| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE DIABETES MELLITUS TIPO 1 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
| native_id | 4723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.229 - 10/12/2025 DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE DIABETES MELLITUS TIPO 1 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Arcos/MG, que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus Tipo 1 terá prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais. Art. 2º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. Art. 3º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Parágrafo único - A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios aos quais as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 têm direito. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 10 de dezembro de 2025. titllington Esterão Rodrigues Roque Prefeito Municipal : Minas Gerais DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br