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norma nº 3228/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3228 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.228 - 10/12/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS
IDOSAS, ÀS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/NG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o “Programa de Vacinação
Domiciliar às Pessoas Idosas, às com Deficiência e às com Transtorno do Espectro
Autista”, com o objetivo de assegurar acesso adaptado, seguro e humanizado à
imunização.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
| — vacinação domiciliar: aplicação de vacinas no domicílio das pessoas referidas
no art. 1º, cuja condição dificulte ou inviabilize o comparecimento aos postos de
vacinação;
Il — processo de vacinação domiciliar: conjunto de etapas que compreende a
avaliação prévia da necessidade do atendimento, agendamento, aplicação por equipe
capacitada e registro da imunização no sistema de saúde.
Art. 3º - A participação no programa será opcional, cabendo aos beneficiários ou a
seus responsáveis legais decidir pela adesão à vacinação domiciliar, sem prejuízo do
acesso às vacinas em unidades de saúde, quando assim preferirem.
Art. 4º - O programa abrangerá as vacinas previstas no Calendário Nacional de
Vacinação do Ministério da Saúde, conforme disponibilidade de doses e cronograma
municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos, 10 de dezembro de 2025. gpeeapõon ngdes Roque
Prefei 'o Munici al
Arcos- Min: ais
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br

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