 2025, abono pecuniário natalino aos servidores públicos ativos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão, cargos de confiança ou contratados por tempo determinado nos termos do artigo 37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em regular exercício de suas funções. $ 1º - O abono pecuniário natalino será pago ao servidor público em atividade, correspondendo a R$ 1.000,00 (mil reais). $ 2º - O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês de dezembro de 2025, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. $ 3º - O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da República fará jus E] percepção de somente um abono. 8 4º - O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores públicos ativos que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade ou paternidade. Art. 2º - Não farão jus ao abono previsto nesta Lei os agentes políticos. Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos rod Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001 - Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. - Os recursos necessários para o pagamento dos servidores lotados no Poder Legislativo serão custeados diretamente pelo orçamento da própria Câmara - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 09 de dezembro dê 2025. dis DR. WELLINGTON ESTEVÃO RO Prefeito Municipal qyilington Esta Eat prefeito Munici arcos- Minas Gerais [8] Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br