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norma nº 228/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº. 228, DE 03/02/2026 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.100.802,84 (um milhão e 
cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), para auxílio financeiro à 
Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 
02. Prefeitura Municipal 
02.13. Fundo Municipal de Saúde 
10. Saúde 
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 
1.246.000. Auxílio financeiro à Santa Casa de Arcos
3.3.50.42. Auxílios 
Valor: R$1.100.802,84 
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios 
Anteriores 
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$1.100.802,84 (um 
milhão, cem mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2026-2029 (Lei Complementar nº225, 
de 09/12/2025), na LDO 2026 (Lei Complementar nº224, de 09/12/2025) e na LOA 
2026 (Lei Complementar nº223, de 09/12/2025). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Arcos/MG, 03 de fevereiro de 2026. 
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE 
Prefeito Municipal 

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