| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.228 - 10/12/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS IDOSAS, ÀS COM DEFICIÊNCIA E ÀS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/NG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o “Programa de Vacinação Domiciliar às Pessoas Idosas, às com Deficiência e às com Transtorno do Espectro Autista”, com o objetivo de assegurar acesso adaptado, seguro e humanizado à imunização. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: | — vacinação domiciliar: aplicação de vacinas no domicílio das pessoas referidas no art. 1º, cuja condição dificulte ou inviabilize o comparecimento aos postos de vacinação; Il — processo de vacinação domiciliar: conjunto de etapas que compreende a avaliação prévia da necessidade do atendimento, agendamento, aplicação por equipe capacitada e registro da imunização no sistema de saúde. Art. 3º - A participação no programa será opcional, cabendo aos beneficiários ou a seus responsáveis legais decidir pela adesão à vacinação domiciliar, sem prejuízo do acesso às vacinas em unidades de saúde, quando assim preferirem. Art. 4º - O programa abrangerá as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, conforme disponibilidade de doses e cronograma municipal. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua efetiva aplicação. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Arcos, 10 de dezembro de 2025. gpeeapõon ngdes Roque Prefei 'o Munici al Arcos- Min: ais DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br