| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 228, DE 03/02/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.100.802,84 (um milhão e cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para auxílio financeiro à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 1.246.000. Auxílio financeiro à Santa Casa de Arcos 3.3.50.42. Auxílios Valor: R$1.100.802,84 Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.100.802,84 (um milhão, cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº225, de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA 2026 (Lei Complementar nº223, de 09/12/2025). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 03 de fevereiro de 2026. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal