br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 3229/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE DIABETES MELLITUS TIPO 1 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
native_id4723

Originating matéria

matéria 1073 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.229 - 10/12/2025
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE
DIAGNOSTIQUE DIABETES MELLITUS TIPO 1 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Arcos/MG, que o laudo
médico que ateste o diabetes mellitus Tipo 1 terá prazo de validade indeterminado para
todos os efeitos legais.
Art. 2º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 3º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original,
observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Parágrafo único - A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o
cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios aos quais as pessoas
com diabetes mellitus tipo 1 têm direito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 10 de dezembro de 2025.
titllington Esterão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
: Minas Gerais
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br

open original →