br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 3230/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3038, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4725

Originating matéria

matéria 1115 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

wr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
SÁ Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 —- Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 3.230 - 16/12/2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.038, DE 01 DE AGOSTO DE 2.022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.038, de 01 de
agosto de 2.022, renumerado para $ 1º, com a seguinte redação:
“g 1º - As peças que compõem o uniforme escolar da Rede
Municipal de Ensino são: camisa, bermuda, short-saia, casaco, calça
tênis e meia”.
Art. 2º. Fica incluído $ 2º ao artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.038, de 01 de agosto de
2.022, com a seguinte redação:
“S 2º — O tênis e a meia previstos no parágrafo anterior são itens
facultativos que dependerão da disponibilidade orçamentária e
financeira de cada exercício, para fins de aquisição e distribuição”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas complementares para
a execução desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RÍGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br

open original →