| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3038, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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wr PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS SÁ Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 —- Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018 CNPJ: 18.306.662/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 3.230 - 16/12/2025 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.038, DE 01 DE AGOSTO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.038, de 01 de agosto de 2.022, renumerado para $ 1º, com a seguinte redação: “g 1º - As peças que compõem o uniforme escolar da Rede Municipal de Ensino são: camisa, bermuda, short-saia, casaco, calça tênis e meia”. Art. 2º. Fica incluído $ 2º ao artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.038, de 01 de agosto de 2.022, com a seguinte redação: “S 2º — O tênis e a meia previstos no parágrafo anterior são itens facultativos que dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, para fins de aquisição e distribuição”. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas complementares para a execução desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 16 DR. WELLINGTON ESTEVÃO RÍGUES ROQUE Prefeito Municipal Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br